[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – Licenciamento de Veículo e Pagamento de Multas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
M. C., por seu advogado e procurador no final assinado, diz nos
Autos do MANDADO DE SEGURANÇA, que promove contra ato
do Senhor DELEGADO TITULAR DA CIRETRAN DA
COMARCA DE _________, em trâmite pelo MM. Juizo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de _______ e respectivo Cartório, que é esta
para interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a r. decisão de fls.20, o que faz com fundamento nos artigos
522; e seguintes do Código de Processo Civil, passa a apresentar:
EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO.
Consoante consta dos autos, foi pelo agravante interposto Mandado
de Segurança com pedido de Liminar, contra ato do delegado titular
da Ciretran da Comarca de _______, com que ao tentar realizar o
licenciamento do seu veiculo foi advertido pela autoridade coatora
sobre a existência de multas pendentes de pagamento, que impediram
o ato.
Diante disso, lastreado na tese de que o ato praticado pela autoridade
coatora, atrelando o licenciamento ao pagamento de multas,
revestir-se-ia de ilegalidade, redundando, por isso, em violação de seu
direito liquido e certo, requereu em caráter de liminar, sua realização
desvinculada, que ao final, por sentença, deverá ser convertida em
definitiva.
Havendo elementos suficientes no sentido que a notificação da multa
não chegou às mãos do agravante, sequer aplicando a teoria da
aparência.
De outro lado, é evidente o maior gravame à situação do agravante,
com esta vinculação, sujeitando-lhe a outras multas e sanções, quando
o órgão de trânsito possui formas e medidas diversas para se sanar a
irregularidade e cobrança da dívida, inclusive com atos extremos,
consistente na apreensão do veiculo.
Outrossim, ao que se percebe, o órgão de trânsito impõe exigências,
onerando exlusivamente o particular, sem se prestar a qualquer auxilio,
haja vista, a singela resposta a fls. 14 sobranceira a aflição do
agravante na regularização da situação do seu veículo.
Distribuído o feito, o juiz singular denegou a liminar propugnada.
DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Data máxima vênia, a r. decisão de fls. 20 é totalmente ilógica.
Não pode o agravante responder por obrigação que não aderiu,
devendo em face disso ser reformada a r. decisão, para afastar, ante
a falta de pressuposto legais que a autorizem.
Ademais, no r. despacho o juiz singular considerou duvidosa a
ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora, bem como
ausente a fumaça do bom direito. Assim totalmente contrario ao
entendimento da sumula 127, do Superior Tribunal de Justiça
Do entendimento jurisprudencial:
86018425 – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE
SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO –
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA –
IMPOSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR
NÃO DEMONSTRADA – SUMULA 127 DO STJ –
MANDAMUS PROCEDENTE – REEXAME DESPROVIDO
– Constitui violação a direito líquido e certo de proprietário de
veículo, a exigência pela autoridade de trânsito do prévio
pagamento das multas, para renovação do licenciamento do
mesmo, quando não demonstrado inequívoca notificação do
infrator, possibilitando-lhe, assim, a garantia constitucional de
ampla defesa. é ilegal condicionar a renovação da licença de
veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi
notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.010675-5 –
4ª C.Cív. – Rel. Des. Solon dEça Neves – J. 29.06.2000)
STF – Sumula 127 – É ilegal condicionar a renovação da licença
de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi
notificado.
Nestes termos, após, os trâmites legais, requer seja acolhido o
presente recurso de Agravo de Instrumento, deferindo-se ao final no
mérito, dando-se-lhe provimento, para o fim de que seja procedida a
reforma da r. decisão de fls. 20 e, determinar seja revogado o
despacho concedendo a liminar propugnada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Leme, ______________________
p.p. ADVOGADO E N.º OAB
INDICAÇÃO DE PEÇAS E INFORMAÇÕES PARA
TRASLADO.
A.- Inicial de fls. 02 usque 10,
B.- Procuração de fls. 11,
C.- Documentos de fls. 12, usque 16,
D.- despacho Agravado de fls. 20
E.- Cópia da certidão de intimação
F.- Advogado – , Rua ______________, n.º _____ – Centro –
L_________/SP – fone 0xx1____________ – endereço
eletrônico – _____________.
G.- Autoridade coatora – Delegado de Policia Diretor da Ciretran de
____________, Rua ____________, n.º ____ – Centro –
_________.