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[MODELO] Alegações finais em processo penal – Roubo com sequestro de veículo de luxo

Alegações finais em processo penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

Ref: processo nº …….

Ricardo , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu, infra-assinado, Advogado e Assistente de Acusação constituído, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública, move em face de Adilson e Luis , apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS

Pelas razões abaixo elencadas

1. = Em 23 de fevereiro de 2012, os acusados, previamente ajustados, por volta das 20h e 45min, na junção da Rua …….. com a Rua ………., às portas do restaurante ………….., com emprego de arma de fogo, roubaram das vítimas Ricardo e Roberta os seguintes pertences: 1) o veículo BMW 850, placa …; 2) uma caneta Cartier; 3)um relógio marca Jaeger de Couture; 4) um aparelho de telefone celular, marca Qualcomm; 4) um relógio Cartier; 5) dois anéis de ouro com safira e brilhante; 6) uma outra caneta; e, 7) um brinco e pulseira em bijuteria.

2. = Não bastasse isso, privaram a liberdade das vítimas mediante sequestro ou cárcere privado.

3. = Inobstante o fato de que os acusados em todas as oportunidades, negaram terem praticado os delitos a eles imputados, entende a acusação que a presente ação penal merece prosperar. Senão vejamos:

4. = As vítimas reconheceram os acusados como sendo dois dos autores do roubo, tanto na fase inquisitorial como em Juízo; sendo certo que esclareceram como se desenrolou o crime.

5. = O policial Mario informou que trabalha na DIVECAR, aonde fora registrada a ocorrência do roubo. Teve ciência de que os acusados estavam presos por terem participado de um roubo cuja vítima seria um Juiz Federal; sendo certo que, como eram os acusados conhecidos por roubarem veículos importados, foram requisitados e apresentados às vítimas (Ricardo e Roberta) do presente caso que os reconheceram, como sendo dois dos assaltantes. Posteriormente, fora identificado outro assaltante: Marcio, conhecido por ‘Romario’, o qual também fora reconhecido pela vítima Ricardo como um dos autores do roubo.

6. = Isto posto, Excelência, como bem acentua o Ilustre Representante Ministerial, a negativa dos acusados não deve prosperar ante o reconhecimento firme e seguro efetuado pelas vítimas, que sequer os conheciam, e não teriam qualquer interesse em prejudicá-los.

7. = Os acusados são roubadores contumazes de veículos importados, tendo agido em concurso várias vezes.

8. = Isto posto, dúvidas inexistem quanto ao fato de que os acusados e seus comparsas abordaram as vítimas e, fazendo uso de armas de fogo e metralhadoras, anunciaram o roubo, fazendo com que ingressassem na BMW e no Tempra.

9. = Da mesma forma, inexistem dúvidas quanto ao fato de que no trajeto, os acusados e seus comparsas subtraíram pertences das duas vítimas e as privaram da liberdade por mais de quarenta minutos, somente as liberando na rodovia dos Bandeirantes.

10. = Os elementos reunidos são suficientes a embasar o decreto condenatório.

11. = Caracteriza-se, no caso, ainda, o delito de seqüestro, já que, como salientado, as vítimas foram privadas de sua liberdade por mais de quarenta minutos, o que era desnecessário para a consumação do roubo já perpetrado.

12. = Diante do exposto, requer-se sejam condenados os acusados nos termos da denúncia, devendo ser o cumprimento da pena iniciado no regime fechado.

Tudo como medida da mais lídima

J U S T I T I A!!!

ita sperator

São Paulo, 30 de Janeiro de 2000

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