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[MODELO] AÇÃO REGRESSIVA CONTRA CAUSADOR DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO

Seguradora ajuiza ação regressiva contra causador de acidente automobilístico. Culpa exclusiva do réu no evento.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………………………, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado…., inscrita no CGC/MF sob o nº …., por seu advogado que ao final subscreve (mandato incluso), com escritório profissional sito na Rua …. nº …., onde recebe notificações e intimações, vem perante V. Exa., para com base nos artigos 159, 1518, 985, III e 988 do Código Civil,e art. 275, II "e", 100 – parágrafo único do CPC e demais aplicáveis a espécie propor a presente

AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO

contra …., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado do …., portadora do CPF/MF sob o nº …., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. EXPOSIÇÃO FÁTICA

1.1. No dia …/…/.., por volta das …. (horário), o Sr. …., conduzia o (automóvel), marca …., modelo …., placa …., de propriedade da empresa …., quando viu-se envolvido em acidente automobilístico, em razão de clara e incontestável, imprudência, negligência e imperícia cometidas pelo condutor do (automóvel), marca …., placa …., de propriedade da Requerida.

1.2. A ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o caminhão, conduzido pelo Sr. …. e de propriedade da empresa …., aqui denominado V-2, transitando normal e regularmente pela BR …., sentido …., quando aproximadamente no KM …., quase no final da travessia da ponte, foi abalroado pelo caminhão de propriedade da Requerida, aqui denominado V-1, cujo condutor além de não dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, não conservou o caminhão em sua mão de direção, invadindo a pista contrária por onde trafegava V-2, ocasionando a malsinada colisão.

1.3. Como é público e notório importa em obrigação primária dirigir com atenção, em velocidade compatível as normas de trânsito, obedecendo à sinalização, conservando o veículo na faixa própria.

1.4. O comportamento do condutor do caminhão (V-1), viola elementar regra do trânsito, caracterizando culpa por importância, imperícia e negligência, eis que:

"É dever de todo condutor de veículo:

I – Dirigir com as atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito" (RCNT, Art. 175, I.)

II- Conservar o veículo na sua mão de direção e na faixa própria." (RCNT, Art. 175, II)

VII- Obedecer a sinalização." (RCNT, Art. 175, VII)

"É proibido a todo condutor de veículo:

XVI- Transitar em velocidade superior à permitida para o local." (RCNT, Art. 181, XVI).

A Comissão de Analise de Acidentes, após estudar o caso, chegou a seguinte conclusão:

"Considerar o condutor do veículo nº …., quanto ao acidente, como infrator do art. 175, inciso II, e quanto ao RCNT, como infrator do artigo 181, inciso I, e o proprietário como infrator do artigo 181, inciso II, do RCNT, que dispõe:

Art. 175 – É dever de todo condutor de veículo:

inc. II – Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.

Art. 181 – É proibido a todo condutor de veículo:

inc. I – Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista neste regulamento.

inc. II – Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou estiver com a sua Carteira apreendida ou cassada."

1.5. Com efeito, não paira qualquer dúvida a respeito da imprudência, imperícia e negligência cometida pelo condutor do caminhão marca …., modelo …., placa …., de propriedade da Requerida …., identificado como V-1.

1.6. O caminhão, marca …., modelo …., placa …. (V-2), conduzido pelo Sr. …. e de propriedade da empresa …., estava segurado junto a Requerente, através da apólice nº ….

1.7. Os danos causados foram de elevada monta, conforme provado pelos documentos anexados. Diante do fato, a Requerente compelida por obrigação contratual, pagou a segurada as importâncias abaixo discriminadas, a título de indenização pelos danos materiais no caminhão segurado.

(importâncias)

1.8. É evidente a culpa da Requerida, no desencadeamento dos fatos, cumprindo-lhes, em decorrência, o dever de ressarcir à Requerente pelos prejuízos causados.

2. DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE

2.1. O condutor do caminhão, marca …., modelo …., placa …., de propriedade, na ocasião, da Requerida …., causador do acidente, não cumpriu a obrigação legal de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, obedecendo à sinalização e em velocidade compatível com o local, conservando o veículo em sua mão de direção.

2.2. A omissão quanto a este dever legal, implica na chamada culpa contra a legalidade, sempre que nestas circunstâncias algum fato danoso vier a ocorrer.

2.3. Consiste a culpa contra a legalidade na verificação, de "per si", de verdadeira culpa em face do desrespeito ou da violação de uma determinação regulamentar, dispensando-se, inclusive, a demonstração de uma eventual imprudência, negligência ou imperícia.

2.4. Na hipótese da culpa contra a legalidade o só dato da transgressão da norma regulamentar materializa a culpa. O motorista cauteloso, prudente e, sobretudo, respeitador das normas regulamentares de trânsito, tem possibilidades infinitas de não causar acidentes.

2.5. A esse respeito esclarece-nos WILSON MELO DA SILVA:

"Nos regulamentos de trânsito, via de regra são fixados os limites máximos e mínimos de velocidade em determinados trechos de estrada e das vias públicas; a maneira adequada da utilização das luzes do veículo; o respeito aos sinais de trânsito, notadamente os luminosos; o bom aparelhamento do veículo, sobretudo no que se relacione com o seu sistema de freios; a conservação adequada do mesmo; os locais de paradas proibidas etc. E assim, quando, por desobediência a alguma de tais determinações regulamentares o motorista tem a má sorte de ocasionar danos a alguém ou alguma cousa, quando ao fator culpa, basilar na espécie, estaria ele, desde logo, fixado, em virtude da chamada culpa contra a legalidade.

(DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMOBILÍSTICA, SÃO PAULO, Ed. Saraiva, 1.974, pg. 46).

2.6. As regras dos regulamentos são regras de caráter preventivo, por meio das quais se procura evitar os acidentes de trânsito. Disso decorre que o indivíduo que as desrespeita age culposamente, sempre que, de tal atitude advém um evento lesivo a outrem.

3. DA RESPONSABILIDADE

3.1. Intenta-se a presente ação contra …., por ser proprietária do caminhão e, também por ser responsável pela reparação civil. Diz o artigo 1.521 do Código Civil:

"São também responsáveis pela reparação civil:

… III – O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviços e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."

3.2. In Casu, o dano adveio de acidente automobilístico, causado pela imprudência, negligência e imperícia do condutor do caminhão de propriedade da requerida, conforme está provado. Evidencia-se, portanto, a responsabilidade da patroa em relação ao ato dos eu empregado.

3.3 A esse respeito já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula de nº 341:

"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."

3.4. Baseando-se nesse entendimento, pleiteia-se a condenação da Requerida, a fim de que se reconheça a sua responsabilidade e obrigação na preparação dos danos causados no veículo indicado, segurado pela empresa Requerente.

4. DA SUB-ROGAÇÃO – DIREITO REGRESSIVO

4.1. Proclama o art. 985 do Código Civil que:

"A sub-rogação opera-se, de pleno direito em favor:

III- do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte."

4.2. A Requerente estava obrigada, contratualmente, a reparar os danos ocasionados no veículo de sua segurada, sob pena de não o fazendo, vir a ser compelida a fazê-lo judicialmente.

4.3. Efetuada a reparação do dano, através do pagamento, sub-rogou-se a Requerente em todos os direitos e privilégios de sua segurada, na forma do artigo 988 do Código Civil.

4.4. Legítimo e indiscutível é o direito de regresso da Requerente no sentido de ver ressarcidas as despesas tidas com a indenização do veículo assegurado, conforme preconiza o artigo 1.524 do mesmo Diploma Legal.

4.5. Outrossim, a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, preceitua que:

"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro."

5. INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA

5.1. A Requerente em data abaixo especificadas pagou pela segurada as seguintes importâncias:

.

.

.

5.2. Desta forma, os valores dispendidos pela Requerente, em decorrência do implemento do contrato de seguro, deverão retornar ao seu patrimônio, corrigidos monetariamente, desde o seu devido desembolso.

5.3. No E. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a matéria em questão também está pacificada, senão vejamos:

"RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA – AÇÃO REGRESSIVA.

Da data do desembolso pela seguradora parte a correção monetária do valor devido pelo causador do dano." (RESp. nº 7.671-Pr., 4ª Turma, un. Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, in DJU de 11.05.92, pg. 6.436)

SÚMULA Nº 43 DO STJ

"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."

SÚMULA Nº 16, 1º TACivSP:

"O termo inicial da correção monetária na ação regressiva proposta por seguradora contra o causador do dano é o da data do desembolso."

6. DO DIREITO

6.1. O direito "in casu" deflui de expresso texto de lei, sendo assim, é direito líquido e certo.

6.2. Tudo parte do pressuposto legal em que havendo danos por imprudência ou culpa de outrem, ocorre flagrante violação do princípio absoluto de que cada um responde pelos atos que praticar, segundo a norma do artigo 159 do Código Civil Brasileiro, verbis:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado reparar o dano."

6.3. E como se sabe,

"A imprudência consiste precisamente em enfrentar prescindivelmente o perigo. E a prática de ato perigoso, sem as cautelas e os cuidados do homem normal." (TA/SP – 1ª Câm., in Julgados, vol. X, pg. 2030).

6.4. Logo é lógico e conclusivo o entendimento de que:

"Deverá compor o dano causado a outrem aquele, por si ou por preposto seu, viola as regras da profissão ou desrespeita as normas de trânsito com outro veículo, que trafegava em velocidade norma e em sua mão de direção." (Ac. un. da 7ª C.C. da TJ da Guanabara, In Prática de Responsabilidade Civil, Prof. MARINHO GARRES NETO, ed. Saraiva, 1.975, pg. 221).

Daí porque a Requerente, com o devido respeito, pode permissão a esse eminente Juízo, para formular o seguinte,

REQUERIMENTO FINAL

a) seja determinada a citação da Requerida, pelo correio, no endereço descrito no preâmbulo, para que, compareça a audiência de instrução e julgamento, com conciliação a ser designada e nela, apresente defesa e produção de provas, sob pena de revelia.

b) contestada ou não, pede-se a V.Exa., seja a presente julgada PROCEDENTE, a fim de condenar a Requerida a pagar a Requerente, em caráter definitivo, as respectivas verbas, quais sejam:

1. indenização devida aos valores desembolsados pela Requerente na cobertura dos danos do veículo abalroado, nos valores abaixo discriminados, corrigidos monetariamente desde o desembolso:

(importâncias)

.

.

.

2. juros moratórios computados a taxa legal, desde a citação e sobre os valores corrigidos e,

3. custas processuais e honorários advocatícios, este no percentual de 20% (vinte porcento) sobre o valor global da indenização, como de direito.

Para a confirmação do alegado, reporta-se a prova documental que instrui o presente pedido, requerendo, outrossim, o depoimento pessoal da requerida, sob pena de confissão, juntada de novos documentos, pericial, e prova testemunhal.

Dá-se a causa para efeitos fiscais o valor de R$ ….

Termos em que,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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