[MODELO] Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela Antecipada
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus advogados, bastante procuradores, que esta subscrevem, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil c. C artigo 15 da Lei 5.478/68 propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
O alimentado, ora requerido, é fruto de um relacionamento amoroso entre o alimentante, ora requerente, e a representante legal do menor, conforme certidão em anexo.
Na época do nascimento do alimentado, em ANO TAL, sua representante legal e o requerente conviviam em união estável, situação que perdurou até o ano de ANO.
Após a separação, os genitores do alimentado acordaram que ele ficaria sob a guarda fática de sua mãe, bem como combinaram as visitas do pai e o pagamento dos alimentos.
Nesta seara, o requerente sempre ajudou na criação do requerido, prestando toda assistência moral e afetiva que um filho necessita, além de contribuir monetariamente dentro de suas possibilidades.
Todavia, no ano de ANO, o requerido propôs ação de fixação de alimentos, que tramitou perante a 00ª Vara de Família e Sucessões desta comarca sob o nº 000, ocasião em que o alimentado alegou mas não conseguiu provar que o alimentante teria uma renda mensal de R$ 0000 (REAIS). Assim, ficara acordado entre as partes o pagamento da quantia de R$ 0000 (REAIS), a ser reajustado pelo mesmo índice de reajuste do salário mínimo federal, o que atualmente equivale a R$ 0000 (REAIS).
Ocorre que, além do requerente jamais ter tido uma renda próxima à alegada pelo requerido, atualmente está ele desempregado, conforme se denota de sua carteira de trabalho em anexo, e depende de pequenos “bicos” para sustentar sua família, sendo que sua renda média mensal dificilmente ultrapassa os R$ 0000 (REAIS).
Também, insta salientar que o requerente é pai de outra criança (certidão de nascimento em anexo), sendo que não seria justo que ele pague quase R$ 00000 (REAIS) ao requerido enquanto destina bem menos ao seu outro filho.
Deste modo, ante as dificuldades financeiras enfrentadas, não restou ao requerente outra alternativa senão propor a presente ação revisional para reduzir o valor dos alimentos pago ao requerido, mormente porque houve uma evidente alteração fática em sua situação econômica.
DO DIREITO
Conforme é cediço o valor da prestação alimentar não transita em julgado, podendo ser alterado a qualquer tempo caso ocorra alteração na condição financeira do alimentado ou do alimentando, conforme dispõem os artigos 1.699 do Código Civil e artigo 15, caput, da Lei 5.478/68.
Com efeito, no presente caso houve uma significativa queda na renda mensal do requerente, uma vez que atualmente está ele desempregado e depende de pequenos trabalhos esporádicos como ajudante de pedreiro em que recebe por dia de labuta. Nesta seara, conforme é de conhecimento público e notório, o setor de construção civil atravessa uma crise sem precedentes em nosso país, minguando as antes já escassas oportunidades de trabalho do requerente.
Nada obstante a penosa situação econômica do requerente, não se olvida que ele permanece com o dever de alimentar o requerido, garantindo-lhe o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 227, CF), mas sempre de acordo com sua capacidade financeira.
Assim, a redução dos alimentos pagos ao requerido não implica a extinção do seu direito fundamental à alimentação, mas apenas objetiva uma readequação do valor que ele recebe, deixando a verba alimentar no patamar que o requerente conseguirá suportar, principalmente porque o alimentado não é o único filho do alimentante, e caso se mantenha o valor atual dos alimentos, haverá uma evidente afronta à isonomia entre os filhos do requerente, o que é vedado pela nossa Constituição Federal.
Neste diapasão, o § 1º do artigo 1.694 do Código Civil preceitua que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Pois bem, no caso em tela temos que o requerente atualmente está desempregado e sobrevive com pequenos trabalhos esporádicos, tendo uma renda mensal em torno de R$ 0000 (REAIS). De outro lado, o requerido tem TANTOS anos e não é portador de necessidades especiais, fazendo que o valor de R$ 0000 (REAIS) atualmente recebido seja muito superior à média fixada nesta comarca.
Em casos semelhantes nossa jurisprudência é uníssona quanto a possibilidade de redução da verba alimentar, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR. DESEMPREGO. NOVO FILHO.
Viável reduzir de forma liminar os alimentos devidos pelo pai/agravante, quando comprovado que está desempregado e que tem novo filho, nascido depois da fixação da obrigação em revisão. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058000084, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2014)
(…)
APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO OPERADA PELA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. PAI/ALIMENTANTE QUE PROVOU REDUÇÃO EM SUAS POSSIBILIDADES.
Caso de pai/alimentante que provou redução em suas possibilidades, por estar formalmente desempregado, e por ter mostrado dificuldades financeiras inclusive para arcar com as próprias despesas. Hipótese em que se mostra cabível o redimensionamento no valor dos alimentos (…) (Apelação Cível Nº 70058729229, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 05/06/2014)
(…)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SEM NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM VALOR FIXADO. REDUÇÃO. CABIMENTO.
Caso em que o alimentante não reúne condições em arcar com o valor fixado originalmente, tendo em vista estar desempregado. E ainda, o alimentante já alcança pensão alimentícia a outros dois filhos. De outra banda, o alimentado não possui necessidades especiais, somente as presumíveis de um adolescente em sua faixa etária. Logo, é de rigor a redução da verba alimentar, mas não além do que já fez a sentença, de modo a atender o alimentado, sem onerar excessivamente o pai-alimentante. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70052790755, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 21/03/2013)
Destarte, observa-se que o valor de R$ 0000 (REAIS) fora fixado sob a equivocada alegação de que o requerente tinha renda mensal em torno de R$ 000 (REAIS), todavia, atualmente o requerente está desempregado, e tem uma renda média mensal de R$ 0000 (REAIS), tornando extremamente penoso o pagamento da quantia outrora fixada.
Deste modo, requer seja reduzido a verba alimentar paga pelo requerente ao requerido para o valor de R$ 0000 (REAIS), observando-se o binômio possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe, bem como para respeitar-se a isonomia entre os filhos do requerente.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O artigo 300, caput, NCPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela desde que haja “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O requisito exigido na primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado pelos documentos em anexo que comprovam que atualmente o requerente está desempregado, não possuindo condições financeiras de pagar os alimentos anteriormente fixados.
De outro lado, artigo 300, in fine, do NCPC, estabelece que além da verossimilhança é preciso que exista aquilo que a práxis forense denomina como periculum in mora, que no caso em testilha salta aos olhos. Inicialmente porque os pequenos valores monetários que o requerente recebe diariamente são destinados exclusivamente ao seu sustento e de sua família. Outrossim, há de se considerar que estender esta situação até o final do processo em que quase a totalidade de sua renda é destinada ao pagamento da verba alimentar ao requerido, seria degradante para o requerente, colocando em xeque sua dignidade humana. Nesse sentido:
"REVISIONAL DE ALIMENTOS Deferimento de tutela antecipada -Presente a verossimilhança do alegado -Alteração na situação financeira do alimentante (comprovada pela rescisão do contrato de trabalho), que evidencia ser caso de aplicação da norma contida no artigo 1.699, do Código Civil, que confere a possibilidade de redução dos alimentos fixados (…)" (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 476.550.4/1-00, Relator Salles Rossi)
Além disso, não há qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois na remota hipótese de Vossa Excelência entender, no momento da sentença, que o valor da pensão alimentícia não deve ser reduzido, o retorno ao status quo poderá ser realizado de forma imediata.
Com efeito, a situação narrada pelo requerente aliada à lei e aos julgados colacionados nesta exordial, tornam a necessidade de redução do valor da prestação alimentar para R$ 0000 (REAIS) em medida imediata e imperativa, sob pena de perecimento do requerente e sua família, que ora encontram-se privados do básico para o sustento.
Do contrário, haverá flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do artigo 7º, inciso X, da Carta Magna, que prevê a proteção salarial, além de negar-se a efetividade jurisdicional.
Portanto, uma vez demonstrados os requisitos necessários, deve ser concedido a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de reduzir, imediatamente, a verba alimentar para o valor de R$ 0000 (REAIS).
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
b) A concessão da tutela de urgência, inaudita autera pars, para o fim de reduzir, imediatamente, a verba alimentar para o valor de R$ 000 (REAIS);
c) A citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta dentro do prazo legal,
d) A intimação do representante do Ministério Público bandeirante, conforme estabelecido pelo artigo 178, II, NCPC;
e) Ao final, julgar a presente ação totalmente procedente, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, fixando-se como definitiva a prestação alimentar no valor de R$ 0000 (REAIS), a ser paga todo dia TAL de cada mês pelo requerente, na conta corrente da representante legal do requerido.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS), nos termos do artigo 292, III, do Novo Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº