[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF.
NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme carta de indeferimento em anexo. De acordo com o comunicado de decisão, o único motivo alegado pelo INSS ao indeferir o benefício é a “perda da qualidade de segurado”, eis que fora reconhecido na perícia administrativa (laudo anexo), a incapacidade laboral da Demandante.
Pelo que se depreende do laudo médico administrativo, o Perito do INSS considerou que a Demandante é incapaz para o trabalho desde XX/XX/XXXX, em decorrência de problemas XXXXXXXXXXX.
Assim, prudente destacar trechos do laudo médico administrativo, veja:
TRANSCREVER OU COLACIONAR TRECHO DO LAUDO MÉDICO.
Assim sendo, o único ponto que culminou no indeferimento do benefício foi a suposta perda de qualidade de segurada da Demandante, quando da DII (XX/XX/XXXX) fixada pelo Perito administrativo.
Contudo, pertinente salientar que a parte Autora satisfaz os requisitos carência[1] e qualidade de segurado[2], diferentemente do exposto pela Autarquia Ré.
Isto, pois, em análise do extrato do CNIS acostado à presente, percebe-se que a Autora verteu contribuições entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, na condição de empregada. Posteriormente, por ter desempenhado atividades laborativas no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, a serviço do NOME DO EMPREGADOR, a Autora cumpriu a carência mínima de doze meses, bem como ostentava qualidade de segurada quando da data de início da incapacidade (XX/XX/XXXX) fixada pelo Perito administrativo.
Ocorre que, apesar de a Demandante ter laborado junto ao Empregador XXXXX no período mencionado, tal contrato de trabalho NÃO foi anotado em sua CTPS.
Desta forma, foi enviada, em XX/XX/XXXX, uma notificação ao ex-empregador da Demandante, solicitando o comparecimento deste à Agência da Previdência Social de Cidade-UF, para fins de regularização das contribuições inerentes ao labor exercido por sua ex-funcionária no período entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, visto que requisito indispensável à concessão do benefício pretendido.
A referida notificação, enviada por Aviso de Recebimento (A.R.), foi assinada em XX/XX/XXXX pelo recebedor, conforme se observa nos documento em anexo.
Fato é que, na condição de empregada, a Autora não tem o ônus de verter suas contribuições à Previdência, eis que, conforme artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91, tal obrigação compete única e exclusivamente ao seu empregador. Veja (grifei):
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
I – a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
Logo, a Autora tem o direito ao reconhecimento das contribuições referentes a todos os meses em que exerceu sua atividade laboral (e o consequente reconhecimento da manutenção de sua qualidade de segurada, quando da data de início da incapacidade), eis que não pode ser penalizada por eventual desídia do empregador.
Não obstante, a relação empregatícia poderá ser comprovada mediante prova testemunhal, motivo pelo qual se faz imperiosa a realização de audiência de instrução e julgamento.
Ademais, por descaso de seu empregador em não regularizar as contribuições à Previdência Social, a Autora teve sua pretensão indevidamente resistida na via administrativa, sendo amplamente prejudicada, eis que se encontra incapacitada para o trabalho e, agora, também teve negado o benefício que lhe é de pleno direito.
Outrossim, no Direito Previdenciário prevalece o princípio do in dubio pro operario, ou seja, havendo dúvida, a interpretação deve ser favorável ao segurado.
Ainda, nesse particular, incide o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, reconhecido como princípio geral de Direito Processual: ao julgar, o juiz aplica regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (id quod plerumque accidit). E é fato notório que apesar da constituição de relação de emprego, muitos empregadores não formalizam o contrato de trabalho, tendo em vista as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício.
Abaixo, dados sobre o requerimento administrativo:
Requerimento administrativo:
1. Número do benefício:
| XXX.XXX.XXX-X |
2. Data do requerimento: | XX/XX/XXXX |
4. Razão do indeferimento: | Suposta perda da qualidade de segurada. |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. |
2. Limitações decorrentes da doença | Possui incapacidade laborativa. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto não possui condições de exercer seu labor.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Autora, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que a Autora satisfaz todos os requisitos necessários para concessão do benefício, conforme comprovam os documentos em anexo. Isto, pois, verteu contribuições entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, na condição de empregada. Posteriormente, por ter vertido novas contribuições no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, também na condição de empregada, a Autora cumpriu a carência mínima de doze meses, bem como ostentava qualidade de segurada quando da data de início da incapacidade (XX/XX/XXXX) fixada pelo Perito administrativo.
A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.
2. TUTELA DE URGÊNCIA:
ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
A Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela em sentença, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a parte Autora terá seu sustento prejudicado.
De qualquer modo, as moléstias incapacitantes e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato de a parte Autora estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório em sentença.
- 3. PEDIDOS:
- FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
- O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
- A produção de todos os meios de prova, principalmente a documental, pericial e testemunhal;
4.1) A intimação do(s) empregador(es) da Autora no Empregador XXXXXX, para prestar depoimento quanto à relação de emprego nutrida.
- O Deferimento da Antecipação de Tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
6.1) Subsidiariamente:
6.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;
6.1.2) Conceder o benefício de auxilio doença à parte Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;
6.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[3] de R$ XX.XXX,XX.
Local, Data.
Advogado
OAB/UF