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[MODELO] Ação Revisional de Aposentadoria – Correção do valor defasado – Art. 58 do ADCT

EX­MO. (A) SR. (A) DR. (A) ­JUIZ (A) FE­DE­RAL DA

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…. (qua­li­fi­ca­ção), ­aqui pos­tu­lan­do em cau­sa pró­pria, com ­apoio nos per­mis­si­vos dos ­arts. 36 e 254, I, am­bos os Código Processo Civil, com en­de­re­ço na Rua …. nº …., on­de re­ce­be­rá in­ti­ma­ções, vem à pre­sen­ça de V. Exa., aten­di­do o pre­cei­tua­do no art. 282, do CPC, pa­ra pro­por

Petição Inicial – Ação Revisional e va­lor de­fa­sa­do

– vin­cu­la­ção ao sa­lá­rio mí­ni­mo

em fa­ce do …., su­pe­rin­ten­dên­cia do …., com se­de …., com fun­da­men­to nos ar­ti­gos 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (­ADCT), art. 41, in­ci­so I, da Lei 8.213, de 24.7.0001, e pa­cí­fi­ca ju­ris­pru­dên­cia, pe­los mo­ti­vos de fa­to e de di­rei­to a se­guir ex­pos­tos:

1) Foi con­ce­di­da ao au­tor apo­sen­ta­do­ria por tem­po de ser­vi­ço, a par­tir de …/…/…, com ren­da men­sal ini­cial de R$ …., equi­va­len­te a …. sa­lá­rios mí­ni­mos, à épo­ca (doc. ….).

2) Os va­lo­res aci­ma apon­ta­dos so­fre­ram acha­ta­men­to de mon­ta, a par­tir da com­pe­tên­cia de …., co­mo faz pro­va os do­cu­men­tos jun­ta­dos (­docs. ….).

3) O en­te pa­ga­dor ao re­du­zir os ga­nhos pa­ra va­lo­res in­fe­rio­res a …. sa­lá­rios mí­ni­mos fe­riu nor­mas da Constituição federal, que é a ba­se do nos­so or­de­na­men­to ju­rí­di­co, sen­do que re­gra ne­nhu­ma po­de con­tra­riar os prin­cí­pios ali es­cul­pi­dos, res­pal­da­dos pe­la ju­ris­pru­dên­cia co­mo adian­te trans­cri­to:

O art. 58 do ­ADCT, de 100088, ao ga­ran­tir a atua­li­za­ção dos be­ne­fí­cios pre­vi­den­ciá­rios, não au­to­ri­zou a apli­ca­ção re­troa­ti­va do cri­té­rio de re­vi­são con­sa­gra­do nes­se pre­cei­to tran­si­tó­rio, des­lo­cou, pa­ra o sé­ti­mo mês con­ta­do da pro­mul­ga­ção da Lei Fundamental, o iní­cio de atua­ção do no­vo cri­té­rio re­vi­sio­nal das pres­ta­ções men­sais dos be­ne­fí­cios pre­vi­den­ciá­rios (STF – Ac. ­unân. da 1ª Turma, ­publ. em 17.7.0004 – RE 170.136-6-SP, Relator ministro Celso de Mello – ­INSS x Amarildo Gomes – Ads. Camarus Prado Pires e Valdecírio Teles Vera. ADV. 41/0004, nº 66.00063).

O que pre­vis­to no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem co­mo ter­mo ini­cial o mês de ­abril de 10008000. Assim, so­men­te ca­be a equi­va­lên­cia quan­to às pres­ta­ções que te­nham se tor­na­do ven­ci­das ­após tal da­ta. Precedentes: re­cur­so ex­traor­di­ná­rio nº 142.30001-000-SP. Relatado pe­lo ministro Ilmar Galvão, pe­ran­te a Primeira Turma com de­ci­são unâ­ni­me, cu­jo acór­dão foi pu­bli­ca­do no Diário da Justiça de 17.12.0003, p. 28.033, e re­cur­so ex­traor­di­ná­rio nº 153.852-0-SP, re­la­ta­do pe­lo ministro Carlos Veloso na 2ª Turma, no dia 16.11.0003 (STF – Ac. ­unân. da 2ª Turma, ­publ. em 5.8.0004 – RE 171.00008-7-SP – Relator ministro Marco Aurélio – ­INSS x Roman Cossovan – Ads. Anete Rodelo e Orlando Batine. ADV. 42/0004 n º 67.037).

4) Com ba­se nas con­si­de­ra­ções aci­ma ex­pen­di­das, o au­tor con­si­de­ra in­cons­ti­tu­cio­nal qual­quer cri­té­rio ado­ta­do pa­ra a cor­re­ção da apo­sen­ta­do­ria vin­cu­la­da ao sa­lá­rio mí­ni­mo, que ve­nha di­ver­gir do pre­cei­tua­do no ar­ti­go 58, do ­ADCT.

Isto pos­to, pe­de a con­de­na­ção do réu nas di­fe­ren­ças re­pre­sen­ta­das pe­los va­lo­res pa­gos, con­for­me os do­cu­men­tos jun­ta­dos, e os va­lo­res real­men­te de­vi­dos – …. sa­lá­rios mí­ni­mos men­sais, con­for­me qua­dro de­mons­tra­ti­vo jun­ta­do, a par­tir da com­pe­tên­cia de …., in­clu­si­ve quan­to ao 13º sa­lá­rio do re­fe­ri­do pe­río­do.

Por fim, re­quer a V. Exa. que, nos ter­mos dos ­arts. 213 e se­guin­tes do CPC, se dig­ne man­dar ci­tar o réu, a fim de vir res­pon­der aos ter­mos des­ta ­ação, no pra­zo le­gal, sob pe­na de re­ve­lia e con­fis­são fic­ta, sen­do, fi­nal­men­te, re­co­nhe­ci­do o di­rei­to do au­tor no pe­di­do e a con­de­na­ção do réu, na for­ma do plei­tea­do, cor­re­ção mo­ne­tá­ria, ju­ros, cus­tas e ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­cios.

Protestando por pro­vas que em di­rei­to se­jam ad­mi­ti­das, dá-se à pre­sen­te, pa­ra os efei­tos das ta­xas ju­di­ciá­rias, o va­lor de R$…………………………

N. Termos,

P. E. de­fe­ri­men­to.

_____________, _____/________/ 200__

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Adv.

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