[MODELO] Aditamento à Inicial – FGTS: Pedido Subsidiário

⚠ ️ Modelo de aditamento à inicial, nos termos do art. 329, I e II, CPC, cabível quando necessário aditar (alterar) a petição inicial em relação ao pedido ou a causa de pedir, antes OU depois da citação do réu. Após a citação do réu, é necessário o consentimento do mesmo para poder aditar a petição inicial.

⚠ ️ Este modelo de petição é apenas uma base de referência, pois deve ser analisado e aplicado conforme o caso concreto do cliente. Para usá-lo, sempre se certifique da questão da prescrição, das atuais jurisprudências, leis e dos riscos que envolvem a própria ação.

⚠ O julgamento da ADI 5090, no qual o STF vai julgar a constitucionalidade do art. 13, caput da Lei 8036/90 e do art. 17, caput, da Lei 8177/91, iniciou em 20/04/2023. Dois Ministros já votaram, o julgamento foi suspenso e continua no dia 27/04/2023.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DA ____º VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF/ ___º VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF

Nº do processo: XXXXXXXXXXX

Autor (a): XXXXXXXXXXX

Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos da presente ação de número em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 329, I e II, do CPC, apresentar

ADITAMENTO À INICIAL

pelos fatos e razões a seguir expostos.

I – DO CABIMENTO DO ADITAMENTO À INICIAL

Trata-se de Ação Revisional de Correção Monetária dos depósitos do FGTS com o intuito de requerer a substituição da TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), bem como o respectivo pagamento de todas as diferenças decorrentes dessa alteração.

Acontece que, logo após a propositura da ação, o Autor tomou ciência da necessidade de fazer um novo pedido subsidiário, no sentido de que os depósitos do FGTS sejam corrigidos igual a Caderneta de Poupança, o que motivou a propositura do presente aditamento com fins de alterar o pedido, conforme preconiza o art. 329, do CPC, senão vejamos:

Art. 329. O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

[Antes da citação] – Utilize este tópico apenas se até a juntada do aditamento à inicial não houver a citação do réu.

Ademais, considerando que até o presente momento não houve a citação do réu, este adiamento pode e deve ser feito independentemente do consentimento do réu.

Com efeito, vale ressaltar que não há nos autos qualquer registro de juntada de AR, fato este determinante para a efetiva citação do réu.

Sobre o tema já se posiciona a esmagadora maioria da jurisprudência, consoantes atesta o recentíssimo julgado abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ADITAMENTO DO PEDIDO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível o aditamento da petição inicial antes da juntada – e não da expedição – do aviso de recebimento ou do mandado de citação devidamente cumpridos. Precedentes desta Corte e do STJ. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA (TJ-RS – AI: 70055715635 RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Data de Julgamento: 09/02/2015, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 25/02/2015).

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de emenda da exordial – Nos termos do inciso I, do artigo 329, do Novo Código de Processo Civil, o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré – Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos – O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora – Recurso provido. (TJ-SP – AI: 20346256520198260000 SP 2034625-65.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Lopes, Data de Julgamento: 02/04/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019)

Em razão disso, o autor(a) requer o recebimento do aditamento à inicial e consequentemente o regular prosseguimento do feito.

[Após da citação] – Utilize este tópico se o réu foi devidamente citado.

Ademais, considerando que o réu foi citado, conforme fls._____ dos autos, requer que a parte adversa seja intimada sobre o presente aditamento, para seu devido prosseguimento.

II – DA ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL

O intuito da presente peça de aditamento é apenas retificar os pedidos feitos na petição inicial, isto porque após a propositura da ação o Autor tomou conhecimento da necessidade de fazer um novo pedido subsidiário no sentido de substituir a TR, subsidiariamente, pela forma de correção monetária da Caderneta de Poupança, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.

Diante disso, é necessária a adequação da peça a esta nova realidade, com alteração de um dos pedidos formulados na exordial.

III – DOS NOVOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, REQUER o recebimento do presente Aditamento à Inicial para fins de ser recebida a nova causa de pedir, seja dado o total provimento aos seguintes pedidos:

1. Primeiramente, que a petição inicial seja admitida, com expedição de citação postal à parte ré;

2. Após, que seja determinada a suspensão dos autos de acordo com a decisão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 Distrito Federal, até o deslinde da controvérsia;

3. Logo após o julgamento da ADIN 5.090 Distrito Federal, para que se dê sequência ao feito, mediante levantamento da suspensão decorrente da dita afetação;

4. Ao final, julgar PROCEDENTE a presente ação para declarar a incompatibilidade do art. 13 da Lei 8036/90 com os art. 12, caput e inciso I c/c art. 17 da Lei 8177/91 e art. 5º, XXXVI da CF e com isso:

a. Substituir a TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA-E, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.

b. Se este Respeitável Juízo não concordar com a substituição da TR pelo INPC ou IPCA-e, requer, subsidiariamente, que a TR seja substituída pela forma de correção monetária da Caderneta de Poupança, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal índice deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.

c. E condenar da ré, a pagar à parte autor(a) (a) os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária declarada no pedido acima, desde janeiro de 1999 em diante, conforme cálculos em anexo.

  1. Deferir os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao autor(a) (a), assegurado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que este não pode arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência econômica;
  2. A não realização de audiência de conciliação, em razão do objeto da causa não admitir a autocomposição
  3. Por fim, requer a condenação da ré às custas e honorários advocatícios de sucumbência.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, dia de mês de ano.

ADVOGADO – OAB/ UF XXXXXXX

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