[MODELO] Ação Trabalhista – Verbas Rescisórias e FGTS
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem da Reclamante pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o Autor diretamente a via judiciária.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A. DO CONTRATO DE TRABALHO – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, FUNÇÃO
O Reclamante iniciou seu labor na data de DIA/MÊS/ANO, na função de auxiliar de serviços gerais e foi demitido SEM JUSTA CAUSA em DIA/MÊS/ANO.
Insta informar, que durante todo o período laboral desempenhou suas obrigações com plena subordinação, pessoalidade, alteridade, não eventualidade e onerosidade.
DA JORNADA DE TRABALHO
Durante a vigência do contrato de trabalho o Reclamante laborava em carga horaria conforme acordado entre as partes, o qual não ensejou horas extras.
DA REMUNERAÇÃO
O Reclamante foi admitido com salário R$ 000 (REAIS), valor este a ser considerado para fins de cálculos de verbas rescisórias.
DAS ANOTAÇÕES NA CTPS
O Reclamante trabalhou todo o período sem ter sua CTPS anotada, requer desta forma que a CTPS seja preenchida com a data de admissão em DIA/MÊS/ANO e data de afastamento em DIA/MÊS/ANO, de acordo com a projeção do aviso (teor do que impõe o art. 29 e 456 da CLT, e na conformidade da OJ-82-SDI-1, do Col. TST).
DO UNIVERSO FÁTICO
O reclamante desde quando foi admitido pela empresa, pediu por algumas vezes que esta assinasse sua Carteira de trabalho, porém, sua CTPS não foi anotada, no ato da demissão nada recebeu a títulos de verbas rescisórias, não foi pré avisado que seria demitido, assim como houve a falta de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS, não recebeu férias proporcionais e 13º salário proporcional, recebendo pela demissão somente o saldo de salário de 00 dias do (MÊS).
Assim, o ora reclamante na compreensão de presença de ameaça e de lesão aos seus direitos, vem a JUSTIÇA DO TRABALHO, NA PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, por seu Advogado legalmente constituído, infra assinado, no autorizativo do Artigo 5º, inciso XXXV, c/c Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, postular por verbas e valores que entende de direito.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Pelos relevantes fatos narrados e contidos nesta Exordial, postula-se por verbas rescisórias na forma da Lei, conforme a seguir, com os seus devidos “quantum” liquidados para melhor espelhar o que se entende por direitos a demandar, considerando a remuneração de R$ 000 (REAIS).
DO AVISO PRÉVIO
Postula-se por aviso prévio indenizado de 30 dias, portanto devido R$ 000 (REAIS).
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
De acordo com o art. 7º, inciso VIII, da CF/1988, é devido ao Reclamante o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço. Portanto, são devidos 8/12 (oito/ doze avos) do salário, na projeção do aviso – OJ-82, SDI-1, TST, ou seja, a importância de R$ 000 (REAIS);
FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL (PERÍODO AQUISITIVO DE DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)
Conforme preceitua os artigos 146 e 147 da CLT, são devidas férias proporcionais no período laboral de 08/12, acrescido de 1/3 constitucional, no importe de R$ 000 (REAIS) já acrescido de um terço Constitucional.
DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Por não haver depositado devidamente os valores pertinentes aos salários que deveriam ser pagos, nos moldes da previsão do art. 7º, inciso III, da CF/1988 e artigos 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990, legitima pleitos dos seguintes valores:
POR FGTS DOS SALÁRIOS DEVIDOS E NÃO RECOLHIDOS
Dos MESES/ANO, portanto R$ 000 (REAIS) mensais, logo faz jus a R$ 000 (REAIS), já acrescido de multa resilitiva de 40%.
FGTS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS:
Sobre o montante devido, formado por aviso prévio, 13ª salário proporcional e férias proporcionais mais um terço constitucional, perfazendo por FGTS sobre verbas rescisórias, a quantia de R$ 000 (REAIS) já acrescido de Multa de 40% sobre o FGTS de verbas rescisórias.
Montante devido referente à FGTS e multas resilitiva – R$ 000 (REAIS).
O Reclamante faz jus a esta multa por se inserir no preceito legal neste caso concreto e se estiver presente seus pressupostos, o que desde já requer a aplicação do art. 467 da CLT, ou seja, “pagamento de 50% (cinquenta por cento) das verbas incontroversas, neste caso considerando, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, conforme caso concreto, o que perfaz um montante de R$ 000 (REAIS). Assim a multa fica no valor de R$ 000 (REAIS).
A multa do artigo 477 refere-se ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que restou descumprido vez que as verbas não foram pagas ao reclamante. Assim temos que não foi feito a liquidação nos moldes do Artigo Citado, vez que o aviso com vício Lesivo como foi proposto, atrai o preceituado neste artigo, onde fica a Reclamada obrigada ao pagamento da referida multa que corresponde a um salário do Reclamante, no valor R$ 000 (REAIS).
DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
A Reclamada tem o dever ao anotar a CTPS na forma requerida, a recolher as devidas contribuições previdenciárias que emergirem desta lide, na conformidade do preceito legal contido no artigo 276, do Decreto 3.048 de 1999.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Deverão ser aplicadas correção monetária e incidir juros legais de conformidade com o comando inserto no artigo 459 da CLT c/c artigo 39 da lei 8.177/91, reiterado pelo artigo 15 da lei n 10.192/01 e ainda conforme a inteligência das Súmulas 211 e 381 do TST, aos valores devidos a títulos de diferenças salariais e de valores rescisórios, assim como as devidas multas pertinentes ao caso concreto.
DO DANO MORAL
Em face da falta de motivo justificável para demissão do reclamante, assim como pela falta de aviso prévio, e a falta de pagamento dos valores devidos, levando ao colapso financeiro e emocional do reclamante, demanda-se por danos morais, inclusive incorporando o espírito Pedagógico, para que a empregadora, não continue a colocar trabalhadores honrados e dependentes de seu labor, a sofrer tamanha penúria existencial.
A condenação da reclamada ao pagamento pelos danos causados ao reclamante, além de punitivo, principalmente por avariar a saúde do reclamante, terá um efeito educativo.
O que não pode é, simplesmente, depois de todo o ocorrido, principalmente por todo sofrimento e abandono que o reclamante teve que suportar, a reclamada não receber nenhuma sanção e sair ilesa.
Pelo exposto, faz jus à reclamante à indenização por Dano Moral exemplar, ao que sugerimos R$ 000 (REAIS), ou o que Vossa Excelência achar devido.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
b) A condenação da reclamada, a efetuar as devidas anotações na CTPS do Reclamante, registrando sua admissão em DIA/MÊS/ANO e seu desligamento em DIA/MÊS/ANO, por aviso indenizado, com o reconhecimento do vínculo até a data do vencimento do aviso prévio, na esteira da inteligência da OJ-SDI-1-82, Col. TST;
c) A condenação da reclamada, além de anotar a devida baixa na CTPS (desligamento) do obreiro, a fornecer a chave de conectividade para saque de FGTS pelo que tiver depositado ou que venha a depositar;
d) Que seja julgada a presente Ação PROCEDENTE para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, conforme abaixo elencadas:
1. Aviso prévio indenizado no valor de R$ 000 (REAIS);
2. 13º Salário proporcional no valor de R$ 000 (REAIS);
3. As férias proporcionais mais 1\3, no valor de R$ 000 (REAIS);
e) A condenação da reclamada ao pagamento de FGTS e Multa resilitiva, referente aos meses não recolhidos e FGTS das verbas rescisórias, no importe de R$ 000 (REAIS);
f) A Condenação da Reclamada a pagar a multa do artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT, no valor de R$ 000 (REAIS);
g) A Condenação da Reclamada a pagar a multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 000 (REAIS);
h) Condenação da Reclamada a recolherem as contribuições previdenciárias de todo período laboral, conforme anotação que vier a fazer na CTPS e obrigações que emergirem de valores inerentes a estes pleitos;
i) A compensação de todo e qualquer destes pleitos, que venha a se comprar como validamente pagos;
Sejam as reclamadas condenadas ao pagamento de danos morais no montante de R$ 000 (REAIS), e/ou que a interpretação de V. Ex. entender;
j) Notificação das Reclamadas para, querendo, apresentar contestação da presente Reclamação Trabalhista, sob pena de revelia e/ou confissão ficta quanto à matéria de fato;
l) A procedência da presente Ação, com a condenação da Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros e correção monetária;
m) Sejam oficiados a SRT, INSS e CEF, objetivando apurar eventuais irregularidades e adoção das providencias legais cabíveis;
n) Sejam julgados procedentes todos os pedidos formulados na inicial e pagamento acrescido de juros e correção monetária de todos os valores nela relacionados, acrescidos dos valores a apurar, nos termos das Súmulas 211 e 381 TST.
Protesta provar alegado por todos os meios em direito admitido, especialmente depoimento pessoal da Reclamada sob pena de confissão, juntada de documentos e inquirição de testemunhas.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 000 (REAIS), a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de Lei.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO