[MODELO] AGRAVO EM EXECUÇÃO – Cálculo de Penas e Remição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), já devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu procuradora infra-assinado, vem com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Penal c/c artigo 589 do CPP, interpor o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Contra decisão proferida no pedido de Autorização para trabalho externo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – PRELIMINARMENTE
Com a devida vênia, o Ilmo. Juiz, por um equívoco deixou de ouvir as partes à cerca dos Cálculos de Liquidação de Penas de fls. XX, provocando cerceamento de defesa com a consequente nulidade do feito a partir daquele ato. Impõe-se, então que seja o processo chamado à ordem para o reconhecimento da nulidade acima suscitada.
DO MÉRITO
O cálculo de fls. XX deve ser corrigido, pois, se para efeito de detração o Requerente cumpriu XX anos, XX meses e após o trânsito julgado da condenação mais XX anos, XX meses e XX dias, cuja soma resulta XX anos, XX meses e XX dias e não o total de efetivo cumprimento ali consignado.
A sentença recorrida indeferiu o pedido formulado pelo Requente aduzindo que, conforme manifestação do MP faltariam ainda cerca de XX (meses, anos, dias) para alcançar o lapso temporal exigido pelo art. 37 da LEP, porém aquela decisão deixou de somar o tempo de XX anos, XX meses e XX dias referente à remissão.
Com o cálculo corrigido teremos o seguinte quadro:
Pela Detração | XX anos, XX meses, XX dias |
Após trânsito em julgado da sentença | XX anos, XX meses, XX dias |
Total da pena cumprida | XX anos, XX meses, XX dias |
Tempo referente à remissão | XX anos, XX meses, XX dias |
Tempo cumprido para efeitos do benefício | XX anos, XX meses, XX dias |
Nesse sentido, determina a Lei de Execução que o tempo remido, deve ser somado a pena efetivamente já cumprida, para efeito de progressão de regime e demais benefícios do reeducando conforme a lição do eminente doutrinador JÚLIO FABBRINI MIRABETE, e, sua obra "Execução Penal – Comentários à Lei nº 7.210, de 11.07.84", 3ª Edição, pág. 320:
A remição é um instituto em que, pelo trabalho, se dá como cumprida parte da pena. Pelo desempenho da atividade laborativa o preso resgata uma parte da sanção, diminuindo o tempo de sua duração. Não há, tecnicamente, um abatimento do total da pena; o tempo remido é contado como de execução da pena privativa de liberdade. Nesse sentido a remição tem o mesmo efeito da detração penal, em que se considera como pena cumprida o tempo em que o condenado esteve sob prisão provisória ou administrativa ou internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. Diferenciam-se a detração e a remição, porém, porque esta é condicional, ou seja, pode ser revogada na hipótese da prática de falta grave.
[…]
A remição não reduz o total da pena imposta ao condenado, mas abrevia o tempo de sua duração. Por isso, determina a lei que seja ela computada, como pena cumprida, para outros efeitos: progressão (art. 111), livramento condicional e indulto (art. 128) etc.
Diante do exposto é inequívoco, que a sentença agravada deve ser reconsiderada pelos fatos acima alinhados.
IV – DO PEDIDO
Espera o Recorrente seja o presente recurso recebido, vez que próprio e tempestivo, e depois de ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, seja exarado o juízo de retratação, previsto no artigo 589 do CPP, reconsiderando a sentença agravada, com o deferimento do pedido. Caso assim, Vossa Excelência, não entenda seja, após as formalidades legais, remetido ao superior grau de jurisdição para ser conhecido e provido em todos seus termos.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)