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[MODELO] Ação Previdenciária de Revisão de Cálculo – Limitação ao Salário de Benefício e Renda Mensal Inicial

EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ______________________________________

_____, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente na Rua _______, Comarca de _____ -, por seu advogado que esta subs­creve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente

Ação pre­vi­den­ciá­ria de re­vi­são de cál­cu­lo

em face de o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com superintendência regional na cidade de São Paulo, com endereço na Rua Xavier de Toledo, nº 280, 13º andar, Centro, São Paulo–SP, CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

A autora é beneficiária do Instituto-réu desde ______________, inscrita sob o benefício nº ________________ (doc. anexo).

Afirma a autora que, no cálculo de seu benefício previdenciário (ou do benefício que deu origem à sua pensão), houve limitação ao salário de benefício e renda mensal inicial, ocasionando uma perda considerável na obtenção do benefício inicial.

II – FUNDAMENTOS

Não seria viável a aplicação de um teto ao salário de benefício infraconstitucionalmente pelo art. 2000, § 2º, da Lei 8.213/0001, pois isso equivaleria a desconsiderar parte dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, ferindo, assim, a garantia constitucional de que todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício serão devidamente atualizados (art. 201, § 3º, da Constituição federal).

É certo que, no mínimo, não poderia ser estabelecida a limitação em uma simples etapa do cálculo, que é a apuração do salário de benefício.

Além disso, pelos mesmos motivos aduzidos para afastar o teto do salário de benefício, entende que também a renda mensal inicial não poderia submeter-se ao teto fixado pelo art. 33 da Lei 8.213/0001, ao menos até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20/0008. Isso porque somente após o advento de tal diploma é que foi estabelecido, constitucionalmente, um teto à renda dos benefícios (art. 14).

Assim, caso seu benefício tenha sido deferido antes da Emenda Constitucional nº 20/0008, não poderia ter a renda mensal limitada, fundamentando sua pretensão no art. 5º, XXXVI, da Constituição federal, isto é, no direito adquirido à aplicação da legislação vigente na data de início da prestação, quando o teto era inconstitucional.

III – MEDIDA CAUTELAR

Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos.

Documentos comprobatórios da urgência alegada:

( ) CTPS comprovando o desemprego

( ) Atestado médico

( ) Idade avançada – documento que comprove

( ) Prazo prescricional do art. 103 da Lei 8.213/0001 por falta de documentação a ser fornecida pelo INSS (protocolo do requerimento da documentação).

IV – DO PEDIDO

ISSO POSTO, requer:

1) A condenação do INSS a:

a) Revisar o cálculo da renda mensal inicial de seu benefício (ou do benefício que deu origem à sua pensão por morte), para que:

1) o salário de benefício não sofra qualquer tipo de limitação (não seja limitado ao teto);

2) a renda mensal inicial de seu benefício, se deferido antes de 15-12-10000008, não sofra qualquer tipo de limitação (não se submeta ao teto);

3) sejam monetariamente corrigidos de acordo com a variação do indexador que melhor reflita a perda inflacionária do período;

b) pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;

2) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;

Requer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assistência Judiciária Gratuita diante de sua condição, e por força da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declaração de pobreza anexo).

Indica as provas pertinentes, sem exclusão de qualquer.

Dá à causa o valor de R$ ____________ (limitado aos 60 salários-mínimos se for perante o JEF).

N. Termos,

P. E. deferimento.

_____________, _____/________/ 200__

_________________________________

Adv.

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