ACORDO DE COMPENSAÇAO DE HORAS DE TRABALHO
PARA ELIMINAÇÃO DO EXPEDIENTE AOS SÁBADOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
………..(nome do empregador), com sede em ……………, na Rua ……………, nº ……………, bairro ……………, Cep ……………, no Estado ……………, inscrito no CNPJ sob o nº ……………, e no Cadastro Estadual sob o nº ……………, neste ato representado pelo seu diretor ……………, (nacionalidade, estado civil, profissão), Carteira de Identidade nº ……………, CPF nº ……………, residente e domiciliado na Rua ……………, nº ……………, bairro ……………, Cep ……………, Cidade ……………, no Estado ……………;
………..(nome do empregador), (nacionalidade, estado civil, profissão), Carteira de Identidade nº ……………, CPF nº ……………, Carteira de Trabalho nº …………… e série ……………, residente e domiciliado na Rua ……………, nº ……………, bairro ……………, Cep ……………, Cidade ……………, no Estado …………….
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 1ª. Nos termos do art. 59, § 2º 1, da Consolidação das Leis do Trabalho, fica acordado entre as partes contratantes o acréscimo de 48 (quarenta e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados.
Cláusula 2ª. Perfaz-se, com isso, um total de 44 horas semanais de trabalho.
DA DURAÇÃO
Cláusula 3ª. Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.
(Local e data)
(Assinaturas)
NOTA:
1. Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(…)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
(…)
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.