EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 3/107436-4
, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, proposto em face de FRATERNIDADE SAÚDE., vem, pelo Advogado, in fine assinado, interpor AGRAVO RETIDO da r. decisão de fls. e pelas razões que passa a expor.
DA DECISÃO AGRAVADA
Entendeu por bem o nobre julgador proferir a seguinte decisão nos autos do processo:
“ Acolho a preliminar de ilegitimidade ,com a qual concordou a autora, para excluir do polo passivo da relação processual a UNIMED-RIO.
Anote-se, conforme fls.108.
Intimem-se.”
Tal decisão foi declarada em razão de embargos nos seguintes termos:
“ Recebo os embargos declaratórios de fls.117/118,para ressalvar o direito da Unimed-Rio reaver as despesas tidas em virtude da liminar concedida e cumprida, mas não contra a autora e sim contra a Unimed Metropolitana de Salvador (fls.11/12), com base no Sistema Nacional Unimed.”
Com a devida vênia, não há como concordar com a r. decisão, pelos seguintes motivos:
Assim diante da prematuridade, segundo nos parece, da decisão proferida, interpõe o seguinte recurso, requerendo a reconsideração da referida decisão ou que este fique retido para posterior apreciação do Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Rio de janeiro, 17 de Junho de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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