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[MODELO] Ações de Cobrança – Diferença entre o valor da apólice de seguro e o valor pago pela seguradora.

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL

PARTES/QUALIFICAÇÃO

(NOME)______, (nacionalidade)_______, (estado civil)______(profissão)_________, portador(a) da carteira de identidade RG nº _____, expedida pelo ___ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____, residente na (rua, avenida)____ , nº ___, aptº __, (bairro)__, Rio de Janeiro, CEP nº  ___, vem propor em face de _____, inscrita no CNPJ-MF sob o nº  ____, situada na Rua ___, nº  __, sala ___, (bairro)___, Rio de Janeiro, CEP nº  ___.

FATOS E FUNDAMENTOS:

01 – O autor realizou contrato de seguros com a ré, relativo a seu veículo automotor, conf. documentos em anexo (apólice e certificado de propriedade).

02 – O valor avençado na referida apólice de seguros foi de R$ ,00 (________).

03 – Registre-se que, com a ocorrência do sinistro coberto pela apólice, para surpresa do autor, a ré ressarciu ao segurado apenas o valor de R$ ,00 (______).

08 –O autor, após reiteradas tentativas de receber o valor integral do seguro constante da apólice, não obteve êxito, pelo que interpôs a presente demanda, com fulcro, inclusive, nas seguintes Decisões:

PERDA TOTAL DO VEÍCULO

VERBETE n.º 78976 – Fls. 825 COAD

Nos contratos de seguro, ocorrendo a perda total do bem segurado deve a indenização corresponder ao valor declarado na apólice e não ao calculado com base no preço médio de mercado, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito da seguradora em detrimento do segurado.

TJ/RJ Ac. Unânime da 6ª Câmara Cível – reg. 20.11.96. Apelação 1329/96-031 B Rel. Des. Luiz Zveiter.

FURTO DE VEÍCULO

VERBETE 78372 – fls. 318 COAD

Não pode a seguradora se eximir de compor o valor da indenização pactuada, alegando que no contrato existe cláusula de pagar o valor médio de mercado do veículo.

TJ/RJ – Ac. Unânime da 1ª Câmara Cível – reg. 30.08.96. Apelação 1011

PROCESSO 2000.700.000083-1

I Turma Recursal/ ERJ

EMENTA: Seguro de automóvel – Ação de cobrança do segurado visando receber o valor da apólice – Relação de consumo – Contrato que objetiva a transferência das conseqüências integrais do risco ao segurador – Interpretação do contrato a ser feita da maneira mais favorável ao consumidor – Art. 87 CDC- Se o prêmio do seguro é pago sobre valor maior que o preço de mercado do bem segurado, configura-se abusiva, e portanto nula de pleno direito, a cláusula inserida no contrato que prevê pagamento de indenização pelo preço de mercado do bem segurado.

Entendimento unânime da I Turma Recursal do ERJ – Inteligência dos incisos IV e XV do art. 51 c/c §§ 1º e 2º do CDC – Sentença que julga procedente o pedido que se confirma (Julgamento em 28.02.2000, v. unânime, Rel. Juíza Cristina Tereza Gaulia, XXXXXXXXXXXXado de origem:II JEC/RJ)

PEDIDO:

Ante o exposto, vem requerer a V.Ex.ª. a citação da parte ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia, requerendo ainda:

1 – seja a ré condenada a pagar ao autor a diferença entre o valor constante da apólice e o valor efetivamente pago, ou seja, R$    (________), corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento do seguro que ora se questiona, e com juros a partir da citação.

PROVAS: Em anexo, provas documentais.

Doc. 1 – carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

Doc. 2 –

Doc. 3 –

Doc. 8 –

Doc. 5 –

VALOR DA CAUSA: R$ ( reais)

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. nome

endereço

telefone

  1. nome

endereço

telefone

ADVERTÊNCIAS:

1 – O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art. 51 I e § 2º, Lei 9099/95).

2 – A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, todas as provas que fundamentam o seu pedido.

3 – A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.

8 – O pedido nos XXXXXXXXXXXXados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art. 3º I, Lei 9099/95)

5 – Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao XXXXXXXXXXXXado (art. 19 § 2º, Lei 9099/95).

6 – A parte Autora se compromete, desde já, a fornecer as cópias necessárias para instruírem a contrafé.

7 – A parte Autora se compromete a acompanhar, semanalmente, junto ao Cartório, na internet : www.tj.rj.gov.br ou pelo tel. (21) 533-7090, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la no menor prazo possível.

Rio de Janeiro,

___________________________________________

Parte Autora

___________________________________________

Estagiário

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ___________________________________________ , após ter lido a petição inicial, concordo com tudo o que foi escrito na mesma, ou seja, na descrição dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.

Cabe ressaltar, que todas as informações constantes da petição inicial foram dadas por mim, durante a elaboração da mesma.

Rio de Janeiro,

___________________________________

Parte autora

TESTEMUNHAS:

___________________________________

Estagiário:

___________________________________

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