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[MODELO] Agravo de Instrumento com liminar – Reforma de decisão de tutela antecipada

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PLEITO DE LIMINAR OBJETIVANDO REFORMAR DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA

SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAULISTA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO

Agravo de Instrumento c.c. liminar

A MUNICIPALIDADE DE …, pessoa jurídica de direito público, vem, perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo interpor o presente RECURSO de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PLEITO DE LIMINAR OBJETIVANDO REFORMAR DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA

Em face da AGRAVADA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional Paulista

porquanto a decisão que deferiu a TUTELA ANTECIPADA, proferida pelo Meritíssimo XXXXXXXXXXXX da …ª Vara Cível da Comarca de …, NOS AUTOS Nº 886/2012 que, além de ser desmotivada e, portanto, ofensiva a Constituição da República, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, bem como a mesma foi concedida em face do Poder Público “inaudita altera pars”, o que é vedado por lei especial e ainda a decisão concedida esgotou o próprio objeto da ação principal.

A Municipalidade realizou obra pública consistente no refazimento e recapeamento de asfalto ao longo da Avenida …, no Município de …, no ano passado, efetuando o lançamento e notificação dos devedores para pagamento do tributo devido, qual seja a Contribuição de Melhoria.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paulista é proprietária do terreno onde está instalada a sua Colônia de Férias e em face disso foi notificada, após todo o procedimento fiscal, a efetuar o pagamento do tributo.

A maioria dos contribuintes vem religiosamente efetuando o pagamento do respectivo tributo tendo em vista a valorização dos imóveis, inclusive os de propriedade da agravada, com a realização da obra pública, devidamente apurado em procedimento específico.

Administrativamente a Ordem dos Advogados do Brasil requerer a imunidade tributária, o que foi indeferida pelo Prefeito Municipal, acatando argumento da Procuradoria Jurídica, porquanto a imunidade só existe se prevista expressamente em textos constitucional (parecer jurídico anexo).

Decaiu a Ordem dos Advogados do Brasil com o direito de propor mandado de segurança.

Pleiteia perante o juízo que concedeu a ordem a anulação do débito tributário e suplicou tutela antecipada que foi deferida nos seguintes termos:

“PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA”.

A ausência de fundamentação é óbvia e, para tanto, basta uma leitura na suscinta, minguada e inexpressiva decisão acima transcrita, (doc. anexo), ofensiva ao artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.

Agora, a Municipalidade pretende a suspensão imediata desse decisão, porquanto a mesma é desmotivada, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, bem como a mesma foi concedida em face do Poder Público “inaudita altera pars”, o que é vedado por lei especial e, ainda, a liminar concedida esgotou o próprio objeto da ação principal.

Alinhava-se, desde já, que o tributo lançado foi com base na valorização dos imóveis em razão da execução de obra, valorização essa devidamente apurada em procedimento administrativo anterior, e não como alega a H. Ordem dos Advogados do Brasil.

Pela transcrição acima se vê claramente que a mesma é desmotivada e ofende a Constituição da República.

A decisão ora objurgada, em que se quer ver imediatamente suspensa, causa transtornos à ordem pública e à economia pública.

Os lançamentos dos créditos tributários envolveram diversos contribuintes e o cumprimento imediato da referida decisão poderá causar transtornos à Administração Pública, porquanto se trata de um pequeno Município que licitou a obra e tem compromissos de efetuar pagamentos da concorrente-empreiteira vencedora da licitação e caso prevaleça a decisão terá que desviar dinheiro de outros setores como os da saúde e educação para cumprir o contrato firmado com a empreiteira.

Outrossim, a medida determinada pela r. decisão afeta questão tributária municipal o que gerará transtornos na Administração Pública, porquanto a Ordem dos Advogados do Brasil não caucionou qualquer valor referente ao tributo e o Administrador Público tem responsabilidade fiscal, cuja obra deve ser suportada por àqueles que tiveram valorizados seus imóveis. Não pode e não é aceitável que a Administração Pública Municipal realize a obra pública, como de fato realizou, favorecendo os contribuintes diretamente pela valorização e desviar verbas de outros setores ou de outras espécies de tributos para cumprir o contrato para pagamento da referida obra pública.

Com efeito, durante o procedimento administrativo vinculado que precedeu o lançamento do tributo a Agravada não impugnou o legitimidade e legalidade do tributo, tão-só e somente postulou a imunidade tributária que foi fundamentadamente indeferida.

Ademais, a r. decisão objurgada fere o direito da Municipalidade de acesso ao Poder Judiciário, porquanto a execução fiscal é medida prevista no ordenamento jurídico, possível juridicamente e, por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil possui outros meios adequados a colimar seu interesse, especialmente através dos embargos à execução, de amplo conhecimento (cognição).

Sob todas as luzes a decisão judicial atacada está merecendo a imediata suspensão.

Ademais, o Meritíssimo XXXXXXXXXXXX deveria ter ouvido a Municipalidade a aí só depois conceder ou não a medida, porquanto a Municipalidade provará exaustivamente que se trata efetivamente de obra pública e que o lanaçamento do tributo contribuição de melhoria é constitucional e legal e também provará que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem imunidade tributária com relação a essa espécie de tributo. Decidindo abruptamente como decidiu o Meritíssimo XXXXXXXXXXXX “a quo” ceifou o sagrado direito constitucional de a Municipalidade socorrer ao Judiciário para a execução fiscal e ampla discussão de seus direitos, especialmente do direito à tributação.

Por fim, a medida concedida pelo Meritíssimo XXXXXXXXXXXX “a quo”, esgotou o objeto da própria ação principal o que é vedado por lei (§ 3º, do artigo 1º da Lei nº 8.837, de 30 de Junho de 1.992).

DOS REQUERIMENTOS FINAIS E ESCLARECIMENTOS E DA CONCLUSÃO DO PEDIDO

1. Requer a juntada de todas as peças e documentos constantes no processo na Vara de Origem.

2. O subscritor declara que as cópias dos documentos que acompanham a inicial conferem com os documentos constantes no processo em trâmite pela 2ª Vara Cível dos autos nº 886/2012.

3. Não efetua preparo, porquanto é pessoa jurídica de direito público, isenta do mesmo.

8. Ante o exposto, aguarda a Municipalidade de Três Fronteiras seja RECEBIDO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO e liminarmente REFORMADA A R. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA em desfavor da Agravante, determinando-se imediatamente a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO, ora atacada, cassando os seus efeitos, dando-se provimento ao Agravo de Instrumento, pois só assim fará o ilustre e clarividente Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez mais, a costumeira e sempre SOBERANA JUSTIÇA!!!

Local e data

_______________________________________

Advogado

OAB-… nº …

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