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[MODELO] Agravo de Instrumento – Transcrição integral de acórdãos não é indispensável para demonstrar divergência jurisprudencial

Agravo de Instrumento Contra Decisão que Negou Seguimento a Recurso Especial

Petições – Peças Criminais

Recurso proposto face a decisão que negou seguimento ao recurso especial criminal com base na inexistência de transcrição integral de acórdãos que demonstrem a divergência jurisprudencial havida.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA ALÇADA DO ESTADO DO ….

………………………………….., nos presentes autos de Recurso Especial Criminal nº …., em face da decisão de fls. …. e …., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Fazendo-o com esteio no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis, pelos aspectos fáticos e jurídicos que em apartado passa a expor:

"Ex positis", requer seja reformada a decisão agravada na oportunidade do juízo da retratação, em assim não ocorrendo, após as formalidades de estilo, requer seja julgado o presente recurso ao tribunal ad quem.

Nestes termos

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: ….

APELAÇÃO CRIMINAL Nº …., da …. Vara Criminal de ….

A decisão agravada nega seguimento ao recurso com base na inexistência de transcrição integral de acórdãos que demonstrem a divergência jurisprudencial havida.

Ocorre, porém, que o translado das ementas dos referidos acórdãos, por si só, já caracteriza a divergência como exigida, dispensando assim a transcrição na íntegra dos acórdãos, o que seria em demasiado formalista e não alteraria a essência de tal demonstração, conseguindo-se, desta forma, alcançar o objetivo desejado.

As ementas citadas cumpriram com o seu objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial, visto que estas reproduziram fiel e inequivocamente os seus respectivos acórdãos em seus conteúdos fundamentais. Senão vejamos:

Neste sentido, tem-se o pensamento de SAMUEL MONTEIRO:

"Todavia, além da decisão sábia, contrária a esse formalismo, cabe aqui ponderar que: b) outras vezes, do paradigma só é relevante a própria ementa, quando traduz com precisão o tema relevante do acórdão; c) dentro desse contexto, que interesse há em obrigar-se o recorrente a longas infrutíferas transcrições de trechos do acórdão paradigma, se dele aproveita-se apenas a ementa? d) ademais, se o paradigma é reproduzido no repositório oficial ou no repositório autorizado, e a ementa do paradigma satisfaz o teor fundamental do acórdão, já não está na hora de se abandonar o formalismo burocrático exagerado que poda e tolhe a garantia constitucional do acesso ao STJ?" (RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, 1ª ed., Hemus Editora Limitada, 1992).

Portanto, deve-se ter em mente o objetivo maior do recurso especial que é o de assegurar o cumprimento de um direito constitucional, para que através de uma análise mais profunda de uma determinada questão seja possível chegar a uma verdadeira Justiça.

Assim, a recorrente, mesmo não tendo reproduzido os acórdãos na íntegra, não pode ter seu direito cerceado mais uma vez, mesmo porque, não se fugiu ao sentido real do recurso especial.

Em face das razões delineadas, comprovado restou que a decisão agravada deve ser integralmente reformada, dando-se provimento total ao recurso especial em tela.

Nestes termos,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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