[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO – Efeito Suspensivo
PARTILHA – EFEITO SUSPENSIVO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da….
Vara da Família e Sucessões da Comarca de……..
Autos nº …
(Dez espaços duplos para despacho do juiz)
TÉRCIA, nacionalidade …, profissão …, estado civil
…, RG …, CPF … , residente e domiciliada na rua …,
n° …, bairro …, na cidade de …, Estado de …., vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por
intermédio de seu advogado (instrumento de mandato
incluso, doc. 1), nos autos em epígrafe, em trâmite na
…. Vara Cível da Comarca de …., que move em face
de …., (qualificação), encontrando-se em lugar incerto
e não sabido, com fulcro nos arts.1.015, "caput", e
seguintes do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Douto Juízo "a quo", de fls. …., pelos
fatos e substratos jurídicos constantes das razões, que
seguem em apartado, para que delas conheça a
Superior Instância.
Crucial salientar, que não foi mencionado o nome e o
endereço completo do Advogado do Agravado, nem
juntada cópia da Procuração outorgada àquele, posto
que a decisão ora agravada foi proferida antes de ser
realizada sua citação por edital, logo não há
Advogado constituído nos Autos para promover a
defesa daquele.
Requer, ainda, com fulcro nos arts. 558, "caput", e
527, II, ambos do Código de Processo Civil, seja
concedido efeito suspensivo ao cumprimento da
decisão agravada, até pronunciamento definitivo deste
Egrégio Tribunal, face os relevantes motivos
lastreados nas razões em apartado.
Seguem anexo, as seguintes peças para intruir o
presente Agravo de Instrumento:
– cópia da decisão agravada (fls. ….);
– cópia da certidão da respectiva intimação;
– cópia da procuração outorgada ao Advogado do
Agravante;
– cópia do substabelecimento à Advogada do
Agravante;
– cópia da manifestação do Ilustre Representante do
Ministério Público às fls. ….;
– cópia da manifestação do Ilustre Representante do
Ministério Público às fls. ….;
– cópia da Certidão do Registro de Imóveis da ….ª
Circunscrição desta Capital, atestando que a
COHAB ainda é titular do domínio do imóvel objeto
da transcrição nº ….;
– cópia da manifestação do Ilustre Representante do
Ministério Público às fls. ….;
– cópia da petição inicial;
– cópia do contrato de compra e venda firmado entre
a Agravante e a COHAB;
– cópia da partilha efetuada entre as partes ora
litigantes, em Ação de divórcio, Autos nº …., …. Vara
de Família desta Comarca;
– cópia da Sentença homologatória da partilha
efetuada no divórcio;
– comprovante do preparo das custas do presente
Agravo de Instrumento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO
ESTADO DO …
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ….
AGRAVADO : ….
Autos nº …. Usucapião
…. Vara Cível da Comarca de ….
Doutos Magistrados, Preclaros Julgadores:
Em que pese a idoneidade e o elevado saber jurídico
do Juízo "a quo", está a decisão de fls. …., dos autos
em epígrafe, por merecer reforma, senão vejamos:
A agravante ingressou com a demanda de Usucapião
Especial de imóvel urbano em face do Agravado,
sendo a área usucapienda correspondente à meação
de 50% (cinqüenta por cento) daquele, sobre um
imóvel residencial adquirido diretamente da COHAB,
mediante Compromisso de compra e venda, sito na
…., objeto da partilha homologada por ocasião do
divórcio entre as partes ora litigantes.
Faz-se necessário informar que o divórcio foi
requerido pela ora Agravante em data de …., sendo
que o Agravado foi revel. Além do que, a Agravante
sempre pagou sozinha todas as prestações do referido
compromisso de compra e venda, junto à COHAB,
obtendo quitação em ….
Ocorre, que a Agravante reside no imóvel objeto de
litígio há mais de … anos, devidamente comprovados,
sendo que o Agravado abandonou o imóvel e a
família por todo esse período declinado.
A Sentença homologatória da partilha no divórcio foi
prolatada em data de …., portanto, há
aproximadamente …. anos, sem que tenha havido
qualquer oposição por parte do Agravado, ou
interrupção na posse do imóvel exercida pela
Agravante.
Atendidos, desta forma, os requisitos do usucapião
especial, previsto na Carta Magna, no art. 182.
Mister mencionar que por falta de recursos financeiros
da ora Agravante, não houve averbação da sentença
homologatória da partilha na Ação de Divórcio acima
relacionada, junto à Circunscrição de Registro de
Imóveis, onde está registrado o imóvel, cuja meação
do Agravado corresponde à área usucapienda.
Não obstante, entende a ora Agravante ser
desnecessária tal averbação, posto que trata-se de
usucapião, ou seja, uma forma de aquisição originária
da propriedade. Há a aplicação, no caso em apreço,
da prescrição aquisitiva.
Dessarte, o Digno Representante do Ministério
Público, às fls. …. dos Autos em epígrafe, emitiu
parecer no seguinte sentido:
"O compromisso firmado pela requerente com a
COHAB, devidamente averbado, conforme se vê às
fls. …. dos autos, a qualifica como casada.
Posteriormente, o casamento da requerente foi
desfeito, fazendo a partilha dos direitos sobre o
imóvel que ela pretende usucapir, à razão de 50%
para a requerente e 50% para seu marido.
Assim, entendo imprescindível a averbação da partilha
realizada, para que a requerente venha a adquirir o
domínio sobre a metade do imóvel que pertence a seu
marido, razão pela qual insisto no cumprimento da
cota ministerial de fls. …."
A decisão ora Agravada tem o seguinte teor:
"Intime-se a requerente para fins de dar atendimento à
promoção de fls. …. do Ministério Público."
"Data venia", a Agravante discorda do parecer
Ministerial, bem como da decisão que determinou o
cumprimento deste, pelas razões abaixo expendidas.
O atendimento da promoção Ministerial implica na
averbação na ….ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital, junto à Transcrição nº …., Livro …., da
partilha homologada na Ação de divórcio referida, o
que, por conseguinte, implicará no registro do
compromisso de compra e venda.
Conforme já mencionado, a Agravante não tem
condições financeiras para arcar com esse ônus, além
do que entendemos ser desnecessária e improcedente
tal exigência, uma vez que o usucapião é uma forma
de aquisição originária da propriedade e com a
obtenção êxito na presente demanda, a Agravante
terá novamente que arcar com as custas de averbação
da sentença que declarar o usucapião.
É patente, que preenchidos os pressupostos legais, o
que parece-nos terem restado demonstrados com a
peça inicial, o usucapião constitui forma originária de
aquisição do domínio, conforme jurisprudência
consolidada na máxima Instância Judiciária, não
tipificando fato gerador do imposto de transmissão.
Em mantendo-se a decisão "a quo", incorrerá em uma
medida insofismável, ferindo-se uma norma insculpida
na Constituição Federal, vez que a busca do domínio
via prescrição aquisitiva, como realidade nova que
rompe a anterior, constitui o próprio fundamento da
Ação de usucapião.
Ademais, agindo, desta forma, estar-se-á mitigando a
própria eficácia da Ação de usucapião.
Portanto, entende a Agravante que à vista dos fatos e
da eficácia a ser alcançada pela sentença no processo
de usucapião, o registro e averbação da sentença que
homologou a partilha no divórcio, na transcrição
imobiliária, restariam inócuos, além de representar-lhe
ônus financeiro.
A Doutrina tem se firmado em total consonância com
as alegações acima expostas, quanto a ser o
usucapião uma forma de aquisição originária da
propriedade, a saber:
"A aquisição da propriedade imobiliária ou mesmo
mobiliária se dá quando consumada a prescrição
aquisitiva ou usucapião. Logo, o usucapião é um
modo de aquisição, muito embora para que se chegue
a consumar exija uma paulatina e progressiva
verificação de diversos pressupostos.
Esse modo de aquisição é um modo originário.
(…)
A usucapião se consuma com a posse continuada e
esse fato, aliado aos demais pressupostos legais,
acabam por constituir um direito real novo. Esse é o
fulcro da questão: a aquisição do direito real. Se
eventualmente sobre tal direito repousa antigo titular, a
perda de seu direito é a consequência da aquisição
pelo prescribente." (FACHIN, Luiz Edson – A função
social da posse e a propriedade contemporânea (uma
perspectiva da usucapião imobiliária rural), Porto
Alegre, Fabris, 100088, p. 40 usque 42).
Ademais, é pacífico o entendimento da não incidência
de imposto de transmissão no usucapião, a saber:
"O art. 00045 do CPC dispõe que a sentença que julgar
procedente a ação, será transcrita, mediante
mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as
obrigações fiscais. Surge aí a questão da incidência ou
não do imposto sobre a transmissão de bens imóveis
e de direito a eles relativos.
Essa questão já foi examinada diante do dispositivo
legal estadual que determina a cobrança desse
imposto por ocasião da aquisição da propriedade
imobiliária, através da usucapião, concluindo-se tanto
pela inconstitucionalidade da lei quanto pela
improdedência da cobrança do título. Concluiu-se,
com razão, de que a usucapião constitui-se em modo
originário de aquisição, não ocorrendo qualquer
trransmissão, e em não havendo transmissão não há
obrigação fiscal." (FACHIN, Luiz Edson – A função
social da posse e a propriedade contemporânea (uma
perspectiva da usucapião imobiliária rural), Porto
Alegre, Fabris, 100088, p. 84 usque 85).
A jurisprudência tem sido uníssona nesse sentido:
"Modo originário de aquisição da propriedade. O
imposto de transmissão inter vivos só é exigível
quando ocorre ato translativo da propriedade, mas no
usucapião isso não acontece, porque, sendo modo
originário de adquirir a propriedade, tal aquisição é
direta, isto é, se faz sem transmissão." (TJSC – RT
43000/214)
Por derradeiro, considerando que o cumprimento da
decisão agravada acarretará ônus financeiro
irreversível para a Agravante e pelos motivos acima
demonstrados, pugna pela suspensão do cumprimento
da decisão agravada.
Isto posto, requer seja conhecido e provido o
presente Agravo de Instrumento, para reformar a
decisão de fls. …., proferida pelo Douto Juízo a quo,
dispensando a Agravante da obrigação de averbar a
partilha realizada na Ação de Divórcio anteriormente
qualificada, junto à transcrição nº …., Lº …., da ….ª
Circunscrição Imobiliária desta Comarca, como
pressuposto para o prosseguimento do curso normal
da presente Ação de Usucapião;
Requer ainda, pelos relevantes motivos acima
apontados, a suspensão do cumprimento da decisão
ora agravada até final pronunciamento desse Colendo
Tribunal, com fulcro no art. 558, "caput", do CPC.
Por ser medida da mais lídima e cristalina JUSTIÇA!
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB