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[MODELO] AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – Liminar de imissão de posse

Reivindicatória – Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………………

(10 LINHAS)

…………, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de promover com fundamento legal baseado nas disposições dos artigos 524 e 58000, I, do Código Civil, artigo 282, e segs. do Código de Processo Civil a presente

AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS

contra …………, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ….., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….. CEP ……. e …………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….., CEP ……., com seus atos constitutivos arquivados no (nome do órgão a que está sujeito – Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ………./….-.., motivo porque explicita e requer o seguinte.

Através de escritura pública de compra e venda, lavrada perante o Cartório ………… desta comarca, à fl. …, do livro …, o autor adquiriu de ………… o imóvel consistente da "Data de terras sob n.º ………… da quadra n.º ………… com área de ………… metros quadrados, situada no Parque …………, desta cidade, da subdivisão de parte do lote n.º …………, da gleba …………, neste município e comarca, contendo uma dependência mista de 1 pavimento, com a área de ………… metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a rua …………, numa largura de ………… metros; de um lado com a data n.º ………… numa extensão de ………… metros; e, finalmente, na confluência da rua …………, com a rua …………, numa linha curva de ………… metros e raio de ………… metros".

Referido título dominical foi regularmente registrado em …………, em nome do autor, perante a matrícula de n.º …………, ficha n.º …………, mantida junto ao Cartório de Registro de Imóveis do …. Ofício desta comarca.

Esta propriedade anteriormente pertencia ao primeiro réu e outros, que, por dação em pagamento, através de escritura pública, transferiram-na a …………, conforme demonstra-se pela ficha n.º ….. da mesma matrícula, ora em anexo.

Hodiernamente ocupa a propriedade unicamente o réu ………… e sua empresa, ambos qualificados na inicial, daí porque a presente ação contra si é endereçada.

O autor com o fito de obter a posse de seu imóvel solicitou inúmeras vezes – verbalmente – aos réus a sua desocupação, sem contudo ser atendido.

Obrigou-se assim a promover as suas notificações a fim de que no prazo legal de trinta dias efetivamente desocupassem o imóvel, procedente a entrega regular de suas chaves, conseqüentemente da posse. Tal ato, solene, realizou-se através do Cartório de Títulos e Documentos, em data de 4 de setembro próximo passado, registrado que foi sob n.º ….. naquela escrivania.

Desprezando o apelo, os réus mantêm-se na posse, sequer dando mostras de pretenderem amigavelmente desocupar o imóvel, persistindo os prejuízos em manifesta vantagem ilícita.

Esta ilicitude decorre da manifestação do Autor quanto à ocupação decorrente, já que ao adquirir a propriedade pretende obter dela receita de aluguel em face ao investimento desembolsado que foi da ordem de R$……,.. (valor por extenso).

Sem embargo a ocupação desautorizada, bem como a inexistência de qualquer pagamento a este título, o autor sujeita-se ainda a danos no imóvel, ao pagamento dos impostos municipais e outros prejuízos certamente de difícil recuperação.

OS MOTIVOS DA LIMINAR

Os requerentes são compradores de boa-fé, tendo realizado o negócio junto ao Banco …………, conforme relatado acima, solicitando a desocupação do imóvel regularmente através de notificação premonitória.

Desta forma, razão não há para que o autor continue tendo prejuízos com tal situação, sendo proprietário de um imóvel no qual os requeridos se mantém irregularmente, conforme fotocópia da escritura pública e da matrícula do imóvel em anexo, requerendo urgentemente a concessão da liminar de imissão de posse, com fulcro no 00028 do Código de Processo Civil, verbis:

Art. 00028.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Outro fator de importante relevência é que os encargos do imóvel estão correndo por conta do proprietário, ora autor, desde a respectiva transcrição no Registro de Imóveis, que ocorreu em 23/8/01, o que acarretará grandes prejuízos para ele, conforme relatado.

Desta forma, requer seja concedida liminarmente a imissão de posse inaudita altera pars, para compelir o requerido a se retirar do imóvel em caráter de urgência, a fim de se evitarem mais desgastes e custos desnecessários para os requerentes.

Confira-se quanto à possibilidade da concessão da liminar:

Tribunal de Alçada do Paraná ACAO REIVINDICATORIA – IMISSAO NA POSSE DETERMINADA POR LIMINAR – CONSTATACAO DA PRESENCA DE FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA – FATOS ALEGADOS PELOS AGRAVANTES QUE NAO DESCONSTITUEM, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A BASE DOCUMENTAL EM QUE SE EMBASAM AS ALEGACOES DOS AUTORES – RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento – 156304400 – Engenheiro Beltrao – Juiz Fernando Vidal De Oliveira – Segunda Camara Civel – Julg: 000/8/00 – Ac.: 1200067 – Public.: 25/8/00).

Tribunal de Alçada do Paraná. E M E N T A 1) REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA SOB O REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – COMPETE AO LIQUIDANTE A OUTORGA DE MANDATO, PARA REPRESENTAR A MASSA, EM JUÍZO OU FORA DELE (ARTIGO 16 DA LEI 6.024 DE 13/3/74) NULIDADE INEXISTENTE – II) REIVINDICATÓRIA – REQUISITOS DO ARTIGO 00027 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – COMPROVAÇÃO EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DA LIMINAR, EM AÇÃO POSSESSÓRIA FASE PROCESSUAL QUE ANTECEDE O RITO ORDINÁRIO – III) REIVINDICATÓRIA – MANTENDO A POSSE INJUSTA O MESMO VÍCIO COM QUE FOI ADQUIRIDA, NÃO É LÍCITO DELA VALER-SE, EM REIVINDICATORIA, PARA EXCLUIR DIREITO DE QUEM DETÉM TITULO DOMINAL INCONTESTADO – EXEGESE DO ARTIGO 40002 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – LEGISLAÇÃO: CC – ART. 40002. L 6024/74 – ART. 16. CPC – ART. 00027. CC – ART. 525. CC – ART. 40000. Doutrina: Negrão, Theotonio – CPC e Legislação Processual em Vigor, 26 ed, 10000005, p. 82. Fabrício, Adroaldo Furtado – Comentarios ao CPC, vol. VIII, p. 545. Jurisprudência: JTJESP 144/12000. (Apelação Cível – 007650002800 – Cascavel – Juiz Sérgio Rodrigues – Quarta Câmara Cível – Julg: 28/6/0005 – AC.: 5883 – PUBLIC.: 11/8/0005).

O artigo 524 do Código Civil brasileiro assim dispõe:

Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua.

E, conforme comentários do Código Civil e legislação em vigor do ilustre Theotônio Negrão, a ação própria para reaver o imóvel, conforme o artigo 524, é a reivindicatória, que segue o procedimento comum do artigo 272 do Código de Processo Civil.

J. M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, volume VII, p. 280 e segs., preleciona sobre tal tema no seguinte sentido:

"000 – Ação de reivindicação. A ação de reivindicação, como tutelar do domínio, exerce-se erga omnes, como o direito, da qual é parte integrante e a que visa proteger. É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor da mesma, o reconhecimento de seu direito de propriedade e, como conseqüência, a restituição da própria coisa com suas acessões (Pacific-Mazzoni, Ist., vol. 3, n. 15; Aubry et Rau, cit., § 21000; Correia Teles, Doutrina das Ações, parágrafo 68).

A ação de reivindicação, na expressão de Wieland (obr. cit., p. 11), é a ação dada ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. O que deixa perceber que a reivindicação visa preliminarmente ao reconhecimento do direito de alguém sobre uma coisa, e, como conseqüência, a restituição dela para o domínio do reivindicante, porque só assim poderá ele agir diretamente, no exercício de seu direito de proprietário.

A ação reivindicatória pode ser intentada contra qualquer possuidor, não só o de má-fé, mas também o de boa-fé, e contra qualquer detentor, qualquer que seja a causa pela qual possua a coisa, pouco importando que a possua ou detenha por conta própria ou por conta de outrem. Porque o proprietário é autorizado a reivindicar a coisa que lhe pertence de qualquer pessoa que a tenha em seu poder, não sendo justo que se exigisse dele, para exercitar esse seu direito, fosse pesquisar por qual título o objeto se encontra nas mãos do detentor ou possuidor. Tanto mais quanto o domínio é um direito real, vale dizer, exeqüível contra qualquer em poder de quem esteja a coisa, seja a que título for.

A ação de reivindicação compete também contra o suposto possuidor (fictus possessor), como tal se considerando aquele que possui a coisa, com dolo, isto é, com a intenção de dificultar ao autor vindicá-la. … a ação de reivindicação tem por fim principal reconhecer no autor o direito de propriedade da coisa que reivindica, e como conseqüência, restituir-lhe a própria coisa com todas as pertinências e dependências. Devendo, pois, o réu ser condenado a restituir a coisa com todos os seus acessórios, rendimentos e indenização de deteriorizações, como já doutrinava Correira Telles (Doutrina das Ações, § 68).

Segundo disposto pelo citado artigo 524 do Código Civil brasileiro, a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Cuida a lei, no preceito legal, dos direitos elementares do domínio e dentre eles daquele constante da faculdade assegurada ao seu titular de reaver a coisa do poder de quem injustamente a detenha, e, por demais sabido que esse direito consoante ensinamento de Orlando Gomes:

(…) segundo conhecida fórmula, compete ao proprietário não possuidor ir contra o possuidor não proprietário (…).

Isto posto, comprovado está que os Réus são possuidores de má-fé, eis que, deixaram de desocupar o imóvel quando instado a fazê-lo através da notificação efetivada pelo autor;

Desta forma, os réus deverão ser compelidos a se retirar do imóvel, através de liminar a ser concedida por este MM. Juízo e confirmada na sentença a ser proferida, ou, se assim não entender V. Exa., tal processo deverá ser julgado totalmente procedente, para condenar os réus a se retirarem do imóvel através de sentença, com a condenação nas perdas e danos a título de contraprestação por esta ocupação, que deverão ser arbitradas por V. Exa., relativas ao período contados do prazo da notificação até efetiva restituição do imóvel, além dos demais encargos que recaírem sobre o mesmo durante este período.

A) pelo exposto, requer a concessão da liminar de imissão de posse inaudita altera pars, e a sua confirmação por sentença, para que os réus desocupem o imóvel com a urgência necessária e imediata ou em prazo curto a ser determinado;

B) se assim não entender V. Exa., requer sejam os réus citados via oficial de justiça, para responder a presente, no prazo legal, sob pena de revelia, devendo a presente ação ser julgada totalmente procedente para compelir os requeridos a se retirar do imóvel, bem como para condená-los nas perdas e danos causadas pela posse de má-fé, a serem arbitradas por este Juízo, conforme constou do item acima, bem como nas custas processuais e honorários advocatícios.

Requer todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, depoimento pessoal dos réus, ouvida de testemunhas e juntada de documentos.

Requer ainda, os benefícios do artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil, para que o mandado seja cumprido em tais dias.

Dá-se a causa o valor de R$……,.. (valor por extenso).

Termos em que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

(OAB/UF)

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