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[MODELO] Ação Reclamatória – Pedreiro Aposentado – Direitos Trabalhistas

AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, com CPF/CNPJ de nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

CONTRATO DE TRABALHO

O autor tem contrato de trabalho com a reclamada, tendo sido admitido como pedreiro em DIA/MÊS/ANO. O contrato de trabalho encontra-se suspenso, haja vista concessão de benefício de aposentadoria por invalidez na forma preconizada pelo artigo 475 da CLT, a partir de DIA/MÊS/ANO.

Ao longo do período de labor houve desrespeito a algumas normas de natureza trabalhista, inclusive determinadas em Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, razão pela qual se fez necessária a interposição da presente ação.

JORNADAS DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O autor laborava das 00HRS às 00HRS, de segunda a sexta-feira. Fazia intervalo para descanso e refeição de 0HRS. Tem-se, portanto, que laborava por 9 horas diárias, cumprindo diariamente 00 hora extra jornada (além da 8ª diária), além de laborar 00HRS semanais. Jamais recebeu horas extras.

Requer o pagamento das horas extras com o adicional de 50%, a refletirem nas demais verbas de cunho salarial em razão da habitualidade, como DSR’s, férias, terço constitucional de férias, 13º salários e FGTS.

Ainda, no ano TAL houve labor em três sábados, das 00HRSS às 00HRS, com 00HRS de intervalo. Estas horas não foram computadas como horas extras e não foram pagas ao obreiro. Requer o pagamento, nos mesmos termos acima.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

No ano TAL o obreiro trabalhou para a ré em obra contratada por FULANO, em galerias subterrâneas. O ambiente era insalubre, sem ventilação e com forte mau cheiro, além de laborar em contato com esgoto.

O trabalho durou 00 (NÚMERO) meses e durante tal período o autor não recebeu o devido adicional de insalubridade, o que se requer em grau máximo à luz da jurisprudência pátria, conforme exemplo que apresenta apenas para ilustrar e sem jamais olvidar do notório saber jurídico deste douto juízo:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM ESGOTOS E GALERIAS. O serviço em contato com esgotos e galerias, conforme descrito no laudo pericial, está enquadrado no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78, como insalubre, em grau máximo, pelo o contato permanente e direto com agentes biológicos nocivos a saúde. (…)

(TRT-4 – ROREENEC: 606004619935040373 RS 0060600-46.1993.5.04.0373, Relator: VALDIR DE ANDRADE JOBIM, Data de Julgamento: 20/11/1996, 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga).

CONTRATAÇÃO DE TAREFAS COM PROMESSA DE PAGAMENTO EXTRA-FOLHA

No ano TAL ao autor foram solicitados serviços avulsos, com promessa de pagamento extra-folha, quais sejam construções de rampas de acesso para cadeirantes em calçadas. Foi-lhe prometido o pagamento de R$ 000 (REAIS) por cada rampa, sendo que o autor construiu o total de 00 (NÚMERO) rampas no período. No ato do pagamento, porém, recebeu apenas R$ 000 (REAIS) por rampa.

Deve a ré ser condenada ao pagamento da diferença de R$ 000 (REAIS) por rampa construída, ao total de R$ 000 (REAIS), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.

Os valores dos serviços devem ser integrados ao salário de referência MÊS/ANO, com os devidos reflexos legais.

FÉRIAS VENCIDAS

O autor possui férias vencidas, cujo direito se perfez ainda durante o período ativo do contrato de trabalho. Requer o pagamento, com as atualizações.

ABONO SALARIAL

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 determinou o pagamento de um abono salarial de 24% (no caso do reclamante), o qual não foi pago pela ré. Requer o pagamento, devidamente atualizado.

SEGURO

A cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 determinou a contratação de um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, o qual tivesse as seguintes coberturas mínimas:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Morte do empregado (a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido;

II – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado (a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as seqüelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.

III – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de Invalidez Permanente Total por Doença Funcional ou por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago ao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma antecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta médica, responsável (eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da Doença Profissional, obedecendo ao seguinte critério de pagamento:

O item “III” claramente determina a contratação da cobertura para Invalidez Permanente Total por Doença Funcional ou por Doença Adquirida no Exercício Profissional. Ocorre que o seguro efetivamente contratado pela ré não atende a este requisito.

Com efeito, a documentação em anexo demonstra que o autor ajuizou demanda cível, em face da seguradora contratada, pleiteando o recebimento da indenização. A ação foi julgada improcedente por ter sido demonstrado que o seguro adquirido pela ora ré não conferia a proteção necessária prevista na Convenção Coletiva.

Como se observa nos documentos em anexo, havia exclusão expressa de cobertura para “Doenças do trabalho ou profissionais”, sendo que o seguro exigido pela norma sindical deveria proteger, entre outras causas, exatamente deste tipo de problema de saúde.

De se ver claramente que a empresa não atendeu ao exigido, deixando o obreiro sem a proteção devida. Deve a ré ser condenada ao pagamento da indenização correspondente, ou seja, R$ 000 (REAIS), atualizada com juros e correção monetária desde a confirmação da doença com a concessão da aposentadoria em DIA/MÊS/ANO.

CONCLUSÃO E PEDIDOS

Com base no exposto, o autor requer:

a) A citação da empresa reclamada, para que, caso queira, apresente contestação aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) No mérito, seja a presente ação reclamatória julgada procedente condenando-se a ré ao pagamento das verbas conforme os pedidos descritos nos respectivos itens;

c) Pela produção de provas sob todos os meios em direito admitidos, com a juntada dos documentos em anexo, oitiva de testemunhas e realização de perícias técnicas, se necessário;

d) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, à razão de 20% da condenação;

e) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes

Dá à causa o valor de R$ 000 (REAIS), para fins de alçada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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