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[MODELO] ALEGAÇÕES FINAIS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA

MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS – PALAVRA DA VÍTIMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

_________ e _________, devidamente qualificados, pelo Defensor infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos prazo legal, articularem, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réus terem admito de forma parcial o delito que lhes é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, remanesce contra os réus, da prova judicializada, apenas e tão somente a palavra da vítima do tipo penal, a qual procura de forma tendenciosa e parcial inculpá-los pelo pretenso delito, não obstante tenha-se escusado de reconhecê-los em audiência, solicitando o banimento dos réus da sala. (vide folha ____).

Se for expurgada a palavra da vítima, nada mais resta a delatar a autoria do fato, tributado aos denunciados.

Outrossim, sabido e consabido que a palavra da vítima, deve ser recebida com reservas, haja vista, possuir em mira incriminar os réus, mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários (JUTACRIM, 71:306).

ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).

[…] a palavra da vítima não é absoluta, cedendo espaço, quando isolada, no conjunto probatório, diante dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. É o caso dos autos. […] (Apelação nº 21154-7/2009, 1ª Câmara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).

APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. Palavras da vítima que não encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas – É cediço que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítima é de grande relevância, porque tais crimes quase sempre são praticados na clandestinidade – Por tal fato, exige-se que as declarações prestadas sejam firmes, seguras e coerentes, o que não ocorreu na espécie – Princípio basilar do processo penal – Busca da verdade real – Não comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prolação de um decreto absolutório, por insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo – Apelo ministerial não provido mantendo-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. (Apelação nº 9092768-74.2009.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).

(grifos nossos)

De outro norte, sempre oportuno recordar que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reo.

Nesse norte fecunda é a jurisprudência compilada pelos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

APELAÇÃO-CRIME. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A condenação deve ser amparada em provas concretas da prática do delito e efetiva autoria do réu. Mera probabilidade não é certeza capaz de justificar o decreto condenatório. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação-Crime nº 70036730133, 8ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Danúbio Edon Franco. j. 03.11.2010, DJ 09.12.2010).

O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY).

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. À ausência de prova suficiente para a formulação de um juízo conclusivo quanto à autoria do réu sobre o fato-subtração denunciado, a absolvição é medida que se impunha, com força no princípio humanitário do (art. 386 , inc. VI, do CPP). Absolvição mantida. Apelo improvido. (Apelação-Crime nº 70032527574, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello. j. 29.10.2009, DJ 19.11.2009).

APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR . PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM VISTAS À CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não havendo certeza quanto à conduta imputada ao Apelado na peça acusatória, inviável a reforma da Decisão recorrida para condená-lo, consagrando-se em seu favor o princípio in dubio pro reo. (Apelação nº 0018240-26.2006.8.01.0001 (10.496), Câmara Criminal do TJAC, Rel. Francisco das Chagas Praça. j. 25.11.2010, unânime, DJe 03.12.2010).

APELAÇÃO – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. As dúvidas, intransponíveis, pendem em favor do réu, em relação a quem deve prevalecer o princípio in dubio pro reo com a manutenção da decisão absolutória lançada em primeiro grau. Recurso não provido. (Apelação nº 0015672-94.2007.8.26.0554, 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. J. Martins. j. 18.08.2011, DJe 28.10.2011).

Na remota hipótese de vingar uma condenação, ter-se-á, obrigatoriamente de adotar as conclusões do laudo psiquiátrico legal nº ____ (vide folha ____ e seguintes), e o laudo psiquiátrico legal nº ____ (vide folha ____ e seguintes), nos quais constatou-se de forma científica a semi-imputabilidade dos réus, ao tempo do fato pretensamente delituoso, nos termos do parágrafo único do artigo 26 Código Penal.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição dos réus, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra os denunciados, os quais de resto tiveram suas condutas abonadas pelas testemunhas que desfilaram à folhas ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:

I.- Seja decretada a absolvição dos réus, forte no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

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