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[MODELO] Agravo de Instrumento – Recurso Trabalhista

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 897, "b", da CLT)

Exmo. Sr. Dr. Juiz da (xxxª) Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)
       Autos nº: (xxx)
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       NOME DA AGRAVANTE – RECLAMADA, já qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe que lhe move NOME DO AGRAVADO – RECLAMANTE, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., inconformado, data venia, com a r. decisão de fls. (xxx) que negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pela Agravante, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da (xxxª) Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
       
       
       Termos que,
       
       Pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).
       
      
       
       

RAZÕES DE RECURSO


       

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA (XXXª) REGIÃO


       
       
       Autos nº: (xxx)
       Agravante: Nome da Agravante
       Agravado: Nome do Agravado
       
       
       
       Ínclitos Julgadores,
       
       
       1. Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face da Agravante pleiteando, tão somente, o pagamento de supostas horas extraordinárias, a qual foi julgada procedente pelo MM. Juízo a quo em 06/11/2001, sendo que a publicação da r. sentença ocorreu em 10/11/2001, sábado.
       
       
       2. Com efeito, a Reclamada, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário em 20/11/2001, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo monocrático sob o fundamento de intempestividade.
       
       
       3. Nobres Julgadores, não poderia o d. Juízo a quo ter decidido de tal forma, haja vista a latente tempestividade do recurso ofertado pela Agravante. Os fundamentos insculpidos na CLT, no CPC e dos próprios Enunciados do TST garantem a tempestividade do competente recurso, senão vejamos:
       
       Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
       
       Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
       
       Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
       Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo e feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
       
       Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
       a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos no prazo de 8 (oito) dias;

       
       Código de Processo Civil – CPC
       
       Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
       §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
       I – for determinado o fechamento do fórum;
       II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
       §2º Os prazos somente começam a correr do (primeiro) dia útil após a intimação – Art.240 e parágrafo único).
       
       Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
       Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

       
       Enunciado do TST
       
       Enunciado 262. Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado
       Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (Res. 10/1986) Referência: CLT, arts. 769 e 775 – CPC, art. 184

       
       
       4. Destarte, resta à Reclamada, ora Agravante, somente as vias do presente Recurso de Agravo de Instrumento para a reforma da r. decisão do d. Juízo a quo, no intuito de declarar a tempestividade e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário ora interposto, o qual espera seja dado provimento, haja vista a violação literal de disposição de Lei e a total falta de fundamentação da decisão ora agravada.
       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       
       Seja recebido e provido o presente Recurso de Agravo de Instrumento para declarar a tempestividade e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário interposto pela Agravante, esperando sejam ambos providos.
       
       
       Requer, por fim, a juntada de todos os documentos em anexo, consoante prescreve o parágrafo 5º do artigo 897 da CLT.
       
       
       Termos que,
       
       por ser medida de lídima JUSTIÇA,
       
       pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do Advogado).

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