AÇÃO TRABALHISTA O reclamante foi admitido aos quadros funcionais da reclamada, e demitido, durante o período laborado exerceu a função de Assistente de Serviços Bancários, e Técnico de Documentação e, não lhe foram pagas todas as verbas a que faz jus. como última remuneração, valor este que não reflete a pura realidade, pois, pôr ato unilateral da reclamada, foram sonegadas da remuneração mensal do reclamante, diversas gratificações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ……
……………………………………………………..(qualificação), portador da cédula de identidade RG……, inscrito no CPF/MF…………..,residente e domiciliado a rua……………………..em……, pôr seu Advogado constituído através do instrumento de mandato incluso (doc. 01), inscrito na OAB/… sob n……, respeitosamente comparece perante V. Excia, para propor a presente:
Em face de , ………………………….., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CGC/MF sob o n….., com sede a rua…………………….em…………., pêlos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1-O reclamante foi admitido aos quadros funcionais da reclamada em ……..e demitido em ……, durante o período laborado exerceu a função de Assistente de Serviços Bancários, e Técnico de Documentação e, não lhe foram pagas todas as verbas a que faz jus.
2-Recebeu, como última remuneração, o valor base de R$…….(….) valor este que não reflete a pura realidade, pois, pôr ato unilateral da reclamada, foram sonegadas da remuneração mensal do reclamante, diversas gratificações.
1-O Reclamante, no período de ……….. a ………., exercia função de técnico de documentação e cumpria a seguinte jornada de trabalho: de Segunda a Sexta-feira das …….com intervalo de 30 (trinta) minutos para almoço.
2-No período de …..ª……., exercia a função de técnico de documentação e cumpria a seguinte jornada de trabalho: de Segunda a Sexta-feira das….as…., com intervalo de 40(Quarenta) minutos para almoço.
3-No período de ….ª……, quando exercia a função de Técnico de documentação na unidade de….., laborando as …..as……, situações que ocorriam em média 2 vezes pôr mês.
4-O Reclamante nunca exerceu atividade gerencial ou qualquer cargo de chefia na empresa, mas seu registro a ocupação de Assistente Técnico Bancário, pois sua função sempre foi igual a de “técnico de Documentação”
muito embora seu salário não refletia desde o inicio até o término de seu contrato, a jornada diária dos bancários seja de 6:00 horas, ela sempre fez mais de 8:00h diárias.
5-Com efeito, o reclamante era obrigado a anotar suas horas nos cartões-ponto de acordo com a orientação e determinação de sua gerência, e ainda, de forma manuscrita, forjando dessa forma, a realidade das horas laboradas.
BANCÁRIO-JORNADA DE TRABALHO-ELASTICIDADE-HORA EXTRA-CONFIGURAÇÃO – Comprovado o labor alem da Sexta hora diária, o bancário faz jus ao pagamento da horas extras, assim como da ajuda alimentação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. (TRT – 9*Reg.-RO-08736/93 – 2* JCJ de Londrina-Ac. 5* . T. –12994/94 – maioria – Rel: Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – Recte:
Banco Itau SA – Recdo: Fdilson _ Lima- Advs: Dercio Rodrigues da Silva, Ederaldo Soares e Romualdo Melhado – DJPR, 22.07.94, pag. 19).
HORAS EXTRAS. Registros de horário. Anotação uniforme. A invariabilidade do horário de entrada e saída torna inválido o controle por ser impossível essa espécie de regularidade absoluta, passando a ser do empregador o ônus de comprovar, por outros meios de prova admitidos em direito, a inexistência do trabalho elastecido, conforme alegado na peça exordial. (TRT – 12* Reg. RO-VA-003225/96 – JCJ de Joaçaba – Ac. 3*.T.- 000541/97 – maioria – Rel: Juiz João Barbosa – Rects: l. Banco do Brasil AS. 2.Flavio Thibes – Recdos: os mesmos – Adv: Nereu Alves de As e outros; Felson – Luiz Surde – Fone: DJSC 19.02.97, pag. 160).
6-Deve-se ainda considerar que, quando a jornada exceder de 6 (seis) horas diárias, deve, obrigatoriamente ser concedido período mínimo de 1 (uma) hora para descanso e alimentação, sob pena de pagar-se este período não concedido como hora extra. No presente caso, cabe a condenação da reclamada no pagamento de 30 minutos pôr dia laborado, à título de intervalo intra-jornada não concedido.
7-Destarte, requer o pagamento de todas as horas extras, com os acréscimos determinados pôr lei, assim consideradas as excedentes da sexta diária e da 30* semanal e ainda o pagamento de mais trinta minutos pôr dia laborado a título de intervalo intra jornada não concedido, em todos os casos, acrescidos dos reflexos em todas as demais verbas trabalhistas, em especial 13* salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, repouso semanal remunerado e em todas as verbas rescisórias auferidas e deferidas, repouso e alimentação.
A disparidade salarial resta a seguir demonstrada:
PARADIGMA
MÊS DEZEMBRO/….
-salário auferido pelo pagadigma – R$ 218,00
-salário auferido em setembro /. .- R$ 904,00
Seja a reclamada condenada no pagamento das diferenças salariais na ordem em que foi admitido aos quadros funcionais desde o início do contrato de trabalho, verificadas conforme contracheques pelo último valor proporcional ao cargo auferido, pois a remuneração e as diferenças é pelo período integral desde o início até o fim do contrato de trabalho, entre o salário do Paradigma indicado e os salários do Reclamante, com reflexos em aviso prévio, 13* salários, férias mais 1/3 constitucional, FGTS em 11,2% e no calculo das horas extras e seus reflexos.
1-Ora, os vales-alimentação e/ou refeição, possuem idêntica natureza e finalidade, constituindo-se, sem dúvida, em parcela salarial integrante da remuneração mensal do Autor.
2-Na pratica, há muito tempo, os valores desses vales vem sendo, de forma generalizada e habitual, utilizados em supermercados e outras casas comerciais na compra de gêneros alimentícios. Seu uso como complemento salarial fá-los incorporarem-se definitivamente aos respectivos orçamentos mensais e caracterizam sem dúvida a sua natureza salarial.
Nesse sentido, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
“O auxilio-alimentação, quando fornecido de modo a suprir necessidade essencial a execução do serviço, possui natureza jurídica indenizatória, mas se concedido de forma diversa, constitui um plus na remuneração do empregado.” “En.241 do c.TST- O vale para refeição, fornecido pôr força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
3-Assim, inadmissível sua supressão, ou mesmo sua desconsideração quando da elaboração dos cálculos das verbas trabalhistas.
4-Integrante, de fato e de direito, da remuneração mensal do Autor, deve repercutir sobre as parcelas reflexas pagas e impagas durante o pacto laboral.
1-A reclamada quitou parcialmente as verbas rescisórias devidas, destarte, fica sujeita ao que dispõe o artigo 477 -6* da Consolidação, bem como a multa prevista no 8* do mesmo artigo.
2-Requer, ainda, o pagamento do equivalente a 1/30 do salário do autor, nos termos do artigo 159 do CC, para cada dia de atraso na quitação das verbas rescisórias, do momento da extinção do contrato em ………../…./.. , até o efetivo pagamento do valor devido.
1-O reclamante reserva-se ao direito de pleitear as vantagens e aumentos salariais, indenização adicional, e participação nos lucros e resultados no exercício de 1997, e demais reflexos, concedidos em razão da data base que vigora a partir
de……../….., com reflexo em todas as remunerações e gratificações a que faz jus.
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Advogado/ OAB/……..
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.