[MODELO] Alegações Finais – Condenação por Furto com Qualificadoras
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL/ JURI DA COMARCA DE CIDADE/UF
AUTOS Nº 0000 – PROCESSO CRIME
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: FULANO DE TAL E BELTRANO
NOME DO ADVOGADO, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, vem perante Vossa Excelência, na qualidade de Assistente de Acusação, conforme fls. 00 oferecer:
ALEGAÇÕES FINAIS (art. 500, CPP)
FULANO DE TAL e BELTRANO, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c/c o art. 25 (atual 29), ambos do Código Penal, isto porque, em síntese, no DIA/MÊS/ANO, em horário não precisado, de comum acordo, subtraíram para eles, do interior do escritório da vítima, SICRANO, os bens descritos no auto de apreensão de fls. 00.
Encerrada a instrução criminal, a nosso ver, procede a acusação.
Com efeito, o acusado FULANO DE TAL, ao ser ouvido na fase indiciária, confessou o delito. Com ele também foram encontrados os objetos apreendidos às fls. 00. Parte desses objetos, ressalte-se, foram reconhecidos como pertencentes à vítima (fls. 00).
Assim, a alegação do réu BELTRANO de permanecer somente presenciando o co-acusado, FULANO DE TAL, à distância, sem cometer o delito, refoge à lógica. Ademais, repita-se, com o acusado FULANO DE TAL, foram encontradas as "res furtivas".
No que tange à participação do acusado FULANO DE TAL, face todos os indícios compilados, os quais são corroborados pela confissão do co-Réu, bem assim pelo seu desaparecimento do distrito da culpa, logo após a prática do delito, leva, seguramente, à sua responsabilidade.
As qualificadoras, de outra parte, restaram amplamente demonstradas. Uma, pelo laudo pericial de fls. 00, a outra, pela co-autoria.
Comporta assinalar, ao ensejo, que o acusado FULANO DE TAL não é primário, conforme se verifica pela certidão de fls. 00.
ISTO POSTO, provada a autoria e a materialidade do delito, ausentes quaisquer causas de exclusão do crime ou da culpabilidade, requeremos pela condenação dos acusados nas sanções dos artigos invocados na inicial.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;