logo easyjur azul

Blog

[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO LIMINAR – TENTATIVA DE GOLPE

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

, brasileira, solteira, operadora de telemarketing, residente na Rua , , casa , Benfica, cédula de identidade n.º /IFP, CIC n.º , vem pela Defensoria Pública à presença de V. Exa., na conformidade dos artigos 522 a 529 do CPC, para interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra Decisão interlocutória do M.M. Juiz da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada, processo n. 2012.001.016903-7, movida pela Recorrente contra SOUZA, o que faz nos termos a seguir deduzidos, pedindo a V. Exa. que admita o recurso e mande processá-lo e julgá-lo e, outrossim, que lhe seja dado efeito suspensivo.

O presente Recurso é revestido de tempestividade, considerando que a Agravante é assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA, que teve ciência pessoal da Decisão agravada em 09/03/2012, e, portanto, o prazo em dobro para interposição desse Agravo de Instrumento – conforme prerrogativa legal do art. 5o, parágrafo 5o, da Lei 1.060/50 – somente se esgotaria no dia 29/03/2012.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2012.

AGRAVANTE: (assistida pelo Advogado…)

AGRAVADO: (SEM ADVOGADO)

RAZÕES DE AGRAVANTE

COLÊNDA CÂMARA,

1 – Conforme se pode denotar da leitura da documentação ora acostada, a Agravante é Autora da Medida Cautelar correspondente ao processo n. 2012.001.016903-7, em trâmite perante a 40a. Vara Cível da Comarca da Capital, patrocinada pela DEFENSORIA PÚBLICA e beneficiária de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na qual descreve o golpe perpetrado pelo Recorrido e que a fez depositar erroneamente a quantia de R$2.868,00 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais) em conta poupança em seu nome, visando a liberação de um suposto benefício a que faria jus em virtude do falecimento de seu pai, tudo isso em dezembro de 2012.

2 – Após realizar o depósito da quantia em dois momentos – vide documentos em anexo -, na conta poupança n. 1011464-0, agência 1480, no Banco Bradesco, a Agravante percebeu ter sido vítima de um golpe e procurou a gerência do Banco depositário para tentar reverter a situação, tendo sido recebida pelo gerente LUIS HENRIQUE ARRUDA, da agência 2992, situada na rua Capitão Feliz, 111, em Benfica, RJ, que informou já ter tido conhecimento de outros golpes semelhantes, n ocorridos na mesma época, e ele procedeu imediatamente ao bloqueio dos valores na conta acima mencionada, através de contato telefônico com a gerente daquele estabelecimento, Sra. SALETE – a agência 1480 fica na Avenida Santa Catarina, 1789, em São Paulo, SP, CEP: 043378-100, telefone (11)5563-2444.

3 – Ocorre que o gerente não pode, sem autorização judicial, devolver á Agravante o dinheiro por ela depositado – embora tenha mantido, até o presente momento, o bloqueio, já que conhecedor do golpe perpetrado pelo Réu – necessitando de ordem judicial para tanto, e esse é o escopo da Medida Cautelar perpetrada.

4 – Mesmo à vista da documentação acostada nos autos principais e que seguem também anexada a esse Agravo, o M.M.Juízo da 40a Vara Cível houve por bem INDEFERIR a liminar pleiteada, entendendo não haver prova suficiente do alegado. Essa Decisão é ora recorrida, após ter sido cientificada pessoalmente a advogado teresina-PI em exercício junto ao Juízo a quo, no dia 09/03/2012.

5 – Data vênia, tal entendimento não merece prosperar, eis que, em se tratando de uma tentativa de golpe, uma verdadeira tentativa de estelionato, evidentemente que a prova não é explícita ou cabal, mas é plenamente suficiente para o deferimento da liminar pleiteada, senão vejamos.

6 – A Agravante havia sido orientada pelo golpista a depositar R$2868,00 assim que depositasse um cheque de R$18.680,00 em sua conta, que seria o equivalente a um seguro ou benefício a que faria jus após o falecimento de seu pai. Vendo que o cheque fora depositado em sua conta, conforme o combinado, a Agravante, então, fez o depósito do dinheiro na conta indicada pelo homem com quem mantinha contato telefônico.

7 – Ocorre que o cheque foi efetivamente depositado, mas foi devolvido pelo Banco, e a Agravante logrou juntar aos autos cópia do documento, devolvido por “cancelamento de talonário” (código 25), bem como juntou extrato de sua própria conta, mostrando o depósito e a devolução do cheque em referência.

8 – A veracidade do alegado também pode ser aferida pelo registro da ocorrência em sede policial e pelo fato de os gerentes do Banco Bradesco, das agências do Rio de Janeiro e de São Paulo, acima descritos e nominados, terem ciência da ocorrência do golpe e terem ajudado à Agravante, bloqueando os valores na conta do golpista.

9 – Portanto, a prova documental apresentada é, s.m.j., perfeitamente suficiente para a compreensão de que a Agravante foi efetivamente vítima de um golpe e que o dinheiro indevidamente depositado a favor do Réu encontra-se bloqueado, mas também indisponível para ela, que foi induzida a gastar um numerário que lhe faz muita falta, pensando estar sendo beneficiada pelo seguro deixado pelo pai.

10 – O fumus boni juris exsurge evidente diante da prova carreada, e o periculum in mora reside na circunstância de não poderem os gerentes do Banco Bradesco garantir o bloqueio do dinheiro depositado pela Agravante na conta do Agravado, por muito tempo, sem ordem judicial, bem como pelo fato de que a quantia faz muita falta à Recorrente, que é assalariada, economicamente hipossuficiente e precisa com urgência reaver o dinheiro que está parado na conta do Réu, indevidamente.

11 – Demonstrados esses dois elementos, a concessão da liminar pleiteada há de ser observada pelo Magistrado, nos termos do disposto no art.804, do Código de Processo Civil, sob pena de se tornar ineficaz o futuro provimento judicial, como é o caso dos autos em apreço, já que, em caso de desbloqueio do dinheiro que está indevidamente na conta do Requerido, esse certamente o resgatará e nunca mais a Agravante poderá reaver a quantia.

12 – É necessário se observar que a Agravante relata ser vítima de um golpista, e que toda a prova carreada aos autos leva a crer que, de fato, foi enganada por um pretenso “advogado” que pedia seus honorários por ter liberado o dinheiro de um seguro deixado pelo pai dela e fornecia dados bastante convincentes, assim como fez o depósito do cheque, na data combinada – só não contava a Autora que o cheque seria em seguida devolvido … Toda a versão da exordial é perfeitamente crível e acompanhada de documentação também bastante esclarecedora, não havendo que se cogitar de ausência de provas da veracidade do alegado.

DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

13 – Entendendo, assim, que não foi corretamente avaliada a prova documental trazida e nem justamente aquilatada sua urgente necessidade em obter o provimento judicial para reaver o dinheiro depositado na conta do Agravado, vem a Agravante requerer a reforma da Decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de liminar, confiante no senso de Justiça dessa Colenda Corte julgadora, pugnando pelo deferimento da liminar nos termos da petição inicial, cuja cópia segue junto a esse Agravo, concedendo autorização para levantamento dos R$2.868,00 atualmente bloqueados na conta 1011464-0, no Banco Bradesco, agência 1480.

DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

14 – Em conformidade com tudo o que foi acima exposto, requer a Agravante seja liminarmente deferida a suspensão do feito principal, de forma a evitar que sofra ainda maiores prejuízos, como autoriza o art.558, parágrafo único do CPC.

DO CUMPRIMENTO DO ART. 524, III, DO CPC

15 – A Agravante é assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA e declara que não conhece a qualificação do Agravado, pelos motivos acima expostos, e, como ainda não foi citado, não há advogado nomeado para atuar em favor do Recorrido nos autos principais, deixando, assim, de indicar nome e endereço do causídico.

DAS PEÇAS TRASLADADAS

16 – Seguem em anexo cópias de todas as folhas que compõem os autos do processo principal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2012.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos