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[MODELO] Ação Rescisória por Violação de Lei – Controvérsia na Interpretação

Ação rescisória por violação de lei se ao tempo da sentença ainda era controvertida a interpretação.

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA …. REGIÃO ….

…………………………………………….., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua …. nº …., da Comarca de …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., por seus advogados adiante assinados, com escritório em …., na Rua …. nº …., onde recebem notificações, vem à presença de V. Exa., cumprindo o que determina o art. 491 do CPC, responder aos termos da AÇÃO RESCISÓRIA – autos de nº …., promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – …. contra …., pelas razões que passa a expender:

1.

Pretende o Autor a rescisão da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da ….ª Vara da Justiça Federal, da Seção Judiciária de …., nos autos de nº …. e apensos (nº ….) – Execução Fiscal, por ele promovida contra a …., fundamentando-se nas seguintes alegações:

a) A de que a sentença supra mencionada violou literal disposição de lei;

b) E, afirmando que a violação consiste no fato de a sentença, proferida no dia …., que extinguiu as execuções supra referidas, foi fundamentada no art. 29 inciso II, parágrafo 3º do Dec. Lei 2303 de 86, e art. 794, III do CPC (grifei); já que tal Dec. Lei não se aplica aos créditos previdenciários.

2.

Cumpre assinalar, antes de tudo, o outro dispositivo legal que veio a corroborar para a decisão do MM. Juiz da ….ª Vara da Justiça Federal:

"Art. 794 – Extingue-se a execução quando:

I – ….

II – …..

III – o credor renunciar ao crédito." (Código de Processo Civil).

Não seria o motivo de que o Autor, não praticando os atos processuais seguintes à expiração do prazo da suspensão da execução, com fundamento no dispositivo acima mencionado?

Parece não haver dúvidas!

3.

E, ao contrário do que afirma o Autor, o Dec. 2303/86 não só não foi violado pela sentença, como era perfeitamente aplicável ao caso, como de fato o foi. Prova disto, é a decisão de outro Tribunal Regional Federal, trazida à luz do processo MM. Juiz.

4.

Julgado esse Egrégio Tribunal, de que realmente houve violação de literal dispositivo legal, mesmo assim descabe a pretensão do Autor em rescindir a mencionada sentença, como estabelece a:

"SÚMULA 134 DO TFR

Não cabe a ação rescisória por violação de literal disposição de lei se, ao tempo em que foi prolatada a sentença rescindenda, a interpretação era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente à pretensão do autor."

5.

Mesmo assim, prosperando a ação, …., não pode ser apontada como responsável solidária pelo débito, nos termos do art. 57 do Dec. nº 83.081/79 (Regulamento do Custeio da Previdência Social) já que, a única obra elaborada pela ora Contestante, teve seu débito para com a previdência devidamente quitado, conforme CQ nº…., expedido pelo próprio IAPAS, e que se encontra arquivado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de …., quando da averbação da mesma, conforme determina a Lei de Registros Públicos.

Nestes termos, pede a Constante a declaração da inadmissibilidade ou improcedência dessa ação rescisória ou, assim não o sendo, sua exclusão da Lide, condenando-se o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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