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[MODELO] AÇÃO SUMÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO – NOME DO CLIENTE CONTRA O INSS

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo), propor



AÇÃO SUMÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO



em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal com sede na Rua TAL, nº 000, Bairro TAL, CIDADE/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.



DOS FATOS

O Autor trabalhou na empresa TAL, durante o período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, onde exerceu as funções de "soldador" (doc. anexo).

Durante o pacto laboral o Autor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a existência de "dissacusia neurossensorial severa à direita e dissacusia neurossensorial discretíssima à esquerda", conforme comprova o documento TAL anexo.

A empresa empregadora não comunicou o INSS nos termos da Lei 6.367/76, no artigo 14, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor e demitiu-o em DIA/MÊS/ANO.

O quadro atual de saúde do Autor é delicado, pois além de ouvir mal, sente muita tontura e zumbidos frequentes, está tendo dificuldade para conseguir novo emprego.

DO DIREITO

Dos fatos supra narrados e exames médicos anexados, está evidenciada a doença adquirida em razão da atividade exercida (soldador) e assim definida no art. 2º, § 1º e § 3º da Lei 6.367/76:

§ 1º – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para fins desta Lei:


I – A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS),


§ 3º – Em casos excepcionais, constando que doença não incluída na relação prevista no item I do § 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência e Assistência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho.


Importante lembrar Hélio Hungria, que alerta:

"A exposição contínua durante seis a oito horas por dia, a ruídos ao nível ou acima de 85 DB, vai acarretar notadamente em indivíduos predispostos, lesões irreversíveis, em geral bilateral e simétrica, do órgão sensorial neural de audição, começando por atingir a frequência de "4.000 Hz" (manual de otorrinolaringologia, pág. 284).


Frisa, ainda, que inexiste tratamento para tais lesões, "a não ser o afastamento definitivo do indivíduo do ambiente ruidoso."


DOS PEDIDOS


Em face do exposto e invocados os doutos subsídios de V. Exa, o Autor requer: 

A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

Citação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com sede na Rua TAL, nº 000, CIDADE/UF, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, na audiência previamente designada por V. Exa., sob pena de revelia e confissão;

Perícia na empresa TAL localizada na Rua TAL, nº 00, CIDADE/UF, caso V. Exa. ache necessário, para constatação do ambiente de trabalho ruidoso. 

Depoimento pessoal do Autor, oitiva de testemunhas conforme rol suposto e ouvida do representante legal da empresa TAL, a ser intimada na Rua TAL, nº 00, CIDADE/UF.

Perícia médica.

Seja ouvido o ilustre Doutor Curador desse Juízo sobre presente pedido. 

Finalmente requer a total procedência da ação condenando-se o Réu: 

Ao pagamento do "auxílio acidente ou suplementar", desde a data que foi comprovada a incapacidade laborativa do Autor. 

Aposentadoria por invalidez acidentária se verificado no decorrer da ação a incapacidade do Autor para o trabalho e o pecúlio correspondente a 15 vezes o valor de referência deste Estado. 

Abono anual considerando-se o início do benefício a ser deferido até o final da ação.

Fornecimento de prótese caso a perícia médica a ser realizada conste a necessidade de seu uso. 

Ao pagamento de todas as custas processuais, honorários periciais e advocatícios, esses sobre as prestações vencidas e 12 meses das vincendas. 

Juros e correção monetária a incidir sobre todo o pedido, tendo a indenização por base o salário de contribuição do dia em que foi constatada a doença, e vigentes sobre este valor em todo o pedido e nas parcelas vincendas. 

Dá-se à causa o valor de R$ 00000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:

– 62 anos para mulheres

– 65 anos para homens

Trabalhador Rural

– 55 anos para mulheres

– 60 para homens

Professores

– 57 anos para mulheres

– 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

– 55 anos para mulheres

– 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho

– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma

– 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;

– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;

– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;

– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

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