[MODELO] Alegações Finais – Latrocínio – Pedido de Absolvição por Atipicidade do Fato
MEMORIAIS – LATROCÍNIO – ALEGAÇÕES FINAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
_________, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado na Linha da _________, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo denunciado desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, o mesmo negou terminante e conclusivamente, tivesse ele o ânimo de assaltar a vítima, ou seja, de assenhorear-se de algum bem pertencente a última.
Tal assertiva (negativa de subtração de qualquer bem pertencente a vítima), descaracteriza o tipo, haja vista, ser da essência do latrocínio, o propósito deliberado do réu de apossar-se de patrimônio alheio, ainda que fungível.
Consoante afirmado pelo réu à folha ____, dos autos o mesmo nada roubou de vítima: " …"
Em juízo o réu declina idêntica versão dos fatos: "…". (Vide folha ____).
De outro norte, a versão esposada pelo réu não foi infirmada e ou entibiada no deambular da instrução processual, haja vista, que inexistiram testemunhas presenciais do evento, e ou qualquer outro elemento adverso e ou conflitante a desautorizar, a palavra serena e fidedigna do denunciado.
Inexistente o dolo específico, na ação desfechada pelo denunciado, qual seja o desiderato de assaltar a vítima, resulta impossível a concreção do tipo, erroneamente capitulado como latrocínio.
Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência parida pelo tribunais pátrios, digna de transcrição, face sua extrema pertinência ao tema em debate:
"Não pode alguém ser condenado por roubo, malgrado a violência empregada contra a vítima, se o animus furandi, não ficou positivado de maneira alguma" in, JUTACIM 87/233.
"Não se integra o delito de roubo sem prova cabal do elemento subjetivo, ou seja, intenção patrimonial consciente, e da violência física ou moral" in, RT 601/388.
"É impossível a caracterização do roubo quando o agente, durante o ato, não fala em assalto e não exige a entrega de qualquer coisa, eis que não resta demonstrada a intenção de praticar o crime" in, RJD 16/146.
Donde, se algum crime houve, este, encontra-se adstrito ao homicídio, devendo o réu responder pela morte da vítima (o que admitiu, em que pese alegue que agiu sob o pálio legítima defesa, causa de exclusão da antijuridicidade), frente ao Tribunal do Júri, juízo natural para apreciar a julgar o pretenso delito.
Outrossim, a simples circunstância de não ter sido encontrada com a vítima, qualquer importância em estipêndio, como registrado à folha ____, e apregoado pelo Senhor da ação penal à folha ____, não se constitui em elemento a delatar ter o réu se apropriado de qualquer importância, sopesado para tanto a negativa deste, bem como a possibilidade de terceiros mencionados na certidão de ocorrência de folha ____ terem-se apoderado do numerário (se existente), face ter permanecido a vítima, ao relento, o que vem atestado pela referida ocorrência policial, onde é dito que a vítima primeiramente foi encontrada por um vendedor de algodão doce!
Na lição do respeitado doutrinador, ROMEU DE ALMEIDA SALLES JUNIOR, recolhida em sua obra FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO, São Paulo, 1.995, Saraiva, página 202, a qual vem a calhar e a solidificar o aqui expendido:
"Evidencia-se, assim, ser exigível o fim especial de agir no crime de roubo. Tal interpretação resulta dos termos da própria lei e do fato de que, em delito semelhante, ou seja, em termos de estrutura (o furto), a situação é a mesma. Tendo em conta o momento consumativo e a exigência da lei no sentido de o agente deve fazer sua a coisa, o fim especial de agir aparece como elemento diferenciador de ações semelhantes no plano físico, mas informadas por objetivos diversos. A violência do roubo deve estar relacionada com a subtração, pois, caso contrário, o crime a ser identificado será outro".
Falecendo, pois, o elemento subjetivo do delito de latrocínio, qual seja a intenção do réu de subtrair da vítima algum bem, tem-se, por impossível emprestar-se foros de agnição ao tipo irrogado pela denúncia, com o que deve ser lançado ao anátema.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja repelida a denúncia, face a atipicidade do fato, decretando-se a absolvição do réu, forte nas ponderações supra.
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF