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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – União estável, dependência econômica, qualidade de segurado

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

 

 

  

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimaçõese notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE com fundamento na Constituição Federal, art. 201, V, e na Lei 8213/91, art. 74, contra o

 

 

 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na rua, nº, bairro, município/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

 

  

  •       I.        DOS FATOS

 

 

A requerente era companheira do segurado instituidor ALVARO PEREIRAdesde 1986, sendo que possuem um filho com 26 anos de idade.

 

O segurado instituidor veio ao óbito em30/09/2012 decorrente câncer no pulmão.

 

A requerente entrou com o pedido de concessão de Pensão por Morte, NB 21/158.926.977-0, em 26/09/2012.Contudo,teve o benefício negado sob o argumento de falta de qualidade de dependente.

 

DO RECONHECIMENTO DA UNIAO ESTAVEL

 

A autora comprova com extensa documentação que era companheira do de cujus, desde 1986, juntando inúmeras contas de água e luz, que comprovam a coabitação recente.

 

Viveram durante anos conjuntamente, o que poderá demonstrar a partir de contas que tinham em comum, demonstrando a vida financeira compartilhada.Construíram uma casa na Rua Três, 352, Bairro Nova Nordeste, em Imbé.

 

Além disso, possuem um filho chamado Luiz Carlos, com 26 anos de idade.

 

Requer ainda a oitiva de testemunhas que comprovem a união estável.

 

 

DA QUALIDADE DE SEGURADO

 

O autor possuía qualidade de segurado na data do óbito, pois teve recolhimentos no ano de 2011 e 2012, inclusive tendo carteira assinada no período de 11/2011 a 04/2012.

 

Também efetuou recolhimento em dia no mês de 05/2012. Dessa forma, comprova a qualidade de segurado nos doze meses anteriores ao óbito.

 

 

  •     II.        DO DIREITO

 

O benefício da pensão por morte é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na forma do artigo 74, da Lei nº 8.213/91, independente de carência (artigo 26, inciso I, da citada lei).
Em primeiro lugar, asseveramos que a requerente é companheira do de cujus, não havendo dúvidas quanto à tal condição, pois faz juntada das cópias de certidão de casamento, da prole havida na constância, do óbito e outros documentos da união marital civil. Aplicável ao caso, portanto, a presunção de dependência econômica para os fins de benefício previdenciário, conforme art. 226 da Constituição Federal e 16, inciso I e § 3º da Lei 8.213/91.

 

Vê-se, portanto, que o instituidor falecido ostentava a condição de segurado do órgão previdenciário quando do seu falecimento, em razão da existência de vínculo empregatício. Dessa forma, é de se reconhecer o direito da autora.

 

 

  •    III.        DO PEDIDO

 

ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

 

a)    Seja determinada a citação do INSS, no endereço indicado preambularmente para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC

 

b)    Provar por todos os meios de prova em direito admitidoo ora alegado, tais como, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da requerente;

 

c)    Seja julgada procedente a presente ação para reconhecer a união estável havida entre o de cujus e a autora;

 

d)    Seja julgada procedente a demanda para, após reconhecer o pedido do item “c” CONCEDER A PENSÃO POR MORTE A AUTORA;

 

 

e)    Seja concedido à requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que a mesma é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento;

 

f)     Seja o INSS condenadoao pagamento das remunerações atrasadas desde a data do óbito dosegurado, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;

 

g)    A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

 

 

VALOR DA CAUSA:R$ 00.000,00 (____________ reais)

(0+00 = 00 parcelas de 00,00 total de R$ 00.000,00)

 

Termos em que
Pede deferimento.

 

Município, data

 

 

 

 

Advogado
OAB

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