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[MODELO] AGRAVO DE PETIÇÃO – Penhora indevida em conta conjunta – Presunção de pertencimento do valor à terceira pessoa

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA ___ª VARA DO TRABALHO DO ___________-UF

Processo nº XXXXXXXX-XX

XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fl. , pelas razões de fato e de direito anexas.

Requer a remessa do presente agravo para apreciação da Instância Superior.

Termos em que,

Pede deferimento.

XXXXXXXXXX, 16 de maio de 2012.

XXXXXXXX

OAB/XX XXXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

OBJETO: AGRAVO DE PETIÇÃO

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXX-XX

VARA DE ORIGEM: __ª VARA DO TRABALHO DE ______________-UF

AGRAVANTE: XXXXXXXXXXX

AGRAVADO: YYYYYYYYYYYYYY

COLENDA TURMA RECURSAL,

XXXXXXXXXXX, por sua procuradora signatária, nos autos do processo que lhe move YYYYYYYYYYYYYYY, vem interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, em face da decisão do Juízo a quo que rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:

O Magistrado da ___ Vara do Trabalho de ___________-UF rejeitou os embargos à execução interpostos pelo Agravante requerendo a desconstituição da penhora realizada sobre valor depositado em conta bancária da qual tem titularidade conjunta, sob o argumento de que não foi comprovado que o valor pertencia à sua mãe.

Com a máxima Vênia, merece reparo o decisum.

O Agravante era sócio da empresa NNNNNNNNN Ltda, tendo se retirado da sociedade no ano de 2008, juntamente com ZZZZZZZZZZZZZZZ, como provam as cópias da alteração contratual anexadas.

Como não foram encontrados bens disponíveis da Empresa para saldar a dívida, foi redirecionada a execução contra os sócios e ex-sócios, sendo efetuada a penhora de valor em conta bancária.

Conforme a inicial, o Agravado laborou do período de 14/12/2007 a 17/07/2008. No entanto, o Agravante se afastou formalmente da sociedade em 02/01/2008, ou seja, menos de 20 dias após a contratação.

O Agravado sequer prestou serviços ao Agravante, vez que tem de ser considerados os feriados de finais de ano. Assim, não há razão alguma à manutenção do ora Peticionário no polo passivo da demanda.

A dívida oriunda do não pagamento de qualquer verba trabalhista não foi contraída em proveito do Agravante, o qual deixou a sociedade antes mesmo do vencimento das primeiras obrigações trabalhistas mensais para com o trabalhador: pagamento de salário, FGTS e INSS, fato suficiente à sua absolvição.

Quanto ao valor penhorado como sendo do Agravante, foi devidamente provado nos autos que pertence à sua mãe, AAAAAAAAAA, a qual vendeu um imóvel e teve o valor ajustado depositado na conta, como amplamente comprovado pelas cópias do contrato juntada aos autos e antes disso, remetidas via fac-símile.

O Agravante é também titular da conta penhorada, como mostram os extratos já nos autos. No entanto, é clara a origem do dinheiro penhorado, não havendo dúvida de que não pertencia a ele.

Repisa-se que o valor convolado em penhora é oriundo do contrato de compra e venda firmado por sua mãe: em 30/09/2011, a Sr.ª AAAAA vendeu um imóvel de sua propriedade, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), para quitação em duas parcelas de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais).

O depósito da 1ª parcela de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais) foi efetuado em 03/10/2011 e automaticamente enviado à poupança após a compensação do cheque, conforme extratos da conta anexados.

Assim, mesmo que em se tratando de conta conjunta cada um dos titulares seja tido como credor solidário de todo o saldo depositado, no presente caso é clarividente que os valores depositados tem origem exclusivamente na venda do bem de propriedade da Sr.ª AAAAA, nada sendo de propriedade do Agravante.

Repete-se o já dito: a penhora é imotivada e ilegal, uma vez que a proprietária dos valores nunca teve qualquer liame com a situação em comento, tampouco pode responder por débito ao qual não deu causa e sequer sabia da existência.

Pelo apego ao argumento, acaso V. Excelência entenda pela manutenção da decisão de penhora, o que não é crível, algumas considerações devem ser tecidas.

Em contas conjuntas, a presunção legal é de que o valor pertença proporcionalmente a ambos titulares. Isso torna impossível a penhora da totalidade do saldo, porque atingiria bens de pessoas estranhas ao processo, salvo quanto este não for o caso.

E mais, a previsão do artigo 649, X, do CPC, pela qual os valores depositados em poupança são absolutamente impenhoráveis até o valor de 40 salários mínimos Nacionais, atualmente R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta Reais), deve ser também observada no cumprimento destas ordens.

Dito isso, na inacreditável hipótese de ser mantida a penhora do valor oriundo do saldo da conta poupança conjunta do Agravante com sua mãe, requer seja observada a limitação referente ao seu quinhão, concomitantemente ao limite imposto pelo artigo 649, X, do CPC.

Desta forma, resta indubitável a necessidade urgente de liberação do bem penhorado, seja pela ordem disposta em lei, seja pela flagrante ilegalidade ou ainda pela afronta ao principio da dignidade humana.

Destarte, requer seja o Agravante excluído do polo passivo dos autos, uma vez que se retirou da empresa Ré, NNNNNNNNNNNNN., enquanto ela estava em funcionamento, menos de 20 dias após a contratação do Autor e 2 antes do ajuizamento da presente ação.

Posteriormente, requer a cassação da decisão que determinou a penhora eletrônica nas contas do Agravante, com a imediata liberação dos valores nela existentes e declaração de sua impenhorabilidade eis que conjuntamente mantida com sua Sr.ª AAAAAAAAAAAA, a quem pertence o numerário.

Alternativamente, requer a revogação parcial da penhora efetuada, ressalvando o valor de 50%, ante a titularidade conjunta, declarando-se a impenhorabilidade do valor equivalente a 40 salários mínimos nacionais.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXXXX, 16 de maio de 2012.

XXXXXXXX

OAB/XX XXXXX

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