logo easyjur azul

Blog

[MODELO] AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – Redução percentual ou Ação Revisional de Alimentos – Pedido de redução percentual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE PARACAMBI – RJ.

propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS,

em face de , representado por sua genitora Sra., residentes à Rua Marques de Valença nº – Seropedica, nesta Comarca, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 Como cediço, Exa., subordinam-se os alimentos à possibilidade de serem ministrados sem o prejuízo do sustento de quem são reclamados. Observa WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, citado por CAHALI: "A Lei não quer o perecimento do alimentando, mas também não deseja o sacrifício do alimentante…"

2 Outrossim à fixação da prestação alimentícia, deve-se atentar para o binômio possibilidade/necessidade, o que significa que a manutenção do alimentado não pode converter-se em gravame insuportável do alimentante.

"Os alimentos hão de ser estipulados com dosado equilíbrio, acudindo às necessidades de quem os solicita, mas também sem extrapolar as efetivas possibilidades de quem se acha obrigado a presta-los" (TJMG, Ap. 61.306, Comarca de Conselheiro Lafaiete, Rel. Des. Humberto Theodoro, ac. em 1000.05.83).

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Afirma, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, ressaltando que o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.

DOS FATOS:

3 Por acordo havido entre o Requerente e a RL do requerido, nos autos do processo – matriz, ficou pactuado que o primeiro concorreria com a pensão equivalente a 50% dos seus vencimentos.

4 Destarte, na ocasião, o autor assentiu com este percentual, por sentir-se coagido na audiência conciliatória e não pôde esclarecer que possuía mais um filho, além de sofrer de graves problemas de saúde.

OBJETO DA AÇÃO E SUA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

5 A cláusula que o autor deseja ver modificada é relativa ao percentual fixado para os alimentos:

6 Pela cláusula em apreço ficou convencionado 50% de alimentos para um único filho, ora requerido, um percentual que o autor, infelizmente, não tem condições financeiras de assumir este pesado encargo. Porquanto, constituiu nova família, que merece a proteção do Estado, face à legislação Pátria, o requerente, que vive exclusivamente dos proventos de aposentado, sobrevive hoje com uma renda líquida mensal de R$ 424,65, acrescentou suas responsabilidades materiais, tendo a obrigação de prestar assistência econômica à sua companheira e seu outro filho (cópia certidão de nascimento em anexo), além dos gastos com medicamentos, em virtude da fragilidade de saúde, conforme atestado médico e receitas em anexo.

7 Assim, a presente ação tem por objeto, colimando assegurar uma mais adequada composição do binômio necessidades e possibilidades das partes, a desobrigação do alimentante no que pertine ao percentual de 50% de alimentos, a que se obrigou por força da cláusula verberada.

8 Isto, Exa., levando em conta realista e pragmaticamente, que o outro filho do Requerente venha a pleitear judicialmente seus direitos aos alimentos, estaria em tese prejudicado o princípio da igualdade entre os filhos, preconizada na legislação pátria. Ora, por que esperar que o outro filho reclame alimentos judicialmente, para só então redividir a capacidade pensionante do autor ?

000 Nesse ponto, importante repisar, Meritíssimo, que não se cogita aqui de modificação fundada em nova união, fato que, por si só não tem força legal de alterar os deveres assumidos na separação (art. 30 da Lei n° 6.515/77). O que tem relevância, por imposição das Leis do Direito, é, como disse alhures, a existência de outro filho.

"Embora o novo casamento do devedor de alimentos não altere a obrigação com o ex-cônjuge, o superveniente nascimento do filho, que também lhe incumbe sustentar, diminui-lhe a possibilidade e configura a mudança de fortuna, justificando a redução do valor da pensão." (Ap. Cível n° 1.0000006/8000 – 5a. Câmara Cível TJRJ, unânime, j. 8.8.8000 – Des. Barbosa Moreira).

"Modificação de Cláusula – Redução de pensão alimentícia – Superveniência de prole do devedor – Modificação das condições financeiras. O nascimento de dois filhos menores, frutos de uma segunda união é razão suficiente para implicar em modificação das condições financeiras do alimentando. Não é razoável que uma única filha perceba pensão correspondente a um terço dos rendimentos do pai. Pedido procedente. Recurso provido. (Ap. Cível n° 1.853/0001.

Rel. Des. Marcus Faver).

10 Não obstante decorrentes de iniciativa de seu único interesse, os encargos do autor aumentaram. Inegável que a sua disponibilidade de recursos sofreu diminuição em face de tal.

11 Logo, diante da realidade iniludível dos fatos, é de se notar a palmar impossibilidade do autor de prosseguir arcando com aquele encargo, sem prejuízo do seu auto-sustento e da nova família constituída

12 Concessa vênia, chega-se à conclusão evidente de que as obrigações acordadas na ação de alimentos, não mais representam o atendimento dos cânones da obrigação alimentar e inscritos no artigo 400 do Código Civil, uma vez que o percentual de 50% dos ganhos do autor para o adimplemento da obrigação alimentar a apenas um dos filhos é, sobremaneira, injusto, impondo-se in casu a modificação do ajuste deletério.

13 Houve, portanto, Meritíssimo, à toda evidência, uma mudança na situação das partes, de modo a legitimar a postulação do requerente, pois, como resultado de uma apreciação lógica dos substratos de facto retro delineados, infere-se uma absurdidade manifesta o requerente prosseguir arcando com obrigação alimentar que corresponde a 50% do que percebe.

DO PEDIDO

Pelo exposto, pelos motivos de fato e de direito suso alinhados, no intuito de que prevaleça o primado do Direito e da Justiça, razão assiste ao autor em requerer à V.. Exa.:

  1. A citação dos requeridos para requerendo contestar o feito;
  2. A oitiva do D.D. representante do Ministério Público afeto a essa Vara, ex vi lege;

c) Julgar PROCEDENTE o pedido, determinando o percentual de 20% (vinte por cento) dos proventos líquidos do requerente;

  1. Deferir, para provar o alegado, todos os meios de prova em Direito admitidos, mormente, depoimento pessoal da demandada, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas e juntada posterior de documentos;
  2. Mandar distribuir a presente petição por dependência em relação ao processo n° 2012.03000.000444-4, relativo à Ação de Alimentos, teve curso neste r. Juízo da Vara de Família desta Comarca;

Dá-se à causa o valor de R$ 5.00005,80

Itaguaí, 22 de Novembro de 2012.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos