[MODELO] Ação Revisional de Aposentadoria – Correção do valor defasado – Art. 58 do ADCT
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA
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…. (qualificação), aqui postulando em causa própria, com apoio nos permissivos dos arts. 36 e 254, I, ambos os Código Processo Civil, com endereço na Rua …. nº …., onde receberá intimações, vem à presença de V. Exa., atendido o preceituado no art. 282, do CPC, para propor
Petição Inicial – Ação Revisional e valor defasado
– vinculação ao salário mínimo
em face do …., superintendência do …., com sede …., com fundamento nos artigos 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 41, inciso I, da Lei 8.213, de 24.7.0001, e pacífica jurisprudência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) Foi concedida ao autor aposentadoria por tempo de serviço, a partir de …/…/…, com renda mensal inicial de R$ …., equivalente a …. salários mínimos, à época (doc. ….).
2) Os valores acima apontados sofreram achatamento de monta, a partir da competência de …., como faz prova os documentos juntados (docs. ….).
3) O ente pagador ao reduzir os ganhos para valores inferiores a …. salários mínimos feriu normas da Constituição federal, que é a base do nosso ordenamento jurídico, sendo que regra nenhuma pode contrariar os princípios ali esculpidos, respaldados pela jurisprudência como adiante transcrito:
O art. 58 do ADCT, de 100088, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciários, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitório, deslocou, para o sétimo mês contado da promulgação da Lei Fundamental, o início de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciários (STF – Ac. unân. da 1ª Turma, publ. em 17.7.0004 – RE 170.136-6-SP, Relator ministro Celso de Mello – INSS x Amarildo Gomes – Ads. Camarus Prado Pires e Valdecírio Teles Vera. ADV. 41/0004, nº 66.00063).
O que previsto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem como termo inicial o mês de abril de 10008000. Assim, somente cabe a equivalência quanto às prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes: recurso extraordinário nº 142.30001-000-SP. Relatado pelo ministro Ilmar Galvão, perante a Primeira Turma com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 17.12.0003, p. 28.033, e recurso extraordinário nº 153.852-0-SP, relatado pelo ministro Carlos Veloso na 2ª Turma, no dia 16.11.0003 (STF – Ac. unân. da 2ª Turma, publ. em 5.8.0004 – RE 171.00008-7-SP – Relator ministro Marco Aurélio – INSS x Roman Cossovan – Ads. Anete Rodelo e Orlando Batine. ADV. 42/0004 n º 67.037).
4) Com base nas considerações acima expendidas, o autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo, que venha divergir do preceituado no artigo 58, do ADCT.
Isto posto, pede a condenação do réu nas diferenças representadas pelos valores pagos, conforme os documentos juntados, e os valores realmente devidos – …. salários mínimos mensais, conforme quadro demonstrativo juntado, a partir da competência de …., inclusive quanto ao 13º salário do referido período.
Por fim, requer a V. Exa. que, nos termos dos arts. 213 e seguintes do CPC, se digne mandar citar o réu, a fim de vir responder aos termos desta ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, sendo, finalmente, reconhecido o direito do autor no pedido e a condenação do réu, na forma do pleiteado, correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios.
Protestando por provas que em direito sejam admitidas, dá-se à presente, para os efeitos das taxas judiciárias, o valor de R$…………………………
N. Termos,
P. E. deferimento.
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Adv.