[MODELO] AGRAVO EM EXECUÇÃO – Cálculo de Penas e Remição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), já devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu procuradora infra-assinado, vem com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Penal c/c artigo 589 do CPP, interpor o presente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

Contra decisão proferida no pedido de Autorização para trabalho externo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 – PRELIMINARMENTE

Com a devida vênia, o Ilmo. Juiz, por um equívoco deixou de ouvir as partes à cerca dos Cálculos de Liquidação de Penas de fls. XX, provocando cerceamento de defesa com a consequente nulidade do feito a partir daquele ato. Impõe-se, então que seja o processo chamado à ordem para o reconhecimento da nulidade acima suscitada.

DO MÉRITO

O cálculo de fls. XX deve ser corrigido, pois, se para efeito de detração o Requerente cumpriu XX anos, XX meses e após o trânsito julgado da condenação mais XX anos, XX meses e XX dias, cuja soma resulta XX anos, XX meses e XX dias e não o total de efetivo cumprimento ali consignado.

A sentença recorrida indeferiu o pedido formulado pelo Requente aduzindo que, conforme manifestação do MP faltariam ainda cerca de XX (meses, anos, dias) para alcançar o lapso temporal exigido pelo art. 37 da LEP, porém aquela decisão deixou de somar o tempo de XX anos, XX meses e XX dias referente à remissão.

Com o cálculo corrigido teremos o seguinte quadro:

Pela Detração

XX anos, XX meses, XX dias

Após trânsito em julgado da sentença

XX anos, XX meses, XX dias

Total da pena cumprida

XX anos, XX meses, XX dias

Tempo referente à remissão

XX anos, XX meses, XX dias

Tempo cumprido para efeitos do benefício

XX anos, XX meses, XX dias

Nesse sentido, determina a Lei de Execução que o tempo remido, deve ser somado a pena efetivamente já cumprida, para efeito de progressão de regime e demais benefícios do reeducando conforme a lição do eminente doutrinador JÚLIO FABBRINI MIRABETE, e, sua obra "Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.84", 3ª Edição, pág. 320:

A remição é um instituto em que, pelo trabalho, se dá como cumprida parte da pena. Pelo desempenho da atividade laborativa o preso resgata uma parte da sanção, diminuindo o tempo de sua duração. Não há, tecnicamente, um abatimento do total da pena; o tempo remido é contado como de execução da pena privativa de liberdade. Nesse sentido a remição tem o mesmo efeito da detração penal, em que se considera como pena cumprida o tempo em que o condenado esteve sob prisão provisória ou administrativa ou internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. Diferenciam-se a detração e a remição, porém, porque esta é condicional, ou seja, pode ser revogada na hipótese da prática de falta grave.

[…]

A remição não reduz o total da pena imposta ao condenado, mas abrevia o tempo de sua duração. Por isso, determina a lei que seja ela computada, como pena cumprida, para outros efeitos: progressão (art. 111), livramento condicional e indulto (art. 128) etc.

Diante do exposto é inequívoco, que a sentença agravada deve ser reconsiderada pelos fatos acima alinhados.

IV – DO PEDIDO

Espera o Recorrente seja o presente recurso recebido, vez que próprio e tempestivo, e depois de ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, seja exarado o juízo de retratação, previsto no artigo 589 do CPP, reconsiderando a sentença agravada, com o deferimento do pedido. Caso assim, Vossa Excelência, não entenda seja, após as formalidades legais, remetido ao superior grau de jurisdição para ser conhecido e provido em todos seus termos.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

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