[MODELO] Ação Previdenciária de revisão de renda – Reajuste, correção e aplicação do art. 58 do ADCT
Ex.mo. Sr. XXXXXXXXXXXX do XXXXXXXXXXXXado Especial Federal
Da Comarca de Novo Hamburgo.
brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada em Campo Bom, por sua procuradora, comparece respeitosamente na presença de V. Ex.a com a finalidade de interpor AÇÃO PREVIDENCIÁRIA para revisão de renda, contra; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com representante nesta comarca, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
A Requerente é segurada com as seguintes referências:
No do Benefício: B21 – 109.178.996-2
Agência de Concessão: Osório
DIB: 30.08.1998
Acontece que o benefício da Autora foi gerado da Aposentadoria de Contribuição de seu marido que faleceu. O benefício de seu marido estava defasado, pois não foi revisado segundo os índices da Súmula 2 e Art.58 do ADCT. Portanto vem por meio desta revisar o benefício que originou sua pensão. Tal benefício contém as seguintes referências:
Segurado: Antônio Pereira Barbosa
N° do Benefício: B82 – 072.671.789-5
Agência de Concessão: Osório
DIB: 08.05.1981
I – DA CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS MESES:
O critério de concessão do benefício acha-se viciado, tendo em vista a forma pela qual o Instituto Requerido efetiva a correção das 36 contribuições que servem de base para o cálculo do valor do aposento.
A sumula No 2 do TRF, estabelece que as 28 primeiras contribuições que embasam o cálculo devem sofrer a correção das ORTN’S,OTN’S,BTN’S e TR’S. O Requerido ao contrário do que estabelece a matéria Sumulada efetua a correção com índices próprios inferiores aos legais.
II – DO PRIMEIRO REAJUSTE DO BENEFÍCIO:
Além da forma como são concedidos os benefícios, diversa da legal, há ainda no benefício do Requerente vício no primeiro reajuste da renda mensal em desacordo com a Súmula 260 do Extinto TFR, que estabelece:
"No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral ao aumento verificado, independentemente do mês de concessão, considerando, nos meses subseqüentes o salário mínimo atualizado."
III – DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 58 DO ADCT:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, através da artigo 58 do ADCT que os benefícios teriam, na data da promulgação, os valores revistos no número de salários mínimos equivalentes aos da concessão.
Como o benefício do Autor era mantido na data da promulgação da Constituição Federal, tem direito a equivalência salarial.
DO PEDIDO:
Diante do acima exposto, Requer a V. Ex.a, digne-se determinar:
- A citação do Requerido para manifestar-se acerca da possibilidade de acordo ou contestar a presente ação, a qual deverá ser julgada totalmente procedente para condená-lo:
- A Revisar a renda inicial do aposento do requerente, nos termos da Súmula No 2 do TRF;
- A aplicar do advento da Constituição Federal até o implemento da Lei 8.213 e seus regulamentos (10.1988 até 12.1991) o artigo 58 das Disposições Constitucionais Transitórias;
- Aplicar o índice integral no primeiro reajuste do aposento, nos termos da Súmula 260 do extinto TFR;
- A pagar ao Autor as diferenças originadas pela revisão, corrigidas monetariamente desde a data em que eram devidas e acrescidas de juros legais.
- Requer, ainda, o benefício da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
- Não tem provas a produzir por tratar-se de matéria de direito, requerendo seja intimado o Requerido para juntar com a contestação os valores pagos desde a DIB.
Dá a causa o valor provisório de R$ 10.000,00
Nestes termos, pede e espera deferimento.