EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.
(…), por seus procuradores (doc. 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação renovatória,
o que faz com fundamento nos arts. 51 e 71 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
No dia (…), a autora firmou com o réu, para fins comerciais, por (…) anos (término em …), contrato de locação do imóvel situado na Rua (…) (doc. 2).
Do contrato celebrado entre as partes é possível vislumbrar a existência de todos os requisitos dos arts. 51 e 71 da Lei 8.245/1991, vez que:
Outrossim, a autora indica, na forma do art. 71, inciso IV, da Lei 8.245/1991, as condições que oferece para a renovação do contrato:
Nos termos do inciso V, do art. 71, da Lei 8.245/1991:
Oficial de Registro de Imóveis (doc. 8) que, além de receberem a quantia de R$ (…) mensais, conforme cópia dos recibos de pagamento ora juntados, são idôneos nos termos do art. 825 do Código Civil, o que se prova com as anexas certidões negativas de protestos e de distribuição de ações (doc. 9).
Isto posto, requer a autora a citação do réu, por intermédio de Oficial de Justiça (Código de Processo Civil, art. 246, inciso II), para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação, com a renovação do contrato pelo prazo de cinco anos, nos termos propostos nesta exordial, com a condenação do réu no pagamento de custas e honorários de advogado que Vossa Excelência arbitrar.
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, a autora desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Dá-se à causa o valor de R$ (doze vezes o aluguel vigente). Termos em que,
Pede deferimento. (Local e Data)
(Nome do advogado e número de inscrição na OAB)
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.