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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE RURAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XX

Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, portador(a) do documento de identidade RG nº xx, inscrito(a) com o CPF nº xx, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.213/1991, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE RURAL

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, situado (endereço completo), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – DOS FATOS

A parte Autora era cônjuge e dependente de (instituidor da pensão), falecido em (data), conforme demonstra a Certidão de Óbito anexa.

Ressalta-se que o finado sempre laborou na lavoura, exercendo a profissão de lavrador, trabalhando sob o regime de economia familiar e que continuou no exercício da sua atividade até as vésperas de sua morte.

Aliás, constata-se que o exercício da atividade rural por parte do falecido é demonstrado pelos seguintes documentos anexos: CERTIDÃO DE CASAMENTO; CERTIDÃO DE ÓBITO, REQUERIMENTO DE MATRÍCULA DOS FILHOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO, FICHA AMBULATORIAL EMITIDA POR POSTO DE SAÚDE, constando a profissão do falecido como agricultor, além de provas testemunhais a serem verificadas posteriormente.

Destarte, agora a parte Autora pretende obter o benefício PENSÃO POR MORTE, pois como dito acima, o finado exercia atividade vinculada à Previdência Social na qualidade de segurado especial.

Contudo, devido à burocracia imposta pelo INSS, a parte Autora não conseguiu obter a implantação do benefício pleiteado, uma vez que dispõe apenas de alguns poucos documentos para demonstrar seu direito, que apesar de configurarem o chamado “início de prova material”, de antemão se mostram insuficientes para obter o sucesso de eventual requerimento administrativo diretamente à autarquia. Por isso, a parte Autora se vale do Poder Judiciário para lograr o reconhecimento do seu direito.

II – DO DIREITO

A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, desde que não tenha ocorrido a perda de sua condição de segurado.

Nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.032/1995, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido são dependentes do segurado.

Com efeito, para configuração da qualidade de segurado especial do de cujus, deve-se comprovar o exercício de atividade rural ao tempo do óbito, haja vista a inexistência de carência para a concessão desse benefício (Lei n.º 8.213/91, arts. 26, I e III, c/c art. 39).

No caso em tela, a comprovação da atividade rural do falecido se dá pela demonstração dos seguintes documentos anexos: CERTIDÃO DE CASAMENTO; CERTIDÃO DE ÓBITO, REQUERIMENTO DE MATRÍCULA DOS FILHOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO, FICHA AMBULATORIAL EMITIDA POR POSTO DE SAÚDE, constando a profissão do falecido como agricultor, além de provas testemunhais a serem verificadas posteriormente.

No caso, considerando o início de prova material do instituidor da pensão indica a sua qualidade de agricultor, faz jus a parte autora à pensão por morte, uma vez que está demonstrada a qualidade de segurado especial do de cujus e a situação de dependência econômica da parte postulante.

O entendimento acima e situação ora exposta encontra-se em consonância com a jurisprudência:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR DA PENSÃO E DEPENDÊNCIA COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. – Insurgência do INSS contra sentença que concedeu pensão por morte à autora. Em suas razões, sustenta que não restou demonstrada a qualidade de segurado especial do companheiro da recorrida. O falecido morava na cidade. A própria recorrida disse em seu depoimento que o mesmo trabalhava recebendo diárias. Ademais, foi contraditória se dizendo agricultora e não sabendo responder ás perguntas mais básicas relacionadas à lide campesina. – A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, desde que não tenha ocorrido a perda de sua condição de segurado. – Nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido são dependentes do segurado. – No caso, considerando que a certidão de óbito do instituidor da pensão indica a sua qualidade de agricultor, confirmando a profissão declarada na Certidão de Casamento, bem como as provas orais estão coerentes entre si, faz jus a autora à pensão por morte decorrente do óbito do seu cônjuge, uma vez que está demonstrada a qualidade de segurado especial deste e a situação de dependência econômica da requerente. – Improvimento do recurso. (Processo: 0500997-75.2011.4.05.8402 – Terceira Turma – Data de Julgamento: 27/07/2012 – Relator: GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE).

Verifica-se, portanto, que a pretensão da parte Autora deve ser acolhida, pois preenche todos os requisitos legais.

Assim, deve ser concedido à parte Autora o benefício previdenciário de pensão por morte em conformidade com a Lei nº 8.213/91.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio;
  2. total procedência do pedido de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte à parte Autora, desde a data de seu requerimento administrativo junto ao INSS, que se deu em (data), com o devido acréscimo de juros e correção monetária;
  3. a condenação da Ré no pagamento de honorários de sucumbência, conforme previsão legal;
  4. a citação do Instituto Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, perícias, etc., tudo desde já requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ xx.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/UF n° xxx

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