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[MODELO] Agravo de Instrumento – Redução de Alimentos Provisórios

AGRAVO DE INSTRUMENTO FEITO PARA REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ……….

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado à rua …….., em ……, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., interpor com fulcro nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO mediante as seguintes razões de fato e de direito:

1. Em sede de ação de separação judicial objeto do Proc. n.º ………., que tramita perante o MM. Juízo da Comarca de ………., proposta por sua mulher ………, o MM. Juiz, atendendo integralmente a pedido da autora constante de sua inicial, fixou alimentos provisórios em 20 salários mínimos.

2. Conforme consta de cópia integral do processo (anexo), a autora não fez nenhuma prova acerca dos rendimentos do requerido e nem isso fora pleiteado ou deferido.

3. Simplesmente a autora relacionou os locais onde o requerido presta seus serviços, citando valores que bem entendeu e obteve a título de alimentos provisórios o correspondente a vinte (20) salários mínimos por mês, para si e seus dois filhos (uma filha com ….. anos de idade e outro filho com …… anos de idade).

4. De se frisar que a autora não paga aluguel, eis que reside no imóvel pertencente ao casal. Da mesma forma não terá de adquirir móveis para continuar a morar, ao contrário do requerido que saindo do lar conjugal terá de se deslocar para outro imóvel, pagando aluguel e mobiliando uma nova casa para seu uso.

5. Logo, é evidente, que o agravante terá maiores despesas do que a autora, além do que conforme consta da própria inicial (separação judicial), é o agravante quem paga o financiamento do veículo, sendo ele, ainda, responsável por débitos bancários e outras despesas para sua mantença e exercício de seu trabalho, eis que tem de deslocar para várias cidades para prestar seus serviços e receber pelos mesmos.

6. De se registrar, ainda, que além da exorbitância do valor fixado provisoriamente a título de alimentos em favor da autora e dos filhos (uma com ….. anos e outro com ……anos de idade), a forma como se determinou o pagamento gerará prejuízos de grande monta ao agravante, impossibilitando inclusive o pagamento.

7. Na realidade o agravante não tem como arcar com o pagamento de uma quantia correspondente a vinte (20) salários mínimos por mês, em uma única data, eis que cada uma das fontes pagadoras que possui, efetua o pagamento em determinado dia do mês, sendo impossível o pagamento de tal verba de uma única só vez.

8. De se frisar que os rendimentos do agravante correspondem unicamente à prestação de serviços médicos em diversos locais, cujos rendimentos são variáveis mês a mês, não se podendo dizer que seus rendimentos são mensalmente aqueles citados pela autora em sua inicial. O agravante é contratado e seus rendimentos variam de acordo com os serviços prestados mensalmente……………. (declinar as fontes pagadoras e os valores).

10. Assim, os rendimentos mensais do agravante são variáveis e nos três últimos meses deram uma média mensal de R$ …………..

11. Logo, os alimentos provisórios fixados em 20 salários mínimos que correspondem atualmente a …….., correspondem a nada menos do que ……% dos rendimentos mensais do agravante.

12. Tal valor, portanto, é incompatível com os ganhos do agravante, não tendo esse como arcar com tal encargo alimentar, mormente à autora que continua residindo no imóvel do casal e para dois filhos uma de …… anos e outro de ……. anos de idade.

13. Assim, com referência ao valor mensal, pede o agravante que seja imediatamente arbitrado a título de alimentos provisórios o equivalente a 35% dos seus rendimentos que corresponderia a dez (10) salários mínimos, posto que do contrário seria impossível o pagamento.

14. Fixados provisoriamente em 35% dos vencimentos líquidos do agravante, que sejam tais valores descontados diretamente das fontes pagadoras, justificando-se para tanto que cada uma das fontes paga em determinado dia do mês, tornando-se impossível que o agravante seja compelido a pagar o valor total em uma determinada data do mês.

15. Assim não terá a parte agravada prejuízo eis que receberá diretamente das fontes pagadoras já declinadas, quando dos efetivos pagamentos devidos ao agravante.

16. É clara a disposição do parágrafo 1.º do art. 1.694 do Código Civil, no sentido de que: “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

17. Ainda que em sede provisória, vislumbra-se a exorbitância da fixação a título de alimentos em 20 salários mínimos, incompatível aos rendimentos do agravante.

A persistir tal fixação estaríamos admitindo que ……% dos rendimentos do agravante sejam pagos à título de pensão. Não é esse, todavia, o espírito da lei.

18. Em sede de doutrina JOÃO ROBERTO PARIZATTO, Separação – Divórcio – Alimentos, 3.ª edição atualizada pelo novo Código Civil, Edipa, 2012, p. 251, escreveu que: “Não obstante cuidar-se de fixação provisória, tem-se que a mesma deverá nortear-se pelo disposto no art. 400 do Código Civil e pelo parágrafo 1.º do art. 1.694 do novo Código Civil, buscando-se um valor que se equilibre no binômio necessidade e possibilidade (Ac. 2.ª Turma Cível do TJDF, no AI 59.978, j. 23-08-01), observando-se que sempre será possível a revisão do valor então fixado, de acordo com a comprovação a ser feita nos autos, verbi gratia, de que o alimentante não possui condições de arcar com o que fora estipulado pelo juiz. Impera, portanto, a possibilidade de no curso da lide ser alterado o valor provisoriamente fixado, cabendo até mesmo a sua revogação pelo juiz, havendo motivos para tanto”.

19. Em sede jurisprudencial tem-se decidido que: “ALIMENTOS PROVISÓRIOS – PEDIDO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – Evidenciado que o montante provisório destinado aos filhos do obrigado é realmente excessivo e não está de acordo com a capacidade financeira do prestador, é coerente reduzi-lo para um limite que melhor se adapte à realidade do alimentante”. (Ac. 7.ª Câm. Civ. do TJRS, no AI 70003521010,. J. 19-12-01).

“DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM QUANTIA ELEVADA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade, sob pena de, em se considerando a renda mensal do alimentante, tornar impossível de ser cumprida a obrigação, e em se atentado para as necessidades do alimentandos, inviabilizar-lhes o sustento, situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios com moderação e no valor postulado pelo agravante/alimentante, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentando. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento provido”. (Ac. 2.ª Câm. Esp. do TJRS, no AI 70002960656, j. 30-11-01).

20. A 1.ª Câm. Civ. do TJMG, no AI 292.287-4/00, j. 16-04-02, decidiu que: “SE O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, COMPROVADAMENTE, É ONEROSO PARA O ALIMENTANTE, DEVE O MESMO SER REDUZIDO”.

(Justificar o cabimento do agravo de instrumento face às ressalvas do art. 522 do CPC na redação da Lei 11.187, de 19-10-05, demonstrando que o ato impugnado está causando à parte lesão grave e de difícil reparação).

21. A vista do exposto, interpõe-se o presente agravo de instrumento, requerendo:

a) Se digne V. Exa., com amparo no art. 527, III do CPC, deferir, em antecipação de tutela a justa pretensão do agravante, para o fim de SE FIXAR DE IMEDIATO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS O CORRESPONDENTE A 35% DE SEUS RENDIMENTOS, determinando-se o DESCONTO em CADA UMA DAS FONTES PAGADORAS constantes da relação anexa e já declinada, de modo a tornar-se possível o pagamento da verba alimentar, até que se decida tal questão na ação de separação judicial que tramite perante o MM. Juízo da Comarca de ………., comunicando-se tal decisão ao MM. Juiz da mencionada comarca.

b) Seja determinada a oitiva da agravada, para responder aos termos do presente agravo de instrumento, informando (CPC, art. 524, III) que o advogado da agravada é o Dr…….. OAB-….. …….n.º, com escritório situado à rua …….., CEP ……. na cidade de ……….. Estado de ………..

c) Ao final, observadas as demais formalidades processuais, que seja dado provimento ao agravo ora interposto para se manter a decisão liminar no sentido de se fixar a pensão alimentícia em 35% dos vencimentos líquidos do agravante, com o desconto diretamente nas fontes pagadoras, dada a variação de valores e de datas, com o que se fará a devida Justiça.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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