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[MODELO] Agravo em Execução – Pedido deferido

Pedido deferido – Agravo em execução

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA COMARCA DE PONTALINA-GO.

Autos de n. º 531/06

Wesley Maques Barbosa

AGRAVO EM EXECUÇÃO

WESLEY MARQUES BARBOSA,

Já qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores que a esta subscrevem (m.j.a.), inscritos na Ordem dos advogados do Brasil inscrições OAB-GO: 7.20002 e OAB-TO: 3.462, respectivamente, profissionalmente estabelecidos na Rua 261, nº45000, Qd.80, Lt. 0000, Setor Leste Universitário, nesta Capital, com o devido respeito comparece a ínclita presença de Vossa Excelência para com fundamento nos arts. 118, § 2º e 10007 da Lei 7.210/84 (LEP), dela interpor agravo em execução, assim o fazendo pelas razões fáticas e de direito, a seguir aduzidas.

Preambularmente:

A ação de Wesley, não se constituiu em nenhuma falta tipificada na Lei de Execução Penal, porquanto, por um motivo, mais do que justo, com a permissão do policial plantonista, ao receber um telefonema de sua esposa Elisângela, em tom de aflição, comunicando que sua filha estava com dores na nuca, vomitando muito, pressão alta, e que precisava de sua presença, no hospital, Este com a permissão do plantonista para lá se deslocou, voltando tão logo cientificou de que sua filha já estava com atendimento, pelo médico.

A ação de Wesley, ainda que se constituísse em qualquer modalidade de falta, pela Lei de Execução Penal, pagar-se-ia pelo seu ato, assim como a enfermeira que com o filho hospitalizado, vitimado de uma peste pneumônica contagiosa. A alta hora da noite, o médico plantonista ouvindo movimento pelos corredores , foi verificar o que acontecia, quando, então, deparou-se com a enfermeira – e, indagou-lhe:

O que fazes a estas horas, por aqui?

– Ela respondeu:

Fui ver meu filho e amamentá-lo.

O médico, em ton elevado, exclamou:

Não sabes que seu filho está com doença contagiosa?!

Sei sim, doutor, mas é meu filho, estava com fome,

fui amamentá-lo, coitadinho!

No dia seguinte, foram os dois corpos para o necrotério: mãe e filho …

Wesley,

Meritíssimo Juiz,

Não é aquele pai – que nunca teve tempo para o filho, conforme descreve Neimar de Barros, no Poema "Não tenho tempo", em seu livro "Deus Negro":

"Sabe, meu filho, até hoje não tive tempo para brincar com você. Arranjei tempo para tudo, menos para ver você crescer. Nunca joguei dominó, dama, xadrez ou batalha naval com você. Percebo que você me rodeia, mas sabe, sou muito importante, e não tenho tempo!…

Sou importante para números, convites-sociais, uma série de compromissos inadiáveis… E largar tudo isso para sentar no chão com você!…

Não, não tenho tempo!

Um dia você veio com o caderno da escola para o meu lado.

Não liguei, continuei lendo o jornal.

Afinal, os problemas internacionais

são mais sérios do que os da minha casa.

Nunca vi seu boletim

nem sei quem é sua professora.

Não sei qual foi sua primeira palavra.

Também, você entende…

não tenho tempo!…

De que adianta saber as mínimas coisas de você se eu tenho outras grandes coisas a saber?

Puxa, como você cresceu!

Você já passou da minha cintura. Está alto!

Eu não havia reparado nisso!

Aliás, não reparo quase em nada,

minha vida é corrida,

E quando tenho tempo, prefiro usá-lo lá fora.

E se uso aqui, perco-me calado diante da TV,

Porque a TV é importante e me informa muito…

Sabe, meu filho…

A última vez que tive tempo para você,

Foi numa cama,

Quando o fizemos!

Sei que você se queixa,

Que você sente falta de uma palavra,

De uma pergunta minha,

De um corre-corre,

De um chute na sua bola.

Mas eu não tenho tempo!…

Sei que você sente falta do abraço e do riso,

Do andar a pé até à padaria

para comprar guaraná,

Do andar a pé até o jornaleiro

Para comprar "Paro Donald".

Mas sabe há quanto tempo

Não ando a pé na rua?

Não tenho tempo!…

Mas você entende, sou um homem importante,

tenho que dar atenção a muita gente,

dependo dela…

Filho, você não entende de comércio!…

Na relaidade, sou um homem sem tempo!

Sei que você fica chateado,

Porque as poucas vezes que falamos é monólogo,

Só eu falo.

E noventa e nove por cento é bronca:

Quero silêncio, quero sossego!

E você tem péssima mania

De vir correndo sobre a gente,

Você tem a mania de querer pular nos braços dos outros…

Filho, o que você entende de

computador,

comunicação,

cibernética

racionalismo?

Você sabe quem é Marcus, McLuchan?

Como é que vou parar para conversar com você?

Sabe, filho,

Não tenho tempo!

Mas, o pior de tudo,

O pior de tudo é que…

Se você morresse agora,

já,

neste instante,

eu ficaria com um peso na consciência,

porque até hoje

não arrumei tempo para brincar com você,

Deus não

TERÁ TEMPO

de me deixar,

pelo menos,

vê-lo!"

Dessa forma, entendendo Vossa Excelência em manter a decisão, postula-se a remessa ao Tribunal de Justiça.

Subindo por instrumento, requerem-se os translados das seguintes peças:

1) Sentença do processo;

2) Atestados médicos;

3) Freqüência do reeducando;

4) Declarações das atividades do reeducando.

Que seja recebido e processado o presente recurso, juntamente com as razões que lhe dão suporte.

Nestes Termos.

Requer Deferimento.

Goiânia p/ Pontalina-GO, aos 06 de junho de 2006.

João Carvalho de Matos

OAB-GO: 7.20002

Rogério Rodrigues de Paula

OAB-TO: 3.462

DEcisão

Agravo nº 713-0/284 (200601774005)

Comarca: Pontalina

Agravante: Wesley Marques Barbosa

Agravado: Ministério Público

Relator: Desembargador Geraldo Salvador de Moura

EMENTA: Agravo em execução. Regressão de regime prisional. Prática de falta grave. Inexistência de oitiva prévia do condenado. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade. Para a determinação de regressão de regime prisional em virtude do cometimento de falta grave, é imprescindível a prévia audiência do condenado, conforme dispõe o artigo 118 § 2º da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade da decisão.

Agravo provido para anular a decisão monocrática, à unanimidade de votos.

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