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[MODELO] AGRAVO RETIDO – FUNDAÇÃO DA DECISÃO DE ILEGITIMIDADE DA PARTE RÉ UNIMED

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº 3/107436-4

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, proposto em face de FRATERNIDADE SAÚDE., vem, pelo Advogado, in fine assinado, interpor AGRAVO RETIDO da r. decisão de fls. e pelas razões que passa a expor.

DA DECISÃO AGRAVADA

Entendeu por bem o nobre julgador proferir a seguinte decisão nos autos do processo:

“ Acolho a preliminar de ilegitimidade ,com a qual concordou a autora, para excluir do polo passivo da relação processual a UNIMED-RIO.

Anote-se, conforme fls.108.

Intimem-se.”

Tal decisão foi declarada em razão de embargos nos seguintes termos:

“ Recebo os embargos declaratórios de fls.117/118,para ressalvar o direito da Unimed-Rio reaver as despesas tidas em virtude da liminar concedida e cumprida, mas não contra a autora e sim contra a Unimed Metropolitana de Salvador (fls.11/12), com base no Sistema Nacional Unimed.”

Com a devida vênia, não há como concordar com a r. decisão, pelos seguintes motivos:

  1. As fls. 108,a parte autora, atenta aos documentos constantes dos autos, requereu a inclusão da FRATERNIDADE SAÚDE, sem entretanto, manifestar-se sobre a exclusão da UNIMED, por entender que a questão da legitimidade só poderia ser examinada após a resposta da FRATERNIDADE SAÚDE.
  2. Inusitadamente , V.Exa. já excluiu a UNIMED do feito, fundamentando simplesmente na inclusão da ré FRATERNIDADE , sendo que esta poderá vir também alegar ilegitimidade.

Assim diante da prematuridade, segundo nos parece, da decisão proferida, interpõe o seguinte recurso, requerendo a reconsideração da referida decisão ou que este fique retido para posterior apreciação do Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Rio de janeiro, 17 de Junho de 2012.

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