[MODELO] AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO

AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO (Art. 485, II, do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Regional Federal, Outros) do Estado de (xxx)
       
       Proc. Nº:
       
       
       
       
       
       
       
       
       
        NOME DO REQUERENTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
       
       
       

AÇÃO RESCISÓRIA


       
       
        nos termos do art. 485, II, do Código de Processo Civil, de sentença definitiva dos autos de nº (xxx), transitada em julgado na (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx), conforme cópia autenticada anexa (doc. 2 e 3), de natureza condenatória (ou Declaratória, Constitutiva), nos autos da Ação (XXX), distribuída sob o nº (xxx), que lhe moveu NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), pelos fundamentos expostos:
       
       
       1. Verifica-se que a intimação da r. sentença de mérito, cujo julgou procedente o pedido do Autor, ora Requerido, ocorrera em (xx/xx/xxxx), portanto transitada em julgado, conforme alude o art. 485 do Código de Processo Civil. Destarte, verificar-se-á, ainda, que a proposição da presente ação rescisória é tempestiva, visto que não decorreu o prazo estipulado pelo art. 495 do mesmo Diploma Legal.
       
       
       2. Ressalta-se ainda, que o Requerente figurava no pólo passivo dos autos nº (xxx), resultante na r. sentença ora rescindenda. Com efeito, legitimado está para propor a presente ação, conforme alude o art. 487 do Código de Processo Civil.
       
       
       3. Ocorre que, decorrido prazo de (xxx) meses do trânsito em julgado da r. sentença de mérito, o Requerente verificou que era defeso ao MM. Juiz exercer suas funções no processo, conforme disposto no art. 485, II, c/c art. 134, V do Código de Processo Civil, visto que possui grau de parentesco com o Requerido,, conforme certidões anexas (docs. 4 e 5).
       
       
       4. Destarte, deveria o MM. Juiz reconhecer o impedimento ao momento que despachou na inicial, remetendo os autos ao juiz substituto, conforme dispõe o art. 313 do Código de Processo Civil. No entanto, foi omisso quanto ao impedimento, não assegurando às partes a igualdade de tratamento que lhe compete na forma do art. 125 do mesmo Diploma Legal.
       
       
       5. Destarte, não há ao Requerente outra alternativa senão valer-se da presente ação para rescindir a r. sentença de 1º grau proferida pelo juízo da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx) nos autos do processo nº (xxx) visto que o referido magistrado, não poderia em hipótese alguma exercer suas atividades no processo originário, sentenciando favoravelmente ao Autor ora Requerido, pois restou comprovado o grau de parentesco que possuem.
       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       
       Seja ordenada a distribuição do feito a uma das Colendas Câmaras deste Eg. Tribunal formalizando todos os atos necessários.
       
       
       A juntada do comprovante de depósito na importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme alude o art. 488, II, do Código de Processo Civil.
       
       
       A citação do Requerido, para, querendo, apresente defesa nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
       
       
       Seja julgado procedente o pedido, qual seja, rescindir a r. sentença de 1º grau proferida pelo juízo da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx) nos autos do processo nº (xxx), julgando novamente a lide, conforme dispõe o art. 488, I, do Código de Processo Civil.
       
       
       Seja o Requerido condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
       
       
       Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, ainda que não especificados pelo Código de Processo Civil, conforme art. 332 do mesmo Diploma Legal, notadamente a testemunhal, documental, pericial e inspeção judicial, bem como o depoimento pessoal do Requerido.
       
       
       Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).1
       
       
       Termos que,
       
       cumpridas as formalidades legais,
       
       pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).

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