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[MODELO] AGRAVO DE PETIÇÃO – Rejeição dos embargos à execução e impenhorabilidade de imóvel residencial

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA __ª VARA DO TRABALHO DE ______________-UF

Processo nº XXXXX-2005

710 – Agravo de petição

______________________, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fl. 335, pelas razões de fato e de direito anexas.

Requer a remessa do presente agravo para apreciação da Instância Superior.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade, XX de julho de XXXX.

_________________

OAB/xx _____

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

OBJETO: AGRAVO DE PETIÇÃO

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXX

VARA DE ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA – RS

AGRAVANTE: ______________________

AGRAVADA: ______________________

COLENDA TURMA RECURSAL,

______________________, por intermédio de sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move ______________________, vem interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, em face da decisão do Juízo a quo que rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Reclamado, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:

O Magistrado da __ Vara do Trabalho de ______________ rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante requerendo a desconstituição da penhora realizada sobre seu único bem imóvel, sob o argumento de que a citação para pagamento ocorreu em local diverso do endereço do imóvel penhorado.

Com a máxima Vênia, merece reparo o decisum.

 Trata-se a presente de execução que foi redirecionada contra os sócios da executada COOPESMA, diante da ausência de bens dessa para o pagamento integral da dívida, tendo sido penhorado o único bem imóvel do Agravante.

Nos termos do artigo 1° da Lei nº 8.009/90, o imóvel de residência próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, contraída pelos cônjuges, ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

Dispõe o artigo 5º do supracitado diploma legal que, para efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente.

Em casos análogos, assim de manifestou a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

Acórdão  Processo 00528-1998-027-04-00-9 (AP)

Redator: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO

Data: 13/11/2008   Origem: 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

EMENTA: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. A argüição de impenhorabilidade do bem de família, que trata a Lei 8.009/90, por ser um benefício de ordem pública, pode ser conhecida, inclusive, de ofício, pelo juízo do primeiro grau, em qualquer tempo ou fase processual, mediante petição nos autos, restando, portanto, prescindível a oposição de embargos à execução na forma prevista no artigo 884 da CLT. Apelo provido parcialmente.  (…)

Acórdão – Processo 01248-2005-372-04-00-7 (AP)

Redator: BEATRIZ RENCK

Data: 01/10/2008   Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. IMPENHORABILIDADE. O imóvel utilizado pelo devedor e entidade familiar para moradia é impenhorável. Inteligência dos artigos 1º e 5º da Lei. 8.009/90.  (…)

Da legislação, documentos anexados e decisões supra colacionadas, o que se pode verificar é que a declaração de impenhorabilidade de determinados bens visa garantir o direito constitucional à dignidade humana, possibilitando, assim, a subsistência do executado e de sua família.

Este é o caso dos autos, posto que foi realizada a penhora sobre bem absolutamente impenhorável, qual seja, o imóvel destinado à residência da família.

O argumento lançado na decisão de rejeição dos embargos á penhora, de que o Agravante não reside no mesmo endereço em que penhorado o bem, porquanto citado anteriormente em local diverso, não merece prosperar.

Na época em que iniciou-se o feito, o Agravante realmente residia em outro local. Contudo, desde início do corrente ano, passou a residir no imóvel penhorado, como fazem prova as certidões exaradas por Oficial de Justiça no verso da fl. 308 deste processo e de fl. 331, dos autos nº XXXXXX-2005-702-04-00-1, cuja cópia é anexada, constando em ambas que na data de 01/02/2009 e 02/02/2009, respectivamente, foi citado pessoalmente o Reclamado na Rua _______________, nº 36.

Relativamente às notificações de fl. 256 e 286, citadas na decisão agravada não servem como prova de que o Agravante morava em local diverso do imóvel penhorado, mas sim exatamente o contrário.

Na notificação de fl. 256, não houve devolução de A.R. ou certidão do Oficial executante de mandado comprovando o recebimento da ordem judicial pelo destinatário no endereço informado. E mais, na fl. 281, o endereço do Agravante foi alterado para LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

Com relação à notificação de fl. 286, mais frágil ainda, posto que se trata apenas de uma presunção de citação, uma vez que não consta a assinatura do recebedor e tampouco de qualquer testemunha comprovando a entrega no local. Importante ressaltar que, como pode ser observado nos autos, em momento algum em que foi notificado o Agravante se negou a apor seu ciente nos documentos.

Por sua vez, a manifestação da Reclamante, além de intempestiva, segundo certidão de fl. 334, é completamente equivocada, eis que o endereço constante na procuração é exatamente o mesmo lançado no auto de penhora.

O fato da certidão do registro de imóveis não conter a averbação de nenhuma benfeitoria também não pode ser aceito para manutenção da penhora.

Ocorre que as obras que estão sendo realizadas no local advêm de recursos financeiros vindo de financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, o qual apenas foi averbado pela instituição da data de 08/06/2009, como faz prova a cópia anexada da nova certidão expedida. Ademais, primeiro as benfeitorias tem que ser realizadas, para apenas posteriormente virem a ser registradas junto ao Cartório de Imóveis.

Nesta senda, relevante lembrar que é entendimento do Egrégio Tribunal do Trabalho da 4ª Região que, tratando-se de único imóvel do devedor, nem mesmo se ele estiver cedido em aluguel para prover a mantença de seu proprietário se desveste do manto da impenhorabilidade, nos termos da decisão colacionada:

Acórdão – Processo 01024-2005-802-04-00-5 (AP) 

Redator: ROSANE SERAFINI CASA NOVA

Data: 20/08/2008   Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana

EMENTA: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Demonstrado que o agravante dispõe de um único bem imóvel residencial, o fato de dá-lo em locação para a garantia de sua subsistência não afasta a impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei nº 8.009/90. Apelo provido. (…). Disponível em <http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/gsaAcordaos/ConsultasWindow;jsessionid=3114804A03A990321D70A85451CA5557.node-jb203?action=2> Acesso em 23/07/2009.

Óbvio está por tudo o que até o momento consta nos autos que o imóvel penhorado tem natureza de residência familiar, tanto que estão sendo realizadas obras para pô-lo em condições permanentes de moradia, inclusive financiadas por instituição bancária pública, onde um dos requisitos é que o titular do financiamento não seja proprietário de outro imóvel.

Outrossim, é preciso ter em vista que o Agravante é casado e, como consta na matrícula do bem em discussão, ele detém apenas a propriedade de 50%, pertencendo o restante 50% à meação de sua esposa. Aliás, na fl. 318, o Magistrado determinou a constrição apenas da meação, mas erroneamente o mandado foi expedido, na fl. 321, com ordem de penhora sobre o imóvel, sem qualquer ressalva, o que fere o direito de terceiros não componentes da relação processual.

Desta forma, resta indubitável a necessidade urgente de liberação do bem penhorado, seja pela ordem disposta em lei, seja pela flagrante ilegalidade ou ainda pela afronta ao principio da dignidade humana.

Diante do Exposto, requer se digne Vossa Excelência a receber o presente recurso e dar-lhe integral provimento a fim de desconstituir a penhora sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 33.168 no Cartório de Registro de Imóveis, com a sua imediata liberação.

Por fim, a procuradora signatária DECLARA serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntados ao presente Agravo de Petição, conforme facultado pela Instrução Normativa 16/99 do TST, a qual normatiza o § 5º do artigo 897, da CLT, ciente das responsabilizações legais.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade, XX de julho de XXXX.

_________________

OAB/xx _____

____________________________

Rol de Documentos anexados:

– Cópia xerográfica das procurações dos litigantes;

– Declaração de autenticidade das peças;

– Cópia xerográfica da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;

– Cópia xerográfica dos autos da Reclamatória nº XXXXX-2005-702-04-00-7;

– Cópia xerográfica de peças dos autos nº XXXXXX-2005-702-04-00-1.

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