[MODELO] Aditamento à Inicial – Verbas Rescisórias e Dano Moral
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
ADITAMENTO À INICIAL.
PROCESSO 0000000-00.2020.0.00.0000
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:
ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:
Excelência, vem a parte autora requerer o aditamento da petição inicial para que na peça de ingresso passe a constar o pleito:
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DANO MORAL.
Das Verbas Rescisórias. Por ocasião da demissão, ocorrida em 25/10/2018, tendo cumprindo até a data de 24/11/2018, a reclamante não recebeu as verbas rescisórias de que fazia jus, em sua integralidade.
Excelência, por ocasião da demissão a empresa reclamada disse à autora que necessitava realizar o pagamento de suas verbas de maneira parcela e, para tanto, procederia um documento para que a autora assinasse e percebesse o valor referente às verbas.
Ocorre Excelência que a reclamante se trata de pessoa analfabeta, sabe somente “desenhar” sua assinatura. A empresa sabedora desta situação, com a intenção de esquivar-se de seus deveres trabalhistas procedeu suposto “acordo extrajudicial” que ora junta, constando no documento que a autora daria quitação ao contrato de trabalho.
Evidentemente que o suposto “acordo” não fora homologado na Justiça do Trabalho uma vez que no momento em que fosse homologado e explanado à trabalhadora a respeito das consequências de um acordo extrajudicial, esta jamais concordaria.
A reclamada tenta ludibriar a ex-funcionária, analfabeta, dizendo para assinar “acordo extrajudicial” dizendo tratar-se de documento de rescisão contratual.
Assim, deve ser nulo suposto “acordo extrajudicial” vez que não fora homologado na Justiça do trabalho, vez que não reflete a vontade da autora, vez que não engloba sequer o pagamento das verbas rescisórias integrais.
Finalmente Exa., sequer as parcelas apontadas no mencionado documento foram quitadas. A reclamada somente quitou a parcela do dia 30/12/2018 e 30/01/2019, totalizando R$1991,14.
Assim, a ré deixa de quitar a integralidade das verbas rescisórias e ainda que parcialmente, o pagamento foi feito intempestivamente, em desconformidade com o artigo 477 da CLT.
Destarte, vem a autora requerer a V. Exa., a nulidade do suposto “acordo extrajudicial” e a condenação da reclamada para que efetue o pagamento dos seguintes direitos, com abatimento de R$1.991,14:
a) aviso prévio, 12 dias, com a projeção no tempo de serviço, mais reflexos, artigo 487, § 1o, da CLT, e Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011; R$550,00
b) férias, 01 período integral mais 02/12, acrescidas do terço constitucional; R$2100,00
c) gratificação natalina 01 período integral; R$1400,00
d) FGTS, referente ao período, bem como liberação das guias para saque, mais a indenização de 40%; R$1.500,00
e) saldo de salário, 24 dias; R$1100,00
f) aplicação do disposto no artigo 467, da CLT, 50% das rescisórias se não pagas em primeira audiência; R$2500,00
g) Como não houve quitação das verbas rescisórias integralmente, bem como, o valor parcial fora feito intempestivamente, requer seja quitado a reclamante a indenização de uma remuneração, artigo 477, § 8o, da CLT. R$1400,00
TOTAL DOS PEDIDOS, COM ABATIMENTO DE R$1.991,14:…………………..R$8.558,86
Do dano moral. Indiscutivelmente, o não pagamento das verbas rescisórias por se tratarem de verbas de natureza alimentar, geraram grande prejuízo à Reclamante, seja material, seja moral, haja vista que passou por privações, tendo de se socorrer de amigos e parentes para se manter.
Por conta da demissão e falta de pagamento das verbas rescisórias, a autora vem passando por privações e, dessa forma, tem que se socorrer de amigos e parentes para se manter, o que lhe causa grande constrangimento.
Vale destacar que era dos salários da reclamante que provinha o sustento de sua família.
Todas essas situações vêm ocorrendo em virtude do descumprimento das condições contratuais por parte da Reclamada, que não somente a prejudicou financeiramente, mas também moralmente, pois atingiu sua honra, sua imagem perante a sociedade e sua dignidade como pessoa de boa-fé.
Cediço que o contrato de trabalho é uma relação bilateral, contendo direitos e obrigações recíprocas, portanto, se o empregado prestou seus serviços, deveria ter recebido tempestivamente suas verbas devidas. Em razão dos descumprimentos das obrigações contratuais devem as rés assumir as consequências de seus atos, na forma do artigo 186 do CC.
Dessa forma, requer a condenação da ré a indenizar à reclamante em danos morais, até 03 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime da Previdência Social, observando V. Exa. a disposição da Sumula 326 do STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. R$10.000,00
Ante o acréscimo de pedidos e valores ao processo, vem requerer a alteração do Valor da Causa de R$102.050,00 para que passe a contar o valor de R$120.608,86.
Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o aditamento da inicial para que na peça de ingresso passe a constar o pedido de verbas rescisórias e indenização por dano moral, nos termos acima.
Termos em que pede e espera deferimento.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2020
Advogado
OAB/PR 000.000