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[MODELO] Ação Revisional Pensão por Morte – INSS e União Federal

REVISIONAL PENSÃO POR MORTE – AÇÃO ORDINÁRIA – INSS – UNIÃO FEDERAL – TUTELA ANTECIPADA – DIFERENÇA DE VALOR – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO – LEI Nº 9.032/95 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA …ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA …ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________

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1) ……………, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ……., inscrita no CPF/MF sob nº …….., residente e domiciliada na comarca de ………, na Rua ……, nº …;

2) ……………, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ……, inscrito no CPF/MF sob nº ……., residente e domiciliado na comarca de ………, na Rua ……., nº …;

3) ……………, (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ……., inscrita no CPF/MF sob nº …….., residente e domiciliada na comarca de ………, na Rua ……, nº …;

4) ……………, (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ……, inscrito no CPF/MF sob nº ……., residente e domiciliado na comarca de ………, na Rua ……., nº …,

          por seus advogados, ao final subscritos (instrumento procuratório apensado como documento de nº …), com escritório na Rua ………., nº …, na comarca de ……….. – …, onde    recebem intimações, tendo por fundamento o que dispõem a Lei nº 8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA

          contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com Superintendência Regional nesta capital, na Rua ………….., nº …, e a UNIÃO FEDERAL, na pessoa de seus representantes legais, com endereços conhecido deste MM. Juízo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”

          O presente feito é proposto simultaneamente contra o …….. E contra a ……………, porque            o ………. É o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste feito, ao passo que              a …………….. Efetua a complementação de parte dos benefícios, eis que no polo ativo se    encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos termos da legislação vigente.

          Ressalte-se que a ……………… Foi incluída no polo passivo deste feito apenas porque é a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários admitidos até a data de …/…/…., bem como aos seus dependentes, conforme dispõe a legislação em vigor.

          Segundo tal sistemática, o ………. Efetua o pagamento das pensões das Demandantes e posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional.

         

          Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente    …………….,    cujo    falecido    marido    ingressou    nos    quadros da ……………… Após o mês de ………. De …. .

          Dessa forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionárias ser importante endereçar a demanda também contra a ……………., de maneira a propiciar a mais ampla defesa possível em todos os níveis interessados.

          Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação do montante das pensões contra a …………….., porque este fato torna-se automático, eis que decorre expressamente do comando legal.

2. DOS FATOS

          Todas as Requerentes são viúvas de ex-ferroviários, percebendo pensão dos cofres previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº …………. .

          Algumas delas (as nominadas sob os ns. … A …), cujos maridos faleceram antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a …% (…….. Por cento) do total da aposentadoria do “de cujus” (ou do montante que ele estaria recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a pensão das demais (… E …), que ficaram viúvas após o dia …/…/…., atinge o percentual de …% (……. Por cento).

          Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito.

3. DO DIREITO

          A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no item anterior, no percentual de …% (…….. Por cento).

          Com o advento da Lei nº 8.213/91, que regulou o tema em seu artigo 75, o valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea “a” daquele dispositivo, passou então a ser:

Art. 75. Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas).

          Na prática, isto equivalia a dizer que, se existisse como beneficiária somente a viúva (como é o caso das Peticionárias), o ……… Pagaria …% – ou seja, …% pela aposentadoria e mais …% por se tratar de dependente.

          Esse percentual de …% retroagiu a …/…/…., data da promulgação da nova Constituição Federal, por força do que dispôs o art. 144 do Plano de Benefícios da Previdência Social.

          Assim, em síntese, as Requerentes que se tornaram viúvas a partir de …/…/…. Recebem hoje o benefício com base no percentual de …% (……… Por cento), ao passo que as que já recebiam a pensão anteriormente àquela data permaneceram com o percentual de …% (……… Por cento).

         

          É manifesto que esse critério é equivocado, na medida em que todas as viúvas são iguais perante a lei.

          Finalmente, a Lei nº 9.528, de 10.12.1997, deu nova redação ao art. 75 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no artigo 33 desta Lei.

          Verifica-se que os percentuais que serviam de base para o pagamento do benefício em questão, de …% ou de …%, passaram a ter outro patamar, tal seja, de …% sobre o salário-de- benefício.

          Entretanto, continua o ………. A efetuar o pagamento da forma primitiva, ou seja, de …% (……… Por cento) para aquelas que se tornaram viúvas até …/…/…., e de …% (……… Por cento) para as que enviuvaram entre …/…/…. E …/…/…. .

          Desta forma, como o Demandado não está pagando corretamente às Demandantes as pensões supra, restou-lhes a via judicial para terem reparada tal injustiça.

          Vale notar que a pretensão das Peticionárias é a de receber as suas pensões em quantias iguais a …% (……… Por cento) do total a que os respectivos segurados teriam direito, se vivos e aposentados estivessem, bem como os montantes em atraso.

          As quantias atualmente pagas atingem apenas …%, ou …% (……… Por cento) do valor correto.

          Não pleiteiam elas, portanto, qualquer equiparação com os valores pagos aos ferroviários em atividade, uma vez que tais pagamentos já vêm sendo efetuados de forma correta.

          No entender das Autoras, o aludido critério diferenciado que o …………… Vem adotando fere o princípio da isonomia, insculpido no “caput” do art. 5º da Lei Maior, eis que as elevações dos mencionados percentuais devem necessariamente alcançar igualmente todas as situações existentes.

É que nos termos do art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil:

          Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

          Ora, a hipótese dos autos não trata de ato jurídico perfeito, já que este se restringe à própria concessão do benefício em si; os pagamentos mensais não passam de meros efeitos ou resultados do ato jurídico perfeito, caracterizado este pelo reconhecimento das Requerentes ao recebimento da pensão.

          Tampouco se pode alegar, por absolutamente incabível, a existência de direito adquirido por parte do Instituto Suplicado ao pagamento de pensões com percentual reduzido, eis que se trata de preceito de ordem pública (e que deve, por isto, ser aplicado de imediato a todos os casos) e que o ………….. Está pagando o valor integral das pensões concedidas após o advento da lei às que se tornaram viúvas após …/…/…. .

         

Também não se trata, a toda evidência, de coisa julgada.

          Assim, não se amoldando a qualquer das ressalvas estabelecidas pelo referido preceito da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a Lei nº 9.032/95 produzir efeitos imediatos e gerais,    para o fim de pagar às Requerentes a respectiva pensão sempre com o percentual de …% (……… Por cento).

          É neste sentido a lição de Caio Mário da Silva Pereira, em “Instituições de Direito Civil”,    Ed. Forense, 5. ed., 2ª tiragem, vol. I, p. 155:

As leis políticas, abrangendo as de natureza constitucional, eleitoral e administrativa, têm aplicação imediata, e abarcam todas as situações individuais. Se uma lei nova declara que ficam sem efeito as inscrições eleitorais anteriores, e determina que todo cidadão deve requerer novo título, aplica-se a todos, sem que ninguém possa opor à nova disposição a circunstância de já se ter qualificado eleitor anteriormente. Se uma lei nova estabelece diferentes direitos e obrigações para os servidores do Estado, alcança a generalidade dos funcionários.

(…)

Como a lei favorável não pode, pela sua própria natureza, trazer moléstia a uns e outros, aplica-se sem qualquer restrição, o que dá impressão, embora errônea, de sua retroatividade.

          Trata a espécie, com efeito, de lei mais favorável ao beneficiário e, como tal, deve ser aplicada a todas as prestações futuras, também conhecidas como prestações de trato sucessivo.

          É neste sentido o pacífico entendimento jurisprudencial, conforme se depreende dos seguintes julgados, todos extraídos do programa “Informa Jurídico 10”:

1. Do Superior Tribunal de Justiça:

RIP: 00012838 DECISÃO: 26.04.95

PROCESSO: Resp NÚM: 0062389 ANO: 95 UF: SP TURMA: 05 DJ DATA: 15.05.95.

PG. 13441 RELATOR: MINISTRO JESUS COSTA LIMA.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. NATUREZA. INCIDÊNCIA DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. I) O JUIZ, NA APLICAÇÃO DA LEI, DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DESTINA E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. II) A LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS. DAÍ QUE, SE UM BENEFÍCIO PASSA A SER PAGO EM PERCENTAGEM MAIS ELEVADA, POR FORÇA DA LEI NOVA QUE, SENDO DE ORDEM PÚBLICA, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA E ALCANÇA OS CASOS PENDENTES DE JULGAMENTO, É ELA QUE DEVE SER APLICADA. III) RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

DECISÃO: POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E LHE DAR PROVIMENTO PARA RESTABELECER A SENTENÇA. VEJA: RE 70736, 64878-MG (STF).

REFERÊNCIA JURISPRUDENCIAL: PROC: Resp. NÚM: 0068258J UF: SP

REG: 95.0030484.8, DECISÃO: 07.08.95.

DJ DATA: 28.08.95, PÁG. 26.680 PROC: Resp. NÚM: 0067590 UF: SP

REG: 95.0028254.2, DECISÃO: 02.08.95

DJ DATA: 28.08.95, PÁG: 26.673 PROC: Resp. NÚM: 0059542 UF: SP

REG: 95.0003356.9, DECISÃO: 10.05.95

DJ DATA: 29.05.95, PÁG. 15.535.

2. Do Tribunal de Alçada de São Paulo:

LOCAÇÃO – CONTRATO – TRATO SUCESSIVO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº    8.245/91

– APLICAÇÃO IMEDIATA. A aplicação da legislação superveniente é imediata, mormente quando se trata de cumprimento de prestações de trato sucessivo. (Ap. s/ Ver. 436.472 – 9ª Câm. – Rel. Juiz FERRAZ DE ARRUDA – J. 26.07.95.)

4. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

          A matéria, a rigor, é tão clara e é tão evidente o direito das Requerentes que o tema poderia ser tranquilamente objeto de mandado de segurança.

          Não obstante, optaram as Suplicantes pelo presente feito, porque pretendem obter dois provimentos judiciais, sendo um para receber os valores atrasados e o outro para que o Suplicado seja compelido a pagar, doravante, os montantes devidos a título de pensões.

          Com respeito a este último pleito, as Autoras invocam o preceito contido no artigo 300, do NCPC, para requerer a tutela antecipada, “inaudita altera pars”, determinando-se ao ……….. A imediata retificação dos valores das pensões pagas, de forma a fazê-los incidir sobre …% (…….. Por cento) do salário-de-benefício.

          Essa pretensão se funda na absoluta clareza do texto legal (Lei nº 8.213/91, artigo 75, conforme acima exposto), com apoio na doutrina e na jurisprudência.

          O receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (NCPC, 300) é representado pela demora na tramitação deste feito até final execução do julgado, assim como pela conhecida forma de agir do Suplicado, no sentido de recorrer de toda e qualquer decisão judicial, bem ainda pelo estado de pauperidade das Suplicantes, que sobrevivem com miseráveis pensões pagas pela Previdência Social, conforme se pode constatar no exame dos documentos de nº ……… .

          Com efeito, negada a tutela antecipadamente e tendo em vista a conhecida demora existente na tramitação de processos desta ordem, quantas das viúvas Peticionárias irão, ao final, efetivamente, se beneficiar com aquilo que inquestionavelmente é direito seu?

          Isto posto, requerem que Vossa Excelência conceda tutela antecipada, a fim de determinar que o ………… Proceda à imediata retificação dos valores pagos às Demandantes, a título de pensão.

5. DO PEDIDO

4.

          Em virtude do estado de miserabilidade das Demandantes, comprovado pelos documentos de nº ………………, requer-se, inicialmente, o benefício da Justiça gratuita, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 1.060/50, eis que as Requerentes não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio.

          Em decorrência de tudo o que foi exposto, requerem as Suplicantes que Vossa Excelência, após a concessão da tutela antecipada, determine a citação dos representantes dos Requeridos, para, querendo, vir a Juízo contestar o presente feito, prosseguindo-se no processo até sentença final, a qual, requer-se, conforme a tutela antecipada, julgue o feito procedente, condenando-se os Réus ao pagamento mensal dos valores corretos das pensões, igual a …% (…….. Por cento) do salário-de-benefício, bem como ao pagamento dos montantes atrasados, na forma antes exposta.

Requer-se ainda a condenação dos Suplicados nas verbas de sucumbência. Protesta-se provar o alegado pelos meios de prova admitidos em Direito.

Dá-se à causa, para os efeitos fiscais, o valor de R$ ……. (……………………).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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