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[MODELO] Agravo Retido – Decisão de Ilegitimidade – Preliminar

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº 3/107436-4

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, proposto em face de FRATERNIDADE SAÚDE., vem, pelo Advogado, in fine assinado, interpor AGRAVO RETIDO da r. decisão de fls. e pelas razões que passa a expor.

DA DECISÃO AGRAVADA

Entendeu por bem o nobre julgador proferir a seguinte decisão nos autos do processo:

“ Acolho a preliminar de ilegitimidade ,com a qual concordou a autora, para excluir do polo passivo da relação processual a UNIMED-RIO.

Anote-se, conforme fls.108.

Intimem-se.”

Tal decisão foi declarada em razão de embargos nos seguintes termos:

“ Recebo os embargos declaratórios de fls.117/118,para ressalvar o direito da Unimed-Rio reaver as despesas tidas em virtude da liminar concedida e cumprida, mas não contra a autora e sim contra a Unimed Metropolitana de Salvador (fls.11/12), com base no Sistema Nacional Unimed.”

Com a devida vênia, não há como concordar com a r. decisão, pelos seguintes motivos:

  1. As fls. 108,a parte autora, atenta aos documentos constantes dos autos, requereu a inclusão da FRATERNIDADE SAÚDE, sem entretanto, manifestar-se sobre a exclusão da UNIMED, por entender que a questão da legitimidade só poderia ser examinada após a resposta da FRATERNIDADE SAÚDE.
  2. Inusitadamente , V.Exa. já excluiu a UNIMED do feito, fundamentando simplesmente na inclusão da ré FRATERNIDADE , sendo que esta poderá vir também alegar ilegitimidade.

Assim diante da prematuridade, segundo nos parece, da decisão proferida, interpõe o seguinte recurso, requerendo a reconsideração da referida decisão ou que este fique retido para posterior apreciação do Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Rio de janeiro, 17 de Junho de 2012.

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