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[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pedido de juntada dos extratos de pagamento dos impostos

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS












AGRAVO DE INSTRUMENTO

AUTOS Nº (xxx) 

ORIGEM: 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CONTAGEM-MG

AGRAVANTE: (xxx)
AGRAVADOS: (xxx)



(xxx), brasileiro, casado, motorista portador do documento de identidade de nº xxx expedido pela SSP-MG e CIC numero (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx) bairro (xxx) vem perante V. Exa inconformados com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa. 

O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuíta.



Requer a juntada das seguintes peças:



a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Pobreza
firmada pelos Agravante


b) Cópia da decisão agravada;


c) Certidão da respectiva intimação;


D) Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. ************, OAB*** Advogado.


E) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, Por não terem sido ainda Citados, os Agravados não possuem Advogados Constituídos nos Autos.


f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.


g) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO.


Isto Posto, Requer:


a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado efeito suspensivo.


b) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, nos termos do art. 557,§ 1°, do CPC;

c) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, sendo que os mesmos não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declaração anexas.


Nestes Termos, Pede PROVIMENTO

Cidade e data.




_____________________________________


ADVOGADO

OAB/




RAZÕES DO AGRAVANTE


EGRÉGIO TRIBUNAL,


COLENDA CÂMARA




A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posto proferida em franco confronto com que determina o art. 355 do CPC.


Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória, consubstanciará para o Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.

I.DOS FATOS:


O agravante ajuizou ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Para tanto, pediu que o réu fosse intimado a apresentar os extratos de pagamento dos impostos. No entanto, o seu pedido foi denegado.

Como dito acima, esse indeferimento nega vigência a dispositivo legal. Portanto, merece correção.

II.FUNDAMENTO LEGAL

Dispõe o art. 355 do CPC:

Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

Sendo assim, a ré é responsável pela juntada dos extratos.

Esse é o entendimento do STJ:

PROCESSO CIVIL. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS.

RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação. Agravo regimental não provido.

(Agrega no REsp 1141624/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)

Dessa forma, a ré deve ser intimada a apresentar os extratos, conforme requerimento inicial.

III.DOS PEDIDOS

Desta forma, verifica-se que a decisão do MM. Juiz é arbitrária, uma vez que a própria legislação atinente a matéria bem como o pensamento uníssono da jurisprudência pátria convergem para a orientação de que seja deferida a juntada dos documentos de posse do réu, pelo próprio réu.

Desse Modo, o Agravo deve ser provido, para reformando a R. decisão, deferindo o pleito de que o réu seja intimado a juntar os documentos que estão de sua posse sobre o pagamento de ICMS SOBRE PIS E COFINS, feito pelo autor.


Nestes Termos, 


Pede e espera PROVIMENTO.


                      
Cidade e data

ADVOGADO

OAB******

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