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[MODELO] Ação Previdenciária para Concessão de Abono de 25% – Pedido de Citação e Prova Médica

EXMO (A). SR.(A) DR. (A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIARIO DE CAPÃO DA CANOA – RS.

 

 

 

 

 

NOME, brasileiro(a), solteiro(a), aposentado(a), portador(a) da cédula de identidade nº., SSP/RS e CPF , representado por seu(a) procurador(a) NOME, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE ABONO DE 25%, em face de

 

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº, bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

 

 

 

  •       I.        DOS FATOS

 

O requerente é aposentado por invalidez NB 0000000000, desde 09/01/1986, conforme INFBEN em anexo. Ocorre que, está acometido de GRAVÍSSIMAS PATOLOGIAS CARDÍACAS IRREVERSÍVEIS E INCAPACITANTES, com insuficiência aórtica importante, conforme atestado em anexo.

 

O requerente requereu ao INSS a realização de perícia médica para constatação da incapacidade cardíaca, para que seja concedido o abono de 25% para acompanhamento, devido a gravíssima condição de saúde em que se encontra. A perícia foi realizada em 25/07/2012, às 8:00 horas, ocorre que, até o presente momento o INSS ainda não informou o requerente do resultado da perícia, continuando inerte, o que configura a pretensão resistida, haja vista que, o abono é necessário para a própria vida do requerente que não consegue mais realizar os atos da vida diária sozinho.

 

  •     II.        DO DIREITO AO ABONO DE 25% NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

Devido a agravamento da doença a que está acometida e o grau de incapacidade, é necessário que tenha acompanhamento de um familiar permanentemente.

 

De acordo com o art. 45 da Lei 8213/91 é devido o abono de 25% ao segurado aposentador por invalidez que necessitar de auxilio de outra pessoa permanentemente, nos seguintes termos:

 

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência

permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

 

Requer seja concedido o abono de 25% em conformidade com o referido dispositivo legal desde a data de protocolo do requerimento, haja vista a urgência da concessão do referido abono para a mantença de vida do requerente.

 

 

III – DO PEDIDO

ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

 

a)    Seja determinada a citação do INSS para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;

 

b)    Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado, especialmente realização de perícia para constatação da incapacidade laboral;

 

c)    Seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que ao mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;

 

d)    Seja concedido o abono de 25% em conformidade com o art. 45, da Lei 8213/91, desde a data da concessão do beneficio por incapacidade ou, alternativamente, desde a comprovação da “maior invalidez”;

 

e)    O pagamento das remunerações atrasadas desde a data da concessão do beneficio que deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;

 

f)     A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

 

 

VALOR DA CAUSA: R$ 0.000,00 (_________ reais).

(00 parcelas vencidas + 00 parcelas vincendas de R$ 000,00= 0.000)

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Município, data

 

Advogado
OAB

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