[MODELO] Alegações Finais do Ministério Público – Condenação por Tentativa de Roubo Qualificado e Tentativa de Homicídio
Alegações finais do Ministério Público
PROCESSO N. ____
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: X
ALEGAÇÕES FINAIS
MM. Juiz ____:
O réu X, qualificado a fls., foi denunciado como incurso no art. 157, § 3º, 2ª parte, c.c. os arts. 14, II, e 2000, todos do Código Penal, e no art. 1º e s. da Lei n. 8.072/0000, uma vez que, no dia ___/__/__, por volta das __ horas, na Rua ______ n. __, nesta Cidade e Comarca, agindo em concurso e com unidade de desígnios com Y e outros três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tentou subtrair para eles o veículo da marca Fiat, modelo Tipo, placas BUO-8422, pertencente a Z, somente não conseguindo consumar seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo foi apurado, no dia dos fatos, o réu e seus comparsas abordaram Z no interior do automóvel e, ameaçando-o com armas de fogo, exigiram que saísse do carro para subtraí-lo. Ato contínuo, a vítima, Z, que é Policial Militar, aproveitando-se de um momento de distração do réu, sacou seu revólver e, para se defender da agressão atual e injusta que estava sofrendo, passou a efetuar disparos na direção dos meliantes.
Diante disso, o réu e seus comparsas passaram a efetuar diversos disparos contra a vítima, com intenção de matar, somente não consumando o crime porque esta correu e se escondeu.
Durante o tiroteio, o increpado Y foi baleado e morreu. O réu também foi ferido e acabou sendo preso em flagrante delito.
Recebida a denúncia (fls.), foi o réu citado (fls.) e interrogado (fls.). Foi apresentada a defesa prévia (fls.) e ouviram-se, durante a instrução, quatro testemunhas comuns (fls.).
Superada a fase do art. 4000000, vieram os autos para os fins do art. 500 do CPP.
A denúncia procede e deve ser acolhida.
A materialidade do delito restou comprovada pela prisão em flagrante do réu, após o tiroteio (fls.), bem como pela apreensão da arma de fogo utilizada no crime (fls.).
Quanto à autoria, foi demonstrada pelos depoimentos convergentes das testemunhas.
Assim, a vítima Z declarou que, no dia dos fatos, "estava saindo de uma pizzaria, quando ocorreu o assalto. Um dos rapazes que o declarante atingiu e sobreviveu aproximou-se, anunciando o assalto e mandando que ele descesse. (…) O rapaz insistiu com violenta ameaça e ele fez menção de sair. O declarante reagiu, pegou sua arma e deu dois disparos na direção daquele rapaz. Não sabe exatamente onde ele foi ferido. Depois que atingiu esse rapaz, que foi o que sobreviveu, apareceram outros quatro indivíduos, todos armados, dois a pé e dois em duas motos. Vários disparos foram efetuados por eles, mas o declarante revidou e conseguiu atingir mais um, que morreu. Os outros, apesar de armados, fugiram" (fls.).
Ademais, a versão apresentada pelo réu é, no mínimo, surrealista: estava andando no centro da cidade quando se sentiu mal e caiu; quando acordou, já estava preso (fls.).
Portanto, como restaram demonstradas a materialidade e a autoria do delito, é de rigor a condenação do réu.
Isto posto, o Ministério Público aguarda a condenação nos termos propostos na exordial.
Local e data.
Promotor de Justiça