logo easyjur azul

Blog

[MODELO] AÇÃO TRABALHISTA – Assistente de Serviços Bancários / Técnico de Documentação – Verbas Sonegadas

AÇÃO TRABALHISTA O reclamante foi admitido aos quadros funcionais da reclamada, e demitido, durante o período laborado exerceu a função de Assistente de Serviços Bancários, e Técnico de Documentação e, não lhe foram pagas todas as verbas a que faz jus. como última remuneração, valor este que não reflete a pura realidade, pois, pôr ato unilateral da reclamada, foram sonegadas da remuneração mensal do reclamante, diversas gratificações

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ……

……………………………………………………..(qualificação), portador da cédula de identidade RG……, inscrito no CPF/MF…………..,residente e domiciliado a rua……………………..em……, pôr seu Advogado constituído através do instrumento de mandato incluso (doc. 01), inscrito na OAB/… sob n……, respeitosamente comparece perante V. Excia, para propor a presente:

AÇÃO TRABALHISTA

Em face de , ………………………….., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CGC/MF sob o n….., com sede a rua…………………….em…………., pêlos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO CONTRATO DE TRABALHO

1-O reclamante foi admitido aos quadros funcionais da reclamada em ……..e demitido em ……, durante o período laborado exerceu a função de Assistente de Serviços Bancários, e Técnico de Documentação e, não lhe foram pagas todas as verbas a que faz jus.

2-Recebeu, como última remuneração, o valor base de R$…….(….) valor este que não reflete a pura realidade, pois, pôr ato unilateral da reclamada, foram sonegadas da remuneração mensal do reclamante, diversas gratificações.

HORAS EXTRAS

1-O Reclamante, no período de ……….. a ………., exercia função de técnico de documentação e cumpria a seguinte jornada de trabalho: de Segunda a Sexta-feira das …….com intervalo de 30 (trinta) minutos para almoço.

2-No período de …..ª……., exercia a função de técnico de documentação e cumpria a seguinte jornada de trabalho: de Segunda a Sexta-feira das….as…., com intervalo de 40(Quarenta) minutos para almoço.

3-No período de ….ª……, quando exercia a função de Técnico de documentação na unidade de….., laborando as …..as……, situações que ocorriam em média 2 vezes pôr mês.

4-O Reclamante nunca exerceu atividade gerencial ou qualquer cargo de chefia na empresa, mas seu registro a ocupação de Assistente Técnico Bancário, pois sua função sempre foi igual a de “técnico de Documentação”

muito embora seu salário não refletia desde o inicio até o término de seu contrato, a jornada diária dos bancários seja de 6:00 horas, ela sempre fez mais de 8:00h diárias.

5-Com efeito, o reclamante era obrigado a anotar suas horas nos cartões-ponto de acordo com a orientação e determinação de sua gerência, e ainda, de forma manuscrita, forjando dessa forma, a realidade das horas laboradas.

BANCÁRIO-JORNADA DE TRABALHO-ELASTICIDADE-HORA EXTRA-CONFIGURAÇÃO – Comprovado o labor alem da Sexta hora diária, o bancário faz jus ao pagamento da horas extras, assim como da ajuda alimentação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. (TRT – 9*Reg.-RO-08736/93 – 2* JCJ de Londrina-Ac. 5* . T. –12994/94 – maioria – Rel: Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – Recte:

Banco Itau SA – Recdo: Fdilson _ Lima- Advs: Dercio Rodrigues da Silva, Ederaldo Soares e Romualdo Melhado – DJPR, 22.07.94, pag. 19).

HORAS EXTRAS. Registros de horário. Anotação uniforme. A invariabilidade do horário de entrada e saída torna inválido o controle por ser impossível essa espécie de regularidade absoluta, passando a ser do empregador o ônus de comprovar, por outros meios de prova admitidos em direito, a inexistência do trabalho elastecido, conforme alegado na peça exordial. (TRT – 12* Reg. RO-VA-003225/96 – JCJ de Joaçaba – Ac. 3*.T.- 000541/97 – maioria – Rel: Juiz João Barbosa – Rects: l. Banco do Brasil AS. 2.Flavio Thibes – Recdos: os mesmos – Adv: Nereu Alves de As e outros; Felson – Luiz Surde – Fone: DJSC 19.02.97, pag. 160).

6-Deve-se ainda considerar que, quando a jornada exceder de 6 (seis) horas diárias, deve, obrigatoriamente ser concedido período mínimo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação, sob pena de pagar-se este período não concedido como hora extra. No presente caso, cabe a condenação da reclamada no pagamento de 30 minutos pôr dia laborado, à título de intervalo intra-jornada não concedido.

7-Destarte, requer o pagamento de todas as horas extras, com os acréscimos determinados pôr lei, assim consideradas as excedentes da sexta diária e da 30* semanal e ainda o pagamento de mais trinta minutos pôr dia laborado a título de intervalo intra jornada não concedido, em todos os casos, acrescidos dos reflexos em todas as demais verbas trabalhistas, em especial 13* salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, repouso semanal remunerado e em todas as verbas rescisórias auferidas e deferidas, repouso e alimentação.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

  1. Neste particular a Ré foi extremamente genérica, asseverando apenas que não foi preenchido os requisitos do art. 461 da CLT, devendo ser aplicado, no caso em tela, a cominação prevista no art.302 do CPC.

A disparidade salarial resta a seguir demonstrada:

PARADIGMA

MÊS DEZEMBRO/….

-salário auferido pelo pagadigma – R$ 218,00

-salário auferido em setembro /. .- R$ 904,00

Seja a reclamada condenada no pagamento das diferenças salariais na ordem em que foi admitido aos quadros funcionais desde o início do contrato de trabalho, verificadas conforme contracheques pelo último valor proporcional ao cargo auferido, pois a remuneração e as diferenças é pelo período integral desde o início até o fim do contrato de trabalho, entre o salário do Paradigma indicado e os salários do Reclamante, com reflexos em aviso prévio, 13* salários, férias mais 1/3 constitucional, FGTS em 11,2% e no calculo das horas extras e seus reflexos.

Integração Vales Alimentação/Refeição – Verbas de natureza salarial

1-Ora, os vales-alimentação e/ou refeição, possuem idêntica natureza e finalidade, constituindo-se, sem dúvida, em parcela salarial integrante da remuneração mensal do Autor.

2-Na pratica, há muito tempo, os valores desses vales vem sendo, de forma generalizada e habitual, utilizados em supermercados e outras casas comerciais na compra de gêneros alimentícios. Seu uso como complemento salarial fá-los incorporarem-se definitivamente aos respectivos orçamentos mensais e caracterizam sem dúvida a sua natureza salarial.

Nesse sentido, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

“O auxilio-alimentação, quando fornecido de modo a suprir necessidade essencial a execução do serviço, possui natureza jurídica indenizatória, mas se concedido de forma diversa, constitui um plus na remuneração do empregado.” “En.241 do c.TST- O vale para refeição, fornecido pôr força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

3-Assim, inadmissível sua supressão, ou mesmo sua desconsideração quando da elaboração dos cálculos das verbas trabalhistas.

4-Integrante, de fato e de direito, da remuneração mensal do Autor, deve repercutir sobre as parcelas reflexas pagas e impagas durante o pacto laboral.

Multa artigo 477 CLT – Rescisão Contratual

1-A reclamada quitou parcialmente as verbas rescisórias devidas, destarte, fica sujeita ao que dispõe o artigo 477 -6* da Consolidação, bem como a multa prevista no 8* do mesmo artigo.

2-Requer, ainda, o pagamento do equivalente a 1/30 do salário do autor, nos termos do artigo 159 do CC, para cada dia de atraso na quitação das verbas rescisórias, do momento da extinção do contrato em ………../…./.. , até o efetivo pagamento do valor devido.

Convenção Coletiva

1-O reclamante reserva-se ao direito de pleitear as vantagens e aumentos salariais, indenização adicional, e participação nos lucros e resultados no exercício de 1997, e demais reflexos, concedidos em razão da data base que vigora a partir

de……../….., com reflexo em todas as remunerações e gratificações a que faz jus.

PEDIDO

  1. Ex positis respeitosamente pede a Vossa Excelência que se digne a julgar procedente o pedido para:
  2. condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 6* (sexta) , 7* (sétima), 8* (oitava) diárias da 30* (trigésima) semanal, do período de …./…até…/…./…, a 3:50h extras por dia, do período supra até o final do contrato de trabalho em …/…./… .
  3. condenar a reclamada a pagar ainda, 30 (trinta) minutos pôr dia laborado, desde a admissão, a título de intervalo intra-jornada não concedido, com reflexos em todas as demais verbas trabalhistas e rescisórias;
  4. apuradas as horas extras laboradas e não pagas, requer a condenação da reclamada ao pagamento destas com adicional de 50% sobre a hora normal e, na real proporção pela equiparação salarial com os respectivos acréscimos, bem como seus reflexos sobre todas outras verbas trabahistas, entre as quais, FGTS, 13* salário, ferias, terço constitucional, aviso prévio, rescisórias, repouso semanal remunerado, etc;
  5. requer a aplicação do artigo 477 – 8* da CLT, bem como o pagamento da multa de 1/30 avos do salário do autor a cada dia de atraso na quitação das verbas rescisórias, calculadas desde a extinção do contrato de trabalho, até seu efetivo pagamento;
  6. FGTS, 11,2%, Requer incidência sobre os valores condenatorios aqui preiteados, bem como sobre a projeção sobre a maior remuneração auferida ao cargo de Técnico em …… do aviso prévio, condenar ainda ao pagamento da respectiva multa de 40% sobre o saque;
  7. Condenar a reclamada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas pleiteadas e não pagas, devidamente acrescidos de correção monetária e juros de mora, com seus devidos reflexos sobre as demais verbas trabalhistas do paradigma do reflexo da equiparação salarial desde o início do contrato de trabalho, entre as quais todas, FGTS, 13* salário, férias, terço constitucional, aviso prévio, rescisórias, repouso semanal remunerado, etc;
  8. Requer também a notificação da reclamada para que, caso queira, apresente contestação, sob pena de confissão e revelia;
  9. Finalmente, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento da reclamada, através de preposto que tenha conhecimento do caso, bem como através da oitiva de testemunhas, as quais comparecerão independente de intimação;
  10. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$…….(……).

………………………………..

Advogado/ OAB/……..

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos