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[MODELO] Agravo de Instrumento – Pedido de Justiça Gratuita

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

O/A AGRAVANTE, nacionalidade, estado civil (indicar se há união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade sob o n.º… e CPF sob o n.º…, e-mail…, residente e domiciliado(a) na Rua…, Bairro…, Cidade…, Estado…, vem a presença de Vossa Excelência, interpor o recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

na forma do artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista o inconformismo com a decisão interlocutória exarada à fls. … nos autos n. , com trâmite na …ª Vara Cível da Comarca de …, Estado de …, em ação movida contra o ESTADO DE…, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. …, na pessoa do seu representante legal, com sede na Rua…, Bairro…, Cidade…, Estado…, CEP…, para tanto, passa expor as razões e motivos de fato e de direito.

Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, inciso IV, do CPC, apresenta os nomes e endereços dos advogados dos Agravante e Agravada:

Agravante: NOME, brasileiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/UF sob o n. …, com escritório profissional na Rua…, Bairro…, Cidade…, Estado…, CEP…, onde recebem intimações e notificações.

Agravada: NOME, brasileiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/UF sob o n. …, com escritório profissional na Rua…, Bairro…, Cidade…, Estado…, CEP…, onde recebem intimações e notificações.

Ressalta-se o requerimento da CONCESSÃO DE ATENCIPAÇÃO DE TUTELA ao recurso, na forma dos art. 1.019, I, do CPC.

Anexo, segue a cópia dos autos de forma integral.

Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo.

Pede deferimento.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

RECURSO: Agravo de Instrumento

AÇÃO: …

AGRAVANTE: …

AGRAVADO: …

ORIGEM: …

NÚMERO: …

RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMÉRITOS JULGADORES

1. SINOPSE DO OBJETO RECURSAL

O Agravante ingressou com a presente ação para ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue a recolher o ICMS sobre quaisquer taxas de transmissão, distribuição e demais encargos setoriais nas contas de energia, restringindo a respectiva base de cálculo aos valores pagos a título de efetivo fornecimento e consumo de energia elétrica e a repetição do indébito do ICMS indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.

Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, juntando, para tanto, declaração de hipossuficiência.

Todavia, em decisão interlocutória, foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo Agravante, sob o argumento de que este não comprovou a alegada hipossuficiência.

Entretanto, tal entendimento não deve prosperar, pelas razões que seguem.

2. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

As provas, balizadoras de qualquer processo, são o norte pelo qual o julgador embasa suas decisões. Neste diapasão, com base nas evidências trazidas pelo Agravante, entendeu o juiz de primeiro grau pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob os seguintes argumentos:

… (extrair trecho da decisão que indefere o pedido).

Sobre o assunto, o Novo Código de Processo Civil dispõe:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (sem grifo no original)

Assim, não diferente das partes revogadas da Lei 1.060/50, para a concessão deste benefício é necessário que a parte prove a sua condição de hipossuficiência, através de documentos que transpareçam que o ônus processual irá lhe prejudicar seu sustento.

Acerca do tema, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.

2. Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação.

3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a presunção legal, o que não é admissível.

4. Recurso especial conhecido e provido. (Resp 965.756. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. Julgado em 25/10/2007, sem grifo no original).

No caso em apreço, o Agravante juntou declaração de hipossuficiência (fl. …) aduzindo não ter possibilidades de suportar as despesas processuais sem prejuízos para seu sustento e de sua família.

Não há nos autos quaisquer elementos que contrariem a afirmação do Agravante, pelo contrário. Os valores das faturas de energia que paga demonstram que ele e sua família tem imenso cuidado em não extrapolar suas despesas.

Além disso, o mero fato de o Agravante possuir casa própria não é circunstância suficiente para demonstrar que possui condições de arcar com os ônus processuais, uma vez que para a aquisição de referido bem foi feito financiamento de mais de 30 anos!

O salário do Agravante e de seu cônjuge são suficientes apenas para suprir as necessidades elementares de sua família, sendo que a mera emissão de certidões de cartório, que exigem o pagamento de taxas, são despesas que não podem suportar.

Deste modo, presente a verossimilhança da alegação da parte, bem como a sua situação de hipossuficiência, sendo latente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação com a manutenção da decisão proferida na origem, porquanto fere o acesso à justiça, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido em favor do Agravante, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela.

Neste sentido é o entendimento jurisprudencial pátrio:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA AOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA CONFORTADA PELA PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO DEMONSTRADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0033122-05.2016.8.24.0000, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-10-2016, sem grifo no original).

Destarte, comprovado que o Agravante não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, deve a decisão do Juízo a quo, que indeferiu a gratuidade da justiça, ser reformada por este Tribunal.

3. REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

1) Seja recebido o presente recurso de Agravo de Instrumento;

2) Seja, mediante o deferimento as antecipação dos efeitos da tutela, concedido o benefício da justiça gratuita ao Agravante, com aplicação do art. 1.019, I, do CPC;

3) Seja comunicado o juízo a quo da concessão recursal pretendida;

4) Ao final, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, com seu deferimento.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade/UF, data.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

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