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[MODELO] Acordo Individual de Trabalho – Teletrabalho, Antecipação de Férias, Feriados e Regime de Compensação de Horas.

ACORDO INDIVIDUAL
DE TRABALHO

DAS PARTES

________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade RG n°. ________ , inscrito no CPF sob o n°. ________ residente e domiciliado na Rua ________ , CEP: ________ , doravante denominado EMPREGADO.

________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ________ , com sede em ________ , doravante denominado EMPREGADOR e neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ________ , ________ , ________ , ________ , portador do Documento de Identidade RG nº. ________ , inscrito no CPF sob o nº. ________ , residente e domiciliado em ________ .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL, para fins de alterar algumas condições do atual contrato de trabalho vigente, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS

1.1 Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a situação de força maior, nos termos do disposto no Art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme reconhecido no Art. 1º da MP 927/2020, firma o presente Acordo Individual de Trabalho, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos da Medida Provisória 927/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TELETRABALHO

2.1 Pelo presente fica alterado o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, exercido por meio do trabalho remoto, restrito às seguintes atividades:

________

2.2 Para estas atividades, serão fornecidos à título de comodato os seguintes equipamentos:

________

2.3 A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ficará a cargo do EMPREGADO.

2.4 Para fins de auxílio no pagamento de despesas com energia elétrica, internet e telefone será pago pelo EMPREGADOR o valor de R$ ________ , não caracterizado como verba de natureza salarial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente acordo vigorará a partir da presente data pelo período do estado de calamidade pública, devendo ocorrer o retorno ao regime de trabalho presencial com o término do estado de calamidade, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

2.1 Pelo presente fica antecipado o período de férias ao contratante que estava previsto para ________ .

2.2 O período de ________ , será iniciado na ________ com término em ________ .

2.3 O pagamento do adicional de um terço de férias, para o período previsto neste acordo, será pago após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista noArt. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

2.4 O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto noArt. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

2.1 Pelo presente, ficam antecipados os feriados relativos a indicar feriados antecipados, os quais serão usufruídos no período a iniciar em ________ até ________ .

2.2 Considerando os feriados religiosos previstos, pelo presente o EMPREGADO concorda expressamente com a sua antecipação.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE COMPENSAÇÃO – BANCO DE HORAS

2.1 Pelo presente o EMPREGADO fica dispensado das atividades laborais no período de ________ a ________ , período este a compor banco de horas que serão compensadas em até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2.2 A compensação de tempo para recuperação do período interrompido será feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, não excedendo a dez horas diárias.

2.3 O empregado aceita a compensar a jornada não trabalhada em horário ________ , conforme as necessidades da empresa, observados os preceitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 Pelo presente Acordo Individual, o contrato de trabalho terá redução da jornada de trabalho e de salário em ________ pelo período de ________ .

2.2 A jornada de trabalho passa a ser de ________ , de segunda à sexta das ________ às ________ .

2.3 Será concedido ao EMPREGADO ajuda compensatória mensal, pelo EMPREGADOR, no valor de R$ ________ , de natureza indenizatória, a qual não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e; não integrará a base de cálculo do valor devido aoFundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

2.4 Será concedido ao EMPREGADO, pelo período de redução da jornada de trabalho, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União no valor de R$ ________ , nos termos da MP 936/2020 e Portaria nº 10.486/2020 do Ministério da Economia.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTABILIDADE

3.1 Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário, nos seguintes termos:

I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

3.2 A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

3.3 O disposto nesta cláusula não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A redução da jornada de trabalho durará pelo prazo de ________ , podendo ser prorrogado por igual período enquanto durar a calamidade pública.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:

I – da cessação do estado de calamidade pública;

II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou

III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 Pelo presente, o contrato de trabalho e salários ficarão suspensos pelo período de ________ .

2.2 Será concedido ao EMPREGADO ajuda compensatória mensal, pelo EMPREGADOR, no valor de R$ ________ , de natureza indenizatória, a qual não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e; não integrará a base de cálculo do valor devido aoFundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

2.3 Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

2.4 Será concedido ao EMPREGADO, pelo período de suspensão do contrato de trabalho, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União no valor de R$ ________ , nos termos da MP 936/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 A suspensão do contrato terá prazo de ________ , podendo ser prorrogado por igual período enquanto durar a calamidade pública.

3.2 O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:

I – da cessação do estado de calamidade pública;

II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou

III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

________ , ________ .

________

________

TESTEMUNHAS:

________

________

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