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[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – Efeito Suspensivo

PARTILHA – EFEITO SUSPENSIVO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da….

Vara da Família e Sucessões da Comarca de……..

Autos nº …

(Dez espaços duplos para despacho do juiz)

TÉRCIA, nacionalidade …, profissão …, estado civil

…, RG …, CPF … , residente e domiciliada na rua …,

n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …., vem

respeitosamente, perante Vossa Excelência, por

intermédio de seu advogado (instrumento de mandato

incluso, doc. 1), nos autos em epígrafe, em trâmite na

…. Vara Cível da Comarca de …., que move em face

de …., (qualificação), encontrando-se em lugar incerto

e não sabido, com fulcro nos arts.1.015, "caput", e

seguintes do CPC, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Douto Juízo "a quo", de fls. …., pelos

fatos e substratos jurídicos constantes das razões, que

seguem em apartado, para que delas conheça a

Superior Instância.

Crucial salientar, que não foi mencionado o nome e o

endereço completo do Advogado do Agravado, nem

juntada cópia da Procuração outorgada àquele, posto

que a decisão ora agravada foi proferida antes de ser

realizada sua citação por edital, logo não há

Advogado constituído nos Autos para promover a

defesa daquele.

Requer, ainda, com fulcro nos arts. 558, "caput", e

527, II, ambos do Código de Processo Civil, seja

concedido efeito suspensivo ao cumprimento da

decisão agravada, até pronunciamento definitivo deste

Egrégio Tribunal, face os relevantes motivos

lastreados nas razões em apartado.

Seguem anexo, as seguintes peças para intruir o

presente Agravo de Instrumento:

– cópia da decisão agravada (fls. ….);

– cópia da certidão da respectiva intimação;

– cópia da procuração outorgada ao Advogado do

Agravante;

– cópia do substabelecimento à Advogada do

Agravante;

– cópia da manifestação do Ilustre Representante do

Ministério Público às fls. ….;

– cópia da manifestação do Ilustre Representante do

Ministério Público às fls. ….;

– cópia da Certidão do Registro de Imóveis da ….ª

Circunscrição desta Capital, atestando que a

COHAB ainda é titular do domínio do imóvel objeto

da transcrição nº ….;

– cópia da manifestação do Ilustre Representante do

Ministério Público às fls. ….;

– cópia da petição inicial;

– cópia do contrato de compra e venda firmado entre

a Agravante e a COHAB;

– cópia da partilha efetuada entre as partes ora

litigantes, em Ação de divórcio, Autos nº …., …. Vara

de Família desta Comarca;

– cópia da Sentença homologatória da partilha

efetuada no divórcio;

– comprovante do preparo das custas do presente

Agravo de Instrumento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO

ESTADO DO …

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: ….

AGRAVADO : ….

Autos nº …. Usucapião

…. Vara Cível da Comarca de ….

Doutos Magistrados, Preclaros Julgadores:

Em que pese a idoneidade e o elevado saber jurídico

do Juízo "a quo", está a decisão de fls. …., dos autos

em epígrafe, por merecer reforma, senão vejamos:

A agravante ingressou com a demanda de Usucapião

Especial de imóvel urbano em face do Agravado,

sendo a área usucapienda correspondente à meação

de 50% (cinqüenta por cento) daquele, sobre um

imóvel residencial adquirido diretamente da COHAB,

mediante Compromisso de compra e venda, sito na

…., objeto da partilha homologada por ocasião do

divórcio entre as partes ora litigantes.

Faz-se necessário informar que o divórcio foi

requerido pela ora Agravante em data de …., sendo

que o Agravado foi revel. Além do que, a Agravante

sempre pagou sozinha todas as prestações do referido

compromisso de compra e venda, junto à COHAB,

obtendo quitação em ….

Ocorre, que a Agravante reside no imóvel objeto de

litígio há mais de … anos, devidamente comprovados,

sendo que o Agravado abandonou o imóvel e a

família por todo esse período declinado.

A Sentença homologatória da partilha no divórcio foi

prolatada em data de …., portanto, há

aproximadamente …. anos, sem que tenha havido

qualquer oposição por parte do Agravado, ou

interrupção na posse do imóvel exercida pela

Agravante.

Atendidos, desta forma, os requisitos do usucapião

especial, previsto na Carta Magna, no art. 182.

Mister mencionar que por falta de recursos financeiros

da ora Agravante, não houve averbação da sentença

homologatória da partilha na Ação de Divórcio acima

relacionada, junto à Circunscrição de Registro de

Imóveis, onde está registrado o imóvel, cuja meação

do Agravado corresponde à área usucapienda.

Não obstante, entende a ora Agravante ser

desnecessária tal averbação, posto que trata-se de

usucapião, ou seja, uma forma de aquisição originária

da propriedade. Há a aplicação, no caso em apreço,

da prescrição aquisitiva.

Dessarte, o Digno Representante do Ministério

Público, às fls. …. dos Autos em epígrafe, emitiu

parecer no seguinte sentido:

"O compromisso firmado pela requerente com a

COHAB, devidamente averbado, conforme se vê às

fls. …. dos autos, a qualifica como casada.

Posteriormente, o casamento da requerente foi

desfeito, fazendo a partilha dos direitos sobre o

imóvel que ela pretende usucapir, à razão de 50%

para a requerente e 50% para seu marido.

Assim, entendo imprescindível a averbação da partilha

realizada, para que a requerente venha a adquirir o

domínio sobre a metade do imóvel que pertence a seu

marido, razão pela qual insisto no cumprimento da

cota ministerial de fls. …."

A decisão ora Agravada tem o seguinte teor:

"Intime-se a requerente para fins de dar atendimento à

promoção de fls. …. do Ministério Público."

"Data venia", a Agravante discorda do parecer

Ministerial, bem como da decisão que determinou o

cumprimento deste, pelas razões abaixo expendidas.

O atendimento da promoção Ministerial implica na

averbação na ….ª Circunscrição Imobiliária desta

Capital, junto à Transcrição nº …., Livro …., da

partilha homologada na Ação de divórcio referida, o

que, por conseguinte, implicará no registro do

compromisso de compra e venda.

Conforme já mencionado, a Agravante não tem

condições financeiras para arcar com esse ônus, além

do que entendemos ser desnecessária e improcedente

tal exigência, uma vez que o usucapião é uma forma

de aquisição originária da propriedade e com a

obtenção êxito na presente demanda, a Agravante

terá novamente que arcar com as custas de averbação

da sentença que declarar o usucapião.

É patente, que preenchidos os pressupostos legais, o

que parece-nos terem restado demonstrados com a

peça inicial, o usucapião constitui forma originária de

aquisição do domínio, conforme jurisprudência

consolidada na máxima Instância Judiciária, não

tipificando fato gerador do imposto de transmissão.

Em mantendo-se a decisão "a quo", incorrerá em uma

medida insofismável, ferindo-se uma norma insculpida

na Constituição Federal, vez que a busca do domínio

via prescrição aquisitiva, como realidade nova que

rompe a anterior, constitui o próprio fundamento da

Ação de usucapião.

Ademais, agindo, desta forma, estar-se-á mitigando a

própria eficácia da Ação de usucapião.

Portanto, entende a Agravante que à vista dos fatos e

da eficácia a ser alcançada pela sentença no processo

de usucapião, o registro e averbação da sentença que

homologou a partilha no divórcio, na transcrição

imobiliária, restariam inócuos, além de representar-lhe

ônus financeiro.

A Doutrina tem se firmado em total consonância com

as alegações acima expostas, quanto a ser o

usucapião uma forma de aquisição originária da

propriedade, a saber:

"A aquisição da propriedade imobiliária ou mesmo

mobiliária se dá quando consumada a prescrição

aquisitiva ou usucapião. Logo, o usucapião é um

modo de aquisição, muito embora para que se chegue

a consumar exija uma paulatina e progressiva

verificação de diversos pressupostos.

Esse modo de aquisição é um modo originário.

(…)

A usucapião se consuma com a posse continuada e

esse fato, aliado aos demais pressupostos legais,

acabam por constituir um direito real novo. Esse é o

fulcro da questão: a aquisição do direito real. Se

eventualmente sobre tal direito repousa antigo titular, a

perda de seu direito é a consequência da aquisição

pelo prescribente." (FACHIN, Luiz Edson – A função

social da posse e a propriedade contemporânea (uma

perspectiva da usucapião imobiliária rural), Porto

Alegre, Fabris, 100088, p. 40 usque 42).

Ademais, é pacífico o entendimento da não incidência

de imposto de transmissão no usucapião, a saber:

"O art. 00045 do CPC dispõe que a sentença que julgar

procedente a ação, será transcrita, mediante

mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as

obrigações fiscais. Surge aí a questão da incidência ou

não do imposto sobre a transmissão de bens imóveis

e de direito a eles relativos.

Essa questão já foi examinada diante do dispositivo

legal estadual que determina a cobrança desse

imposto por ocasião da aquisição da propriedade

imobiliária, através da usucapião, concluindo-se tanto

pela inconstitucionalidade da lei quanto pela

improdedência da cobrança do título. Concluiu-se,

com razão, de que a usucapião constitui-se em modo

originário de aquisição, não ocorrendo qualquer

trransmissão, e em não havendo transmissão não há

obrigação fiscal." (FACHIN, Luiz Edson – A função

social da posse e a propriedade contemporânea (uma

perspectiva da usucapião imobiliária rural), Porto

Alegre, Fabris, 100088, p. 84 usque 85).

A jurisprudência tem sido uníssona nesse sentido:

"Modo originário de aquisição da propriedade. O

imposto de transmissão inter vivos só é exigível

quando ocorre ato translativo da propriedade, mas no

usucapião isso não acontece, porque, sendo modo

originário de adquirir a propriedade, tal aquisição é

direta, isto é, se faz sem transmissão." (TJSC – RT

43000/214)

Por derradeiro, considerando que o cumprimento da

decisão agravada acarretará ônus financeiro

irreversível para a Agravante e pelos motivos acima

demonstrados, pugna pela suspensão do cumprimento

da decisão agravada.

Isto posto, requer seja conhecido e provido o

presente Agravo de Instrumento, para reformar a

decisão de fls. …., proferida pelo Douto Juízo a quo,

dispensando a Agravante da obrigação de averbar a

partilha realizada na Ação de Divórcio anteriormente

qualificada, junto à transcrição nº …., Lº …., da ….ª

Circunscrição Imobiliária desta Comarca, como

pressuposto para o prosseguimento do curso normal

da presente Ação de Usucapião;

Requer ainda, pelos relevantes motivos acima

apontados, a suspensão do cumprimento da decisão

ora agravada até final pronunciamento desse Colendo

Tribunal, com fulcro no art. 558, "caput", do CPC.

Por ser medida da mais lídima e cristalina JUSTIÇA!

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB

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