[MODELO] Agravo de Instrumento contra inadmissão de Recurso Especial
AGRAVO DE INSTRUMENTO FACE À INADMISSÃO
DE RECURSO ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de ……………… do Estado de ………………….
(nome) , por seu advogado in fine assinado (doc.01 – procuração), nos autos da Apelação Cível (ou Agravo de Instrumento) n. …….., em que demanda contra (nome), vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, art.544), dirigido ao ínclito Superior Tribunal de Justiça, contra a r. decisão de fls. ….., que inadmitiu o recurso especial aviado pelo ora recorrente, mediante as razões de direito adiante articuladas:
I – DA TEMPESTIVIDADE
1. A publicação da súmula da de-cisão que ora se agrava ocorreu no dia ….., e, sendo o prazo para interposição do presente agravo de instrumento de 10 dias, conforme prescrição do artigo 544 CPC, encontra-se o recurso tempestivo (doc. 02 – certidão de publicação da súmula da decisão).
II – SÍNTESE DO PROCESSO
2. Mister uma singela digressão dos fatos que nortearam o caso sub judice, para uma melhor compreensão das questões invocadas nesta sede recursal.
(desenvolver as questões sucedidas no processo, ilustrando-as com os docu-mentos pertinentes, que servirão de base para o arrazoado quanto à matéria de direito)
II – PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO
3. Data venia, merece ser reforma-da a r. decisão que inadmitiu subisse o recur-so especial para o colendo Pretório, vez que os seus fundamentos não têm o condão de impedir a análise da matéria recursal pela instância máxima.
(os fundamentos do recurso hão de ser dirigidos principalmente contra a decisão que inadmitiu o recurso, geralmente da lavra e competência dos Vice-Presidentes dos Tribunais Estaduais, e não atacar unicamente o mérito do acórdão já contrariado pelo recuso extraordinário. Há de ter um equilíbrio para sensibilizar a última instância quanto às questões da inadmissibilidade e do fundamento do recurso especial diante do enunciado da Súmula 182 do STJ: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada).
Nota: Pela nova regra do parágrafo 1.º do artigo 544 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento contra as decisões que não admitirem recurso especial e recurso extraordinário, será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certi-dão da respectiva intimação e das procu-rações outorgadas aos advogados do agra-vante e do agravado.
III – DO PEDIDO
04. Dentro do princípio de retratação que caracteriza esta sede recursal, o recorrente requer ao ilustre Vice-Presidente deste pretório, sua reconsideração da r. decisão objurgada, para admitir o recurso especial aviado, determinando sua remessa ao ilustrado Superior Tribunal de Justiça.
5. Outrossim, acaso mantida a decisão vergastada, o recorrente requer ao eminente MINISTRO RELATOR, após a sempre detida análise das circunstâncias especiais que envolvem a hipótese sub examine, satisfeitas integralmente as exigências legais, regi-mentais e sumulares, seja PROVIDO O RECURSO, reformando a decisão a quo para determinar a subida do recurso especial e seu julgamento na forma legal.
6. Declara o advogado signatário, que as peças que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas, extraídas dos autos principais (CPC, art. 544 § 1.º).
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
Relação de documentos: (relacionar os documentos que instruem o recurso, útil até para concatenar o arrazoado e facilitar o entendimento dos julgadores).