[MODELO] Agravo de Instrumento – Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita
AO JUÍZO DA___CÂMARA CIVIL DO EGRÉGIO TJMG
AUTOS: XX
Joaquim, estado civil, profissão, CPF XX, o endereço eletrônico, o domiciliado na rua XXX, vem perante esse Juízo, representado por seu advogado XXX (procuração em anexo), escritório situado no endereço Av. XX, nº X, bairro XX, Belo Horizonte/MG, vem respeitosamente interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão da__ vara civil da comarca de Belo Horizonte que indeferiu o acolhimento de gratuidade de justiça com fulcro no art. 1.015, V, e 101 do CPC, pelas razões nas quais demonstra o equívoco da decisão recorrida.
Com fulcro no artigo 1.017, 1 e II do CPC, esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, esclarece, que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de instrumento é tempestivo visto que a publicação da intimação ocorreu no dia 29 de junho de 2020, cumprindo o previsto art. 1.070.
“É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.”
DOS FATOS
Joaquim é micro empresário do setor de beleza e estética e, a partir a edição do Decreto Municipal nº 17.304/20 de Belo Horizonte, Joaquim esteve impedido de exercer sua atividade e, consequentemente, não aufere qualquer tipo de renda.
Além disso, quando do seu exercício, Joaquim auferia a quantia bruta de R$10.000,00. Porém, com os gastos de manutenção do imóvel (todos comprovados como mostra os documentos em anexo), tinha o lucro de R$3.000,00. Joaquim possui 2 filhos e é viúvo, arcando com todas as despesas de sua casa e de seus filhos sozinho.
Contudo Joaquim ajuizou uma ação indenizatória na qual um dos seus pedidos seria a Justiça Gratuita, porem este pedido a ele foi indeferido sendo que a alegação seria que o mesmo seria um empresário.
DOS FUNDAMENTOS
O pedido de assistência judiciária gratuita, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente.
Conforme art. 98 CPC mesmo sendo pessoa jurídica, está se beneficia da justiça gratuita, não sendo motivo real para o seu indeferimento.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Portanto a declaração de insuficiência é o suficiente para a concessão do benefício.
Ainda no que dispõe o art 99 § 3 e § 4 do Código de Processo Civil, deixa claro que não é preciso que a parte comprove sua situação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício e No que tange a contratação de advogado particular pela parte beneficiária, esta não é razão suficiente para o indeferimento da justiça gratuita, pois, para gozar do benefício desta, a parte não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública, com previsão na Constituição Federal, que garante o direito à gratuidade de justiça sem esse requisito de representação processual.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça
Ainda no mesmo art 99 § 2 o juiz somente deveria indeferir o pedido no momento em que houvesse elementos que deixasse comprovados a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício mencionado.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
.Referida declaração goza, portanto, de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida somente através de prova em contrário ou através de procedimento próprio de impugnação ao pedido de justiça gratuita, exigindo-se prova cabal a demonstrar que o assistido não faz jus ao beneficio.
A manutenção da decisão agravada impõe a agravante um evidente prejuízo, qual seja, o indeferimento da Petição Inicial. Isso porque não tem a agravante qualquer condição econômica financeira para arcar com as despesas do processo.
É notório também que, ao entender, equivocadamente, que a renda declarada é incompatível com o benefício pretendido, infere-se que tenha um novo parâmetro à concessão do benefício pleiteado. Tal decisão contradiz os princípios da isonomia e da razoabilidade expressos no artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal, pelo qual estabelece:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Ante o exposto, resta claro o direito da Agravante ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser dado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar decisão agravada. Deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pela agravante na petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, bem como demais provas.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer
1. Recebido e distribuído do presente Agravo de Instrumento;
2. Seja deferido o efeito ativo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão interlocutória, determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais;
3. Seja dado provimento ao presente recurso a fim de reformar a decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos dos requerimentos formulados pela Agravante na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, e pelos motivos expostos nos corpo deste recurso.
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, data.
advogado
OAB XXX