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[MODELO] Ação Reivindicatória – Imóvel Possuído de Forma Injusta

EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.

(…) vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, propor, em face de (…) a competente

Ação Reivindicatória

o que faz com supedâneo no art. 1.228 do Código Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

Fatos

O autor é legítimo Senhor, por justo título e aquisição legal, do imóvel constituído pelo lote nº (…) da quadra nº (…), área, limites e confrontações conforme planta, situado na Rua (…), nesta Capital, e respectivas construções e benfeitorias, uma casa de residência com

10 (dez) cômodos, um barracão, conforme Registro nº (…) do (…) oficial de Registro de Imóveis desta Capital (cópia da matrícula atualizada anexa – documento 2);

A cadeia sucessória do imóvel individuado e descrito no articulado nº 1, supra, perfaz mais de 15 (quinze) anos, já que o autor houve dito imóvel no inventário dos bens deixados por seu falecido pai, conforme formal de partilha registrado sob o nº (…), junto ao (…) oficial de Registro de Imóveis desta Capital, em (…).

Por sua vez, o de cujus comprou-o do Senhor (…), em (…), conforme escritura de compra e venda regularmente transcrita sob nº (…), no (…) oficial de Registro de Imóveis desta Capital (certidões anexas – documento 3);

Ocorre que os réus se apossaram do imóvel de forma violenta, em (…), possuindo-o, assim, sem causa jurídica, sendo infrutíferas as tentativas dos autores para que devolvessem o bem de forma amigável.

Os réus residem no imóvel e locam o barracão, percebendo os aluguéis regularmente;

Direito

Os arts. 1.216 e 1.228 do Código Civil, asseguram ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua, assim como receber os frutos percebidos, sendo a posse injusta, como se dá no caso presente.

Pedido

Em face do exposto, requer o autor seja a presente ação julgada procedente, com a expedição de mandado de imissão de posse nos termos do art. 552 do Código de Processo Civil, condenados os réus a restituir o imóvel e os frutos percebidos, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, além das custas, honorários advocatícios que Vossa Excelência houver por bem arbitrar, respeitados os limites legais.

Pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, em razão da urgência, tendo em vista que o autor não possui outro local para residir, requer a concessão da tutela antecipada, com a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel inaudita altera parte.

Citação

Requer-se que a citação dos réus seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.

Ou

Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária), requer-se a citação dos réus por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando- se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º).

Audiência de Conciliação

Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de obter seu imóvel amigavelmente, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

Provas

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal dos réus sob pena de confissão caso não compareçam, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (…). Termos em que,

pede deferimento. Data

Advogado (OAB)

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