[MODELO] AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – Reparação e pensão por morte decorrentes de acidente de trânsito de menor de idade
AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL –Reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, levando a vítima a óbito.
A vítima era menor, logo, além da reparação dos danos materiais, pede pensão por morte até quando a mesma completaria 25 anos de idade, idade provável para seu efetivo desligamento da família e cessação de ajuda aos requerentes, pais do menor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………. (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº …., CPF/MF nº …., e sua mulher …. (qualificação), portadora da Carteira de Identidade nº …., CPF nº …., residentes e domiciliados na Rua …. nº …., por seus advogados infra assinados, mandato incluso, com escritório profissional sito na Rua …. nº …., onde recebem intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TERMOS DO ART. 275, II, letra "e" do Código de Processo Civil, em face de:
…………………………………………… (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:
I – DOS FATOS
No dia …. (….) de …. de …., por volta das …. horas e …. minutos, na BR …., no trecho compreendido entre o entroncamento da BR …. e o entroncamento da BR …., mais precisamente nas proximidades da …., o réu dirigindo um veículo de sua propriedade, marca …., modelo …., cor …., placa …., e transitando em alta velocidade, quando o máximo permitido para aquele local é de …., por tratar-se de perímetro urbano, conforme demonstram o Boletim de Ocorrência nº …., elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, atropelou e matou o menor, …., filho dos requerentes, de apenas …. anos de idade, quando este regressava do Jardim de Infância …., acompanhado de sua avó materna.
Convindo esclarecer que, conforme testemunhas que presenciaram o acidente, o réu, que transitava acima de …. km/h, atropelou o menor quando fazia uma ultrapassagem pela direita, de um caminhão que seguia a sua frente, e tal ultrapassagem, pela direita, ao invés de ser pela esquerda, como determina as regras de trânsito, deu causa ao atropelamento e morte do menor, que se encontrava no acostamento, aguardando momento oportuno para sua travessia, em companhia da avó.
Conforme se pode observar do Boletim de Ocorrência do acidente, elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, anexo, o réu e condutor do veículo sinistro evadiu-se do local, sem ao menos prestar socorro a pequenina vítima, cuja vida poderia ter sido salva, não fosse a demora para transportá-la ao Hospital de Pronto Socorro, providência essa que foi tomada por terceiro que por ali transitava.
A identificação do causador do acidente, ora réu, deu-se graças as providências investigatórias, levadas a efeito pela …. Delegacia de Acidentes de Trânsito, por onde corre o competente inquérito policial.
II – DA CULPA
Como encontra-se sobejamente provado pelos documentos acostados a esta, a culpa pela morte do menor, …., filho dos autores, deveu-se exclusivamente à imprudência do réu, condutor e proprietário do veículo atropelador, não havendo dúvida de que o mesmo está obrigado por Lei a ressarcir os danos causados. Sendo que tal fato, qual seja o evento danoso, é inclusive reconhecido pelo réu, no depoimento que prestou na Delegacia Especializada.
III – DO DANO E SUA INDENIZAÇÃO
Certo é que nenhuma indenização, por mais completa que o seja, restituirá a pequena vítima ao convívio de seus pais, cuja separação e dor jamais poderão ser supridas. No entanto, o dever de reparar o dano pelo ato ilícito praticado pelo réu é decorrente de Lei. Cujo fundamento encontra amparo no art. 159 do Código Civil Brasileiro, que diz:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade, regulam-se pelo disposto neste código, arts. 1518 a 1532 e 1537 a 1553."
Não restando dúvida de que a indenização prevista no Art. 159 do CCB deve ser a mais abrangente, conforme têm se manifestado a doutrina e a jurisprudência pátria.
Diz a súmula 491 do STF que:
"É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado."
E o caso vertente dos presentes autos refere-se à indenização pleiteada pelos pais da vítima, que contava com apenas 05 (cinco) anos de idade, portanto, é conveniente transcrever-se julgado do TJSP, 3ª Câmara (RT 436/109) que assim se pronunciou em semelhante julgamento:
"É inquestionável o cabimento da indenização, embora a vítima contasse apenas 4 (quatro) anos de idade, pois a morte de 1 (uma) criança ocasiona um prejuízo em potencial, máxime em família pobre. A vítima, de 4 anos de idade, estava na companhia de uma tia, que se apressara para atravessar a Rua Francisco Rabello, nesta capital. Em dado instante o menor escapuliu da vigilância da tia, e atravessou a rua, logo em seguida a passagem de um caminhão, indo chocar-se com a lateral de um ônibus da ré, que transitava em sentido contrário ao do caminhão, sofrendo ferimentos que provocaram a sua morte. Evidenciou-se, na espécie, que o coletivo desenvolvia excessiva velocidade para as circunstâncias de trânsito no local, e não fora ela, o acidente poderia até ser evitado ou minoradas sensivelmente as suas conseqüências. Se fosse reduzida a sua velocidade, é claro que, acionando os freios, o veículo teria estancado de pronto. Se deixou marcas de freagem de 12 metros, é porque, sem disfarce, a velocidade era excessiva e concorreu, desenganadamente, para a consumação do trágico evento. Não foi por outro motivo, certamente, que os populares, tentaram linchar o motorista, obrigando-o a evadir-se do local. O cabimento da indenização é inquestionável, segundo entendimento, consagrado na Súmula 491 do STR e acatado por este Tribunal:
A morte de uma criança acarreta despesas de funeral e luto. E, também, segundo vem decidindo o STF ocasiona prejuízo econômico em potencial, máxime em família pobre, em que a menina ou menino iria auxiliar, não só em serviços caseiros, mas igualmente em trabalho remunerado, fora do lar, numa expectativa justificável de cooperação mais efetiva em futuro próximo." (Ap. Civ. 229, 228, rel. Carlos Antonini).
Como se pode ver, além do dano moral sofrido pelos pais da vítima, sofreram também prejuízo econômico em potencial. Sendo o último representado pela ausência do filho vitimado, que era o maior dos …. (….) filhos que o casal tem.
A atividade dos pais, ora requerentes, restringe-se a exploração de um pequeno comércio de Bairro (….) onde concorrem com o esforço laborativo todos os membros da família, como é comum nas atividades de mercearia, ramo ao qual se dedica o casal, assim provado pelo o instrumento constitutivo e o alvará municipal que se junta nesta oportunidade.
Quanto ao "Quantum" indenizável, tem a jurisprudência se firmado no sentido de obrigar o responsável pelo evento morte, ao pagamento de …. (….) salário mínimo Mensal, até a idade de …. (….) anos, idade essa como provável data de casamento, visando cobrir a supressão de um direito potencial, a ajuda que a vítima prestaria à família, se não fosse sacrificada, como o foi no presente caso.
IV – DA CONCLUSÃO
Isto posto, Meritíssimo, e considerando que a responsabilidade do réu é estabelecida em decorrência de um ato ilícito, sendo este o fato gerador da indenização, e no presente caso, não há necessidade de alimentos, é de ser o réu condenado ao pagamento de, além das despesas de funeral e o luto da família, (1.537, I) a uma prestação mensal de …. (….) salário mínimo mensal, tendo por temo inicial a data da morte do menor …., que contava com …. (….) anos de idade, até a idade de 25 anos, idade provável para o seu efetivo desligamento da família e cessação de ajuda aos requerentes, no comércio do qual são proprietários, como forma de fixar-se quantia, que como se disse, não resgatará a vida do menor, mas visará cobrir a supressão de um direito potencial, a ajuda que a vítima prestaria aos familiares, se sua vida não fosse suprimida. Que, segundo CARVALHO SANTOS, nada mais é a consagração do princípio geral que, obriga o causador do dano à indenização que a Lei estabelece.
V – DO PEDIDO
Está caracterizada, pelo exposto e mais os documentos anexos, a figura prevista no art. 159 do Código Civil, pois a supressão acarretada pelo ato prejudicial, do complexo de bens materiais e morais, que representam a existência do ente querido e, segundo PONTES DE MIRANDA, a expressão "alimentos", no art. 1537, II, do CC, de modo nenhum se refere somente às dívidas de alimentos, conforme o direito de família, mas que trata-se de indenização a título de alimentos e não de alimentos propriamente ditos, por isso requer-se:
a) a citação do réu, indentificado no preâmbulo desta, que poderá ser encontrado nesta cidade, na Rua …. nº …., Bairro …., nesta Capital, para responder a esta ação e comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de revelia e serem tidos como verdadeiros todos os fatos ora articulados;
b) a produção de todas as provas em direito admitidas, além do depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, as testemunhais adiante arroladas, documentais, fora as que inclusas vão, e periciais se necessárias;
c) a procedência da presente ação, com a condenação do réu ao pagamento de …. prestação mensal, aos autores, no valor de …. salário mínimo vigente do país, desde o mês de …. (mês da morte do menor) até a idade em que o mesmo completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade (data provável de casamento, segundo se manifesta a doutrina e jurisprudência pátria), correspondendo dessa forma a …. (….) salários mínimos, corrigidos toda vez que houver alteração deste. Sendo que sobre as prestações vencidas deverão incidir os juros desde a data do evento e correção monetária após o ajuizamento da presente ação;
d) seja também o réu condenado ao pagamento das despesas como funeral, no importe de …. (….), conforme recibo anexo, e mais …. (….), referentes a taxas de certidões, conforme demonstram os anexos documentos;
e) acrescenta-se ainda, em relação à alínea "c", supra, o pedido alternativo para que tais prestações sejam pagas em uma única vez no importe de …. (….);
f) caso a condenação do réu se faça pelo modo de prestação alimentícia (letra "c", supra), desde já, se requer os benefícios do contido no Art. 602 do Código de Processo Civil;
g) e, finalmente, a condenação do réu ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios, estes na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação do réu;
h) dá-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos
Pede Deferimento
….., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…
TESTEMUNHAS:
1) ….
2) ….