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[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE ….

…, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n. …-SSP-…e inscrito no CPF/MF sob n. …, domiciliado em …, Estado de …, onde reside, na rua …, nº…, vem, advogando em causa, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n. …, com escritório e nesta cidade e Comarca de …, localizado na Av: …, nº …., onde recebe intimações oficiais, vem, não se conformando “data venia”, com a r. decisão que rejeitou a exceção de incompetência do juízo singular, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Contra a decisão interlocutória do MM. XXXXXXXXXXXX da … Vara Cível da Comarca de …, pelos motivos de fato e de direito que a esta acompanham.

Requer seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, porque caso definitivamente seja dado provimento ao recurso, ora interposto, e acolhida a exceção de incompetência, trará prejuízos não só aos recorrentes, mas principalmente à Justiça, pois como pressuposto processual necessário para o desenvolvimento do processo, imprescindível é que o recorrente seja julgado perante o órgão jurisdicional competente, sob pena de nulidade dos atos praticados pelo juízo que aceitou a jurisdição.

Para cumprimento do pressuposto recursal de admissibilidade específico do vertente recurso, instruem o presente agravo, na forma do CPC, com os seguintes documentos:

a) cópia da decisão agravada;

b) certidão de intimação da decisão agravada;

c) não junta procuração do agravado, por se tratar de representante do Ministério Público Paulista e também não junta procuração do Agravante por estar advogando em causa própria;

d) todas as demais peças concernentes a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (FEITO Nº 110/02).

O subscritor declara, nos termos do art. 588, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil Brasileiro, na redação da Lei nº 10.352/01, que as cópias reprográficas que instruem o presente recurso são autênticas e, portanto, conferem com o original.

Requer seja recebido e processado o presente agravo de instrumento, para fins de reforma da r. decisão recorrida, nos termos das razões que a esta acompanham.

Termos em que,

P. Deferimento.

…,(cidade)

… de … de ….

_________________________________________________

Advogado

OAB-… nº ….

(RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE APRESENTA

Origem: … Vara Cível da Comarca de …-…

Proc. 110/02)

Merece ser reformada a r. decisão que “rejeitou a exceção de incompetência”, porque contrariou a legislação pertinente a matéria, pelas razões que, doravante, deslustrada, modesta e desprentensiosamente se passará a expor, com a devida e máxima “venia”:

1. O Ministério Público, com fulcro na Lei de Improbidade, promove a ação civil contra o Suplicante, qualificado na inicial.

2. A peça primígena da ação civil pública relata – sem substrato mínimo probatório – que teriam ocorrido fatos no seio da Prefeitura Municipal de …, na qual o agravante era à época Prefeito Municipal (1997-2000) e que, no entender do autor, poderiam constituir improbidades, por suposta irregularidade em procedimento licitatório, para contratação de empresa para proceder as publicações dos atos oficiais, no ano de 1997.

2.2 Nessa condição,de “Prefeito Municipal”, deve responder ao presente processo perante o Egrégio Tribunal de Justiça, em decorrência da competência pela prerrogativa da função, porque com a edição da Lei de nº 10.628, de 28 de dezembro de 2002 o cargo de Prefeito Municipal enquadra-se perfeitamente na nova lei, não podendo a presente ação civil ter seu curso perante o juízo singular.

2.3. Isto porque o a Lei mencionada passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.”

§ 1º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

§ 2º A ação de improbidade, de que trata a lei nº 8.829, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o Tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1º.

2.8. Aliás, tanto a Constituição da República, art. 29, Inciso X, como a Constituição do Estado de …, em seu art. 78, garantem o foro privilegiado a ocupante de cargo público de Prefeito Municipal.

Com efeito, a nova lei processual tem incidência sobre o Excepiente, ora agravante porque era ele Prefeito Municipal na ocasião dos fatos.

2.5. Outrossim, de se considerar que os ocupantes de cargo eletivo de Prefeito Municipal está sujeito à nova norma processual que tem incidência imediata e, bem por isso, ocorre a incidência da regra processual que modificou a competência, sob pena de nulidade absoluta e rescisória, conforme preceitua cogentemente o art. 885, II, do CPC.

2.6. Isto porque, a competência funcional é absoluta e, portanto, improrrogável, sob pena de nulidade (art. 113, § 2º, também do CPC). Ora, a competência, enquanto parcela da jurisdição, é considerada pressuposto processual subjetivo que acarreta sempre e sempre um decreto de nulidade absoluta, insanável, portanto.

2.7. Ademais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2787 (ADIN 2797) e a Reclamação 2186, aXXXXXXXXXXXXada pela CONAMP, que pleiteou liminarmente a suspensão dos dispositivos da nova lei, o Supremo Tribunal Federal a indeferiu, estando, portanto, em pleno vigor a Lei nº 10.628/02 e pelo controle concentrado, impõe-se o efeito vinculante, ficando, desse modo, proibido o controle difuso da constitucionalidade, pois a Lei nº 10.628/02 é assim presumidamente constitucional.

2.8. Ora, uma lei, no Brasil, pela lógica jurídica, é presumi-damente constitucional, salvo se o STF a declara inconstitucional ou constitucional (controle concentrado), ou os juízes e Tribunais (no controle difuso).

2.9. O Supremo Tribunal Federal, por outro lado, também não declarou que a Lei 9.898/99 é inconstitucional. Logo, mesmo que a CF não tenha previsto que a ADIN tenha efeito vinculante, o fato da Lei nº 9.868/99 prever e estar vigor e o STF não a ter declarado inconstitucional, prova que a ADIN tem efeito vinculante. Primeira conclusão: a Lei nº 9.869/99, é constitucional ao prever que a ADIN tenha efeito vinculante. Por outro lado, concluindo deve-se indagar e responder, como fica a “alegada inconstitucio-nalidade” da Lei nº 10.628/02?

2.10. Usando a mesma lógica jurídica aplicada, como vimos alhures, que a ADIN (controle concentrado) tem efeito vinculante pela Lei nº 9.868/99, ou seja, uma vez decidida a questão pelo STF, vincula todos os juízes e Tribunais do Brasil naquele sentido, o que os proíbe de exercerem o controle difuso de constitucionalidade sobre o mesmo tema no caso concreto, em respeito ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição. E sendo negada a liminar, como de fato foi, a conclusão é no mesmo sentido de obediência a nova Lei que fixou novo foro de competência, de aplicação imediata.

3. Requer seja reconhecida e declarada a exceção de incompetência, dando-se PROVIMENTO ao presente agravo, declarando a competência para este Egrégio Tribunal de Justiça onde devem ser encaminhados os autos, pois só assim farão Vossas Excelências, na penetrante sabedoria que os caracterizam, uma vez mais, a costumeira e sempre soberana JUSTIÇA!!!

Termos em que,

Aguardam mercê.

…, de … de ….

__________________________________________________

Advogado

OAB-… nº …

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