[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – Indeferimento da tutela de evidência por cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, maior, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xx-xx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xx, xxxxxxxxx, Santa Maria/RS, Autora no processo n.º xxxxxxxxxx, movido em face de xxxxxxxxxxxxxxxx, sem representação nos autos, com inscrição no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxx vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da XXª Vara Da Fazenda de XXXXXXXXXXXX que indeferiu o pedido de concessão de tutela de evidência. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal XXXXXXXXXXXX, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar custas e porte, em se tratando de agravo no processo eletrônico.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Cidade e data
Advogado
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
E. TURMA DO TRIBUNAL xxxxxxxxxxxxx
pROCESSO : XXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
AGRAVADO : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
JUÍZO DE ORIGEM: xxxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
1 – Preliminarmente ao Mérito – cabimento do Agravo
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pela Exma. Juíza da xx Vara xxxxx de xxxxxxxxxx, que indeferiu o pedido liminar de concessão de tutela de evidência para imediata cessação da cobrança de ICMS sobre TUST E TUSD, por entender que o direito da parte Autora não estaria comprovado através dos documentos anexos à inicial.
Assim plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória que versou sobre tutela provisória, hipótese prevista no inciso, do art. 1.015 do CPC/2015, indeferindo indevidamente a tutela de evidência.
1.2 – DECISÃO AGRAVADA
De acordo com o artigo 266, §1º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (resolução 112/2010), “A parte agravante juntará apenas as razões de agravo, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ao evento que a gerou…”.
Assim, informa o Agravante que recorre da decisão interlocutória constante no evento 05 do processo n.º XXXXXXXXXXXX.
1.3 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS – INCISO IV DO ARTIGO 1.016 DO CPC/2015
Agravante:
- XXXXXXXXXX
Ambos com endereço profissional no escritório XXXXXXXXXXX, na Rua Serafim XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Agravado:
Considerando que até o presente momento não houve a citação da Ré do presente processo, não houve, por conseguinte, a constituição dos advogados da Ré até o presente momento.
1.4 – DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O INSTRUMENTO – ARTIGO 1.017 e INCISOS, DO CPC
Em se tratando de processo eletrônico, deixa de juntar os documentos essenciais elencados no artigo 1.017 do CPC/2015), eis que dispensado, nos termos do artigo 266, §1º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (resolução 112/2010).
Também não junta comprovante de pagamento de custas e porte, por ser dispensado, em se tratando de processo eletrônico.
1.5 – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – artigos 219; 224; 1.003, caput e §5º e 1.070 do CPC/2015.
Conforme se constata no evento 07 do processo XXXXXXXXXXXXXXX o prazo de 15 dias para a apresentação de agravo de instrumento teve início em 25/05/2016 e se encerraria em 15/06/2016. Assim sendo, demonstrada sua tempestividade.
2 – Breve relato da lide e da decisão agravada
Trata-se de processo que busca o fim da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD.
A parte Autora postulou a concessão liminar de tutela de evidência, nos termos do inciso II, do art. 311, do CPC/2015, com a imediata CESSAÇÃO DA COBRANÇA ILEGAL.
A N. Magistrada indeferiu pedido de tutela de evidência sob argumento de que “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”.
Motivo pelo qual a R. Decisão deve ser reformada.
3 – DO MÉRITO
Recentemente o STF se posicionou favorável a tese em testilha, como se denota dos julgados adiante:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS DOS VALORES CORRESPONDENTES A CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA N. 843). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(ARE 929776 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
Em julgado do RE 574706, decidiram no mesmo sentido, favorável a tese que o autor propõe:
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017.
Veja que o requisito de mérito para a concessão da tutela de evidência está preenchido, tornando-se essa uma medida imperiosa.
4 – Do Pedido
Por todo o exposto, Exmos. Desembargadores, resta demonstrado que a decisão do Exmo. Magistrado da VARA XXXXXXXXXXXXXX foi equivocada, com toda a vênia, pois o direito da parte Autora esta devidamente demonstrado através dos documentos anexos à inicial e existe julgamento em caso idêntico que representa o entendimento do STF sobre o tema sendo imperativo que se determine a concessão da tutela de evidencia pretendida.
Assim sendo, e por todo o narrado, REQUER a Vossas Excelências:
- O recebimento do presente agravo de instrumento;
- Seja totalmente provido, in fine, o agravo de instrumento interposto, reformando-se a decisão do evento xx do processo n° xxxxxxxxxxxx, que indeferiu o pedido de tutela provisória efeitos da tutela, para o fim de conceder a tutela de evidência liminar determinado a imediata exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Cidade e data
Advogado